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Diário Oficial da União · 02/03/2023 · pág. 80

DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030200080 80 Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 33910.038387/2021-04 PLANO ASSISTENCIAL SÃO LUCAS LTDA D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 6070/2 0 2 2 / G E I R S / D I D ES / A N S , mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.031123/2021-11 OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE - SANTA CASA SAÚDE LTDA D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 5455/2 0 2 2 / G E I R S / D I D ES / A N S mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.038218/2021-66 CEMIL CENTRO MÉDICO DE ITU LTDA D I G ES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 5656/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.311717/2010-50 PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 6185/2 0 2 2 / G E I R S / D I D ES / A N S , mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.436632/2011-64 SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 24/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.011085/2021-81 UNIMED VARGINHA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO D I G ES Pela revisão de ofício, com a reforma da decisão da Diretoria de Desenvolvimento Setorial em relação a 232 (duzentos e trinta e dois) atendimentos identificados, na forma manifestada na Nota Técnica n° 42/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor - Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 647, DE 1° DE MARÇO DE 2023 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, XII, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Tornar pública a entrada de novos componentes na Rede Sentinela, listados no Anexo, em complemento à Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 51, de 29 de setembro de 2014, e à Instrução Normativa nº 08, de 29 de setembro de 2014. Art. 2º Permanece facultado a todo e qualquer Estabelecimento de Atenção à Saúde solicitar credenciamento na referida Rede, em qualquer dos perfis definidos, e a qualquer momento. Parágrafo único. A partir desta data, as instituições que já fizeram a referida solicitação e não constam no Anexo, poderão ser reconhecidas como participantes da Rede, após nova avaliação. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO . Instituição Estado Município Participante Colaborador Centro de Cooperação Centro de Referência . 1 Sociedade Hospitalar Angelina Caron Paraná Campina Grande do Sul X 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 646, DE 1º DE MARÇO DE 2023 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO ANEXO 1. Empresa: CAVALO DOURADO DA RIQUEZA LTDA - CNPJ: 44616111000100 Produto - (Lote): SIBUTRAMIN - TODAS FORMAS FARMACÊUTICAS (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0190046/23-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a origem desconhecida dos produtos, sob responsabilidade da empresa Cavalo Dourado da Riqueza Ltda, além da marca, rótulo e divulgação de propriedades enganosas por meio de propagandas irregulares, com alegações não permitidas, relacionadas ao emagrecimento, acelerar o metabolismo, queimar gordura localizada, saciar a fome etc. Infringindo: os artigos 3°, 21 e 22, combinado com o 23, e incisos III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; os art. 4º, 16 e inciso I do artigo 17 da RDC nº 243/2018, o artigo 4º da Resolução nº 727/2022 e Instrução Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 656, DE 1° DE MARÇO DE 2023 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO ANEXO 1. Empresa: HERDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - CNPJ: 09.229.396/0001-18 Produto - (Lote): POMADA TWISTER RIO(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0187210/23-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a notificação indevida de produto(s) cosmético(s) com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 2. Empresa: ASHER INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 30.418.144/0001-23 Produto - (Lote): POMADA MODELADORA MATTE DRY BLACK WHITE(TODOS);POMADA NUVEM FOR MEN HOFFEN(TODOS);POMADA TEIA FOR MEN HOFFEN(TODOS);POMADA COLA FOR MEN HOFFEN(TODOS);POMADA MATTE FOR MEN HOFFEN(TODOS); POMADA ULTRA HOFFEN FOR MEN(TODOS);POMADA MODELADORA RESSONANTE COLA WHITE MEN STYLE BLACK WHITE(TODOS);POMADA MODELADORA RESSONANTE ULTRA BLACK BLACK WHITE(TODOS);POMADA MODELADORA MATTE TEIA BLACK WHITE(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0193732/23-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a notificação indevida de produto(s) cosmético(s) com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 3. Empresa: DNA COSMETICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 27.661.501/0001- 75 Produto - (Lote): POMADA MATTE CREAM - ERVEN COSMETICS(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0187222/23-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a notificação indevida de produto(s) cosmético(s) com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 4. Empresa: APIÁRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS NATURAIS LTDA. - CNPJ: 07.286.308/0001-94 Produto - (Lote): POMADA MODELADORA MATTE ACETINADO FOR MEN(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0183642/23-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a notificação indevida de produto(s) cosmético(s) com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 648, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO POTIGUAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES / 44.205.333/0001-22 25351.034770/2023-00 / 1287138 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0054016231


DROGARIA FERNANDES & RESENDE LTDA / 48.261.337/0001-89 25351.048135/2023-00 / 7961788 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0076563235


FRONTMED LTDA / 42.123.233/0001-21 25351.037450/2023-01 / 8263863