DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030200064 64 Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 15 a. Doença aguda pelo vírus Zika X . b. Doença aguda pelo vírus Zika em gestante X X . c. Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika X X X . d. Síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika X . 16 Esquistossomose X . 17 Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública (ver definição no art. 2º desta portaria) X X X . 18 Eventos adversos graves ou óbitos pós vacinação X X X . 19 Febre Amarela X X X . 20 a. Febre de Chikungunya X . b. Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão X X X . c. Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya X X X . 21 Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública X X X . 22 Febre Maculosa e outras Riquetisioses X X X . 23 Febre Tifoide X X . 24 Hanseníase X . 25 Hantavirose X X X . 26 Hepatites virais X . 27 HIV/AIDS - Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida X . 28 Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV X . 29 Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) X . 30 Influenza humana produzida por novo subtipo viral X X X . 31 Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) X . 32 Leishmaniose Tegumentar Americana X . 33 Leishmaniose Visceral X . 34 Leptospirose X . 35 a. Malária na região amazônica X . b. Malária na região extra-Amazônica X X X . 36 Monkeypox (varíola dos macacos) X X X . 37 Óbito: a. Infantil b. Materno X . 38 Poliomielite por poliovírus selvagem X X X . 39 Peste X X X . 40 Raiva humana X X X . 41 Síndrome da Rubéola Congênita X X X . 42 Doenças Exantemáticas: a. Sarampo b. Rubéola X X X . 43 Sífilis: a. Adquirida b. Congênita c. Em gestante X . 44 Síndrome da Paralisia Flácida Aguda X X X . 45 Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Adultos (SIM-A) associada à covid-19 X X X . 46 Síndrome Inflamatória Multissitêmica Pediátrica (SIM-P) associada à covid-19 X X X . 47 Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associada a Coronavírus a. SARSCoV b. MERS- CoV c. SARS-CoV-2 X X X . 48 Síndrome Gripal suspeita de covid-19 X X X . 49 Tétano: a. Acidental b. Neonatal X . 50 Toxoplasmose gestacional e congênita X . 51 Tuberculose X . 52 Varicela - caso grave internado ou óbito X X . 53 a. Violência doméstica e/ou outras violências X . b. Violência sexual e tentativa de suicídio X Legenda: MS (Ministério da Saúde), SES (Secretaria Estadual de Saúde) ou SMS (Secretaria Municipal de Saúde) * Informação adicional: notificação imediata ou semanal seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pela SVS/MS; A notificação imediata no Distrito Federal é equivalente à SMS." (NR) PORTARIA GM/MS Nº 219, DE 1° DE MARÇO DE 2023 Altera a gestão da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Itaperuçu - APMI e remaneja recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Itaperuçu para o Estado do Paraná. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993; Considerando o Anexo VI Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS n° 4.420, de 20 de dezembro de 2022, que habilita como Centro Especializado em Reabilitação (CER II) a APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Itaperuçu e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Paraná e município de Itaperuçu; Considerando a Deliberação n° 001/2023-CIB/PR, na qual a Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR aprova a mudança de gestão do Centro Especializado em Reabilitação - CER Tipo II, Física e Intelectual, de Itaperuçu (CNES - 3525252) de gestão municipal para gestão estadual; e Considerando o Parecer Técnico n° 42/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.168340/2022-81, resolve: Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão da APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Itaperuçu, habilitado como Centro Especializado em Reabilitação (CER II), conforme anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica remanejado recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais) incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Itaperuçu, para a gestão Estadual do Paraná, conforme anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante especificado no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA