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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/05/2023 · pág. 43

DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3215

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - R$30.000,00 (Trinta Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 24 de Maio de 2023

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00038/23 de 24 de Maio de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.

PARA:

10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural 04 122 0037 2.035 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos Anul.dotação 20.000,00

TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 20.000,00

PARA:

12 12. Regime Próprio de Previdência Social 09 122 0037 2.042 Manutenção Administrativa do Regime Próprio de Previdência do Servidores 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1802000000 Recurso Vinculado ao RPPS Taxa de admini Anul.dotação 10.000,00

TOTAL Regime Próprio de Previdência Social 10.000,00

TOTAL GERAL 30.000,00

Nova Olinda, 24 de Maio de 2023.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00038/23 de 24 de Maio de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.

DE:

10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural 04 122 0037 2.035 Manutencao das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural 3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.1.90.96.00 Ressarcimento de desp. de pessoal requis 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 1.300,00 3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 1.200,00 3.3.90.91.00 Sentenças judiciais 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 4.000,00 3.3.90.93.00 Indenizações e restituições 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1701000000 Outros Convênios do Estado 2.500,00 4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 20 605 0038 1.032 Construcao/Reforma/Ampliacao do Matadouro Publico Mercado Municipal Ce 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1700000000 Outros Convênios da União 5.000,00

TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 20.000,00

DE:

12 12. Regime Proprio de Previdencia Social 09 272 0043 2.044 Custeio de Beneficios de Aposentadorias e Pensoes do RPPS 3.1.90.01.00 Aposentad. , reserva remun. e reformas 1800111102 RPPS Previdenciário Executivo Comp. Fin 10.000,00

TOTAL Regime Proprio de Previdencia Social 10.000,00

TOTAL GERAL 30.000,00

Nova Olinda, 24 de Maio de 2023.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:DB366F00

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 039/2023, DE 25 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a antecipação da primeira parcela do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da PREVI NOVA OLINDA no ano de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Previ Nova Olinda autorizada a antecipar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário, a ser realizado no mês de junho de 2023, unicamente, para aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social.

Art. 2º - Eventuais descontos legais nos benefícios serão realizados apenas quando do pagamento da segunda parcela no mês de dezembro.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.