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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/05/2023 · pág. 80

DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214

www.diariomunicipal.com.br/aprece 80

8 100 Maria Luiza Alves da Silva

MONITOR EDUCAÇÃO INCLUSIVA

ORDEM
Nº DE INSCRIÇÃO NOME 1 59 Franciely Nascimento Feitosa 2 5 Ítalo Igo Filinto da Silva 3 115 Lauanna Kaylanne da Silva Macário 4 64 Déborah Giselly de Moura 5 112 Layla Carolyne da Silva Macário 6 10 Juliete Gomes da Silva 7 51 Aliciane Ferreira Lima 8 120 Stephanny de Souza Costa 9 123 Carlos Eduardo Brandão Rodrigues 10 24 Alan Gomes da Silva 11 58 Rivalda Leandro Barbosa da Silva

Publicado por: Francisco Herbert Alves Cordeiro Código Identificador:7A1D79EF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº. 02/2023

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, torna público o presente Edital de Chamamento Público, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, com esteio na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e na Lei Municipal 225/98, visando à seleção de propostas de organizações da sociedade civil de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, para execução de ações que contribuam para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), e com os demais marcos legais que regulam serviços e programas direcionados a crianças e a adolescentes, em atendimento ao EDITAL FUNDOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA 2023 da FUNDAÇÃO ITÁU SOCIAL. 1. FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de proposta para a obtenção do SELO AUTORIZADOR para concorrer aos recursos a serem destinados pelas empresas do Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A e entidades a esse vinculadas. 1.2 As propostas deverão ser elaboradas de acordo com as condições estipuladas pelo EDITAL FUNDOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA 2023 da Fundação Itaú Social, disponível no site: https://www.itausocial.org.br/divulgacao/edital-fundos-da-infancia-e-adolescencia/ contemplando o solicitado nos formulários e planilhas disponíveis na página. 1.3 Será selecionada apenas 1(uma) proposta, pois o Edital da Fundação Itaú Social, priorizará a proposta que tenha como princípio básico orientador a garantia dos direitos educacionais das crianças e dos adolescentes, apresentando um ou mais dos seguintes focos: Alcance e atendimento de crianças e adolescentes com falta ou dificuldade de acesso a escolas públicas e/ou a atividades de educação em tempo integral. Oferta de atividades educativas e culturais que promovam o aprendizado, o desenvolvimento pessoal e a manutenção e melhoria da vida escolar de crianças e adolescentes, bem como oferta de orientação e apoio aos familiares para que apoiem a trajetória escolar e o desenvolvimento educacional de seus filhos. Alcance e atendimento de crianças e/ou adolescentes que estejam em situação de violação, de direitos (tais como evasão escolar, trabalho infantil, violências, domésticas, abandono, maus-tratos, ruptura da convivência familiar, violência sexual, envolvimento com atividades ilícitas), tendo em vista, entre os objetivos centrais da proposta, a restauração, manutenção e melhoria da trajetória escolar do público atendido. Realização de diagnóstico local que identifique fatores de risco, dificuldades ou violações que estejam limitando ou impedindo o acesso à escola ou a manutenção da vida escolar de crianças e adolescentes no município, e gere informações e análises que contribuam para o planejamento de políticas e ações voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes à Educação. Capacitação dos operadores locais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – professores, educadores sociais, técnicos e outros profissionais que atuam em escolas públicas, serviços públicos locais ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos da rede local – para reconhecimento e intervenção em fatores que estejam dificultando a trajetória escolar e o desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes. Realização de campanha de comunicação junto à comunidade local, que tenha entre seus focos centrais a garantia do acesso de crianças e adolescentes aos diferentes níveis de Educação e a manutenção e melhoria da trajetória escolar desse público. Articulação de ações conjuntas entre a Secretaria de Educação, escolas públicas, organizações da sociedade civil, Conselho Tutelar, outros conselhos municipais e outras secretarias ou serviços locais, tendo como foco a criação de condições que promovam a restauração, manutenção e o fortalecimento da trajetória escolar e do aprendizado de crianças e adolescentes. 1.4 A proposta Orçamentária/Plano de Aplicação deverá ser elaborada pela OSC participante, de acordo com a planilha disponível no site descrito no item 4.2. A referida proposta não poderá exceder o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). 1.5 Deverá ser incluído no valor do projeto o acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, que ficará retido no FMDCA. 2. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1. Somente poderá se inscrever para requerer o SELO AUTORIZADOR a OSC que esteja regularmente inscrita no CMDCA há pelo menos 01 (um) ano. 2.2. Estar apta a firmar termo de fomento com a Prefeitura Municipal nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal Nº 117/2019; 3. DOS DOCUMENTOS E PRAZOS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas via e-mail para: [email protected], solicitando a concessão do SELO AUTORIZADOR para captação de recursos ao FMDCA, assinado pelo Gestor da OSC, acompanhado dos seguintes documentos: a) Formulário de Inscrição da Proposta (deverá ser utilizado o “Modelo Padrão para Apresentação de Projetos”). b) Orçamento da Proposta;