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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/05/2023 · pág. 63

DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214

www.diariomunicipal.com.br/aprece 63

Ciência aos interessados. Publique-se.

Penaforte – CE, 02 de Maio de 2023.

MIRTANE DE CASSIA JORGE PEREIRA Ordenador de Despesas
Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:EB27C962

SECRETARIA DE SAÚDE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2023.04.18.03

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, o Ordenador de Despesas abaixo declinado, HOMOLOGA o presente certame para que surta os devidos efeitos legais, processo licitatório na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2023.04.18.03, que trata da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA MULTIFUNCIONAL COM MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PENAFORTE/CE, possuindo o seguinte vencedor, a saber: ANA MARIA GOMES PLANZO 03703862300, CNPJ Nº 26.715.030/0001-78, com o valor global R$ 24.000,00 (Doze mil reais). Notifique-se o licitante vencedor para assinatura do instrumento contratual no prazo indicado no Instrumento Convocatório.

Ciência aos interessados. Publique-se.

Penaforte – CE, 02 de Maio de 2023.

GIRLÂNIO HÊNIO LIMA DOS SANTOS Ordenador de Despesas
Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:A7C0F58A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 634, DE 24 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Pindoretama e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o reajuste do atual vencimento-base percebido pelos profissionais do magistério municipal, com base no valor do piso salarial nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica, na forma estabelecida na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, na Lei nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e na Portaria nº. 17, de 16 de janeiro de 2023 do Ministério da Educação, resultando no crescimento percentual dos valores mínimos em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento) para o ano de 2023. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal aplicará o mesmo índice de correção dos vencimentos profissionais do magistério da educação básica municipal, assim definidos pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Portaria nº. 17, de 16 de janeiro de 2023 do Ministério da Educação, ficando estabelecido o valor do piso para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Pindoretama, na ordem de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e, proporcionalmente, nos termos das citadas legislações, deverá ser promovida a adequação necessária ou ajustes, ao valor equivalente a efetiva jornada de trabalho desempenhada pelo profissional, conforme previsto nos Anexos I, II e III desta Lei. Parágrafo único: o valor que se refere o caput deste artigo aplicar-se- ão aos servidores efetivos e contratados. Art. 3º. Será concedido aos servidores efetivos, o pagamento retroativo referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril que serão pagos, respectivamente, em quatro parcelas sucessivas nos meses de maio, junho, julho e agosto do corrente ano. Art. 4º. Os demais vencimentos dos profissionais efetivos do magistério deverão ser atualizados conforme tabela constante dos anexos da presente Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 6º. Revogam-se as disposições normativas em contrário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 24 de maio de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº. 634, DE 24 DE MAIO DE 2023

TABELA DE VENCIMENTOS – 2023 (reajuste 14,95%)

Cargo Classe Referência Vencimento Básico em R$

Professor da Educação
Básica

I 20h 40h 1 2.220,66 4.439,39 2 2.264,83 4.550,37 3 2.332,04 4.664,10 4 2.390,37 4.780,74 5 2.450,12 4.900,24 6 2.511,38 5.022,77 7 2.574,15 5.148,32 8 2.638,52 5.277,05

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 24 de maio de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº. 634, DE 24 DE MAIO DE 2023

TABELA DE VENCIMENTOS – 2023 (reajuste 14,95%)

Cargo Classe Referência Vencimento Básico em R$

Professor da Educação
Básica

II 20h 40h 9 2.463,85 4.927,71 10 2.525,45 5.050,90 11 2.588,58 5.177,16 12 2.653,30 5.306,60 13 2.719,63 5.439,26 14 2.787,62 5.575,24 15 2.857,31 5.714,63 16 2.928,75 5.857,51 17 3.001,97 6.003,95 18 3.077,01 6.154,03

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 24 de maio de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº. 634, DE 24 DE MAIO DE 2023
QUADRO EM EXTINÇÃO

CARGO Vencimento básico (R$) – 40h Regente Auxiliar I Salário Mínimo Vigente Regente Auxiliar II Salário Mínimo Vigente Supervisor Escolar R$ 4.927,71