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Diário Oficial da União · 02/03/2023 · pág. 91

DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030200091 91 Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 25351.036831/2022-84 / 7909016 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0024722235


K G N DOS S ALBUQUERQUE FARMACIA / 22.918.745/0001-77 25351.288341/2018-85 / 7585584 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0011521236


DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FILIAL 370 / 92.665.611/0509-48 25351.607611/2020-86 / 7731680 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0034007237


DROGARIA CRISTINA II LTDA / 12.476.632/0001-05 25351.272279/2014-86 / 7316364 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0058578234


FARMACIA DUPOVO RODOVIARIA LTDA / 12.225.230/0001-38 25351.689188/2014-86 / 7329444 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0195979231


DUDA FARMA FARMACIA LTDA - ME / 27.246.344/0001-31 25351.288666/2017-87 / 7520527 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0033395233


FARMACIA MATTOS E MATTOS LTDA / 81.070.518/0001-01 25351.686504/2013-87 / 7050317 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0191914231


DROGARIA SANTA ROSA LTDA / 41.469.453/0001-49 25351.550630/2010-88 / 0697638 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0192095234


TOYO COMERCIO DE INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS LTDA / 33.191.844/0001-16 25351.247932/2022-89 / 8253225 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 5110182221


MINDLOG SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA / 37.836.532/0001-73 25351.467395/2022-91 / 8259046 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 5106004225


OPEN FARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 27.130.979/0001-79 25351.346747/2017-93 / 3074916 714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 5109391220


RS MED LTDA / 03.840.189/0001-19 25351.507266/2008-95 / 8047075 866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0029343232


EDINALVA BATISTA DE LIMA E CIA LTDA / 43.788.535/0001-81 25351.007535/2021-95 / 7865902 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0184513235


LA VIE FARMA LTDA / 06.123.257/0001-17 25351.132739/2008-96 / 0537710 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0185101232


GKY DISTRIBUIDORA LTDA - ME / 22.317.152/0001-55 25351.693015/2015-98 / 8129923 866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0002568233


HOSPIX PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 25.291.158/0001-99 25351.828173/2020-98 / 3096985 714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0003125238


DROGARIA COBRA & AMARAL LTDA / 10.955.526/0001-89 25351.756810/2013-98 / 7079951 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0028722230


FORMALIX AGRO LTDA / 65.792.426/0001-70 2582598 / 3020909 732 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RAZÃO SOCIAL / 0184645239


LABORATÓRIOS OSÓRIO DE MORAES LTDA / 19.791.813/0001-75 25000.001664/77 / 1005040 70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 5110412227


CLIN OFF DO BRASIL S/A / 01.313.795/0001-50 25000.034283/97-39 / 2026107 751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 5081634221


FONTANA FARMACIA LTDA / 28.829.104/0001-22 25351.612218/2017-17 / 7551597 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0190973/23-4


MEDTRADESUL SOLUCOES PARA SAUDE LTDA / 28.949.934/0001-93 25351.408182/2022-28 / 8257625 829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0029462231


DROGA ROSA LTDA / 59.310.979/0001-47 25351.075302/2016-58 / 7456353 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0191369233


BULARIO FARMACIA E LABORATORIO DE MANIPULACAO LTDA ME / 16.803.460/0001-98 25351.159644/2014-68 / 7135721 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0058382232 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 376, DE 1º DE MARÇO DE 2023 Fixa as metas globais para o 8º (oitavo) ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024. (Processo nº 19964.103852/2023-92). O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006, incluído pela Lei 11.907 de 2 de fevereiro de 2009, no § 2º do artigo 5º do Decreto nº 7.133 de 19 de março de 2010, no § 2º do artigo 6º da Portaria Interministerial MP/MCTI nº 428 de setembro de 2012, bem como na Portaria nº 464, de 11 de janeiro de 2021, e na Portaria nº 490 de 17 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Aprovar as metas globais para o 8º (oitavo) ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024 para fins de apuração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), conforme tabela: . Descrição das Metas Globais Valor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Av a l i a ç ã o Unidade de Medida . Desenvolver estudos e pesquisas visando à melhoria das condições de trabalho e ao subsídio de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho 20 Trabalhos técnicos finalizados e aprovados pela autoridade competente . Elaborar cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino à distância 4 Unidade Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO PORTARIA MTE Nº 378, DE 1º DE MARÇO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho para subsidiar a apreciação das propostas orçamentárias dos Serviços Nacionais de Aprendizagem do exercício de 2023 e para formular instrumentos e mecanismos de avaliação da sinergia entre suas atividades e as políticas finalísticas de qualificação, de aprendizagem profissional e de gestão informacional sob gerência do Ministério do Trabalho e Emprego, nas propostas orçamentárias dos Serviços Nacionais de Aprendizagem dos exercícios subsequentes. (Processo nº 19968.100031/2023-64). O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para subsidiar a apreciação das propostas orçamentárias dos Serviços Nacionais de Aprendizagem do exercício de 2023 e para formular instrumentos e mecanismos de avaliação da sinergia entre suas atividades e as políticas finalísticas de qualificação, de aprendizagem profissional e de gestão informacional sob gerência do MTE, nas propostas orçamentárias dos Serviços Nacionais de Aprendizagem dos exercícios subsequentes. Art. 2º O GT será composto pelos representantes: I - do Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará; II - da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego; III - do Gabinete da Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego; IV - da Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego; V - do Departamento de Políticas para a Juventude do Ministério do Trabalho e Emprego; VI - do Departamento de Qualificação Social e Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego; VII - do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI; VIII - do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC; IX - do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; X - do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT; e XI - do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - S ES CO O P . § 1º Os representantes dos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego serão indicados pelo responsável de cada unidade e os representantes dos Serviços Nacionais de Aprendizagem serão indicados pelos respectivos dirigentes à Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego. § 2º Cada representante titular terá um suplente, cujo nome e função serão informados no ato de indicação à Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 3º O GT poderá solicitar, em caráter excepcional, a assessoria técnica de órgãos ou entidades vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 4º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que as propostas orçamentárias do exercício de 2023 possam ser apreciadas em definitivo até 10 de março de 2023, e que sugestões de instrumentos e mecanismos voltados à avaliação finalística, a serem utilizados na apreciação das propostas orçamentárias dos Serviços Nacionais de Aprendizagem dos exercícios subsequentes, sejam apresentadas até 30 de junho de 2023. Parágrafo único. A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada, à autoridade competente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO