DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (C) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade que já realize o projeto proposto e com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor estimado (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
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VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO O Itaú Social definirá os valores dos recursos financeiros que serão doados pelas empresas e entidades do Conglomerado Itaú Unibanco, considerando o percentual do Imposto de Renda Devido que poderá ser destinado aos Fundos por meio do EDITAL, sendo que, o montante final dos recursos a serem destinados aos Fundos dos municípios selecionados dependerá do volume de recursos que estiver disponível para destinação por parte do Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A, conforme Art.7 do Edital específico. Após a homologação da seleção, a proposta selecionada será encaminhada à Fundação Itaú Social, a qual estará sujeita aos critérios de seleção estabelecidos no Edital específico, a qual poderá ou não ser selecionada para receber a destinação de recursos. Os recursos destinados à execução do objeto de que trata este Edital, serão repassados após estabelecimento da parceria através de Termo de Fomento a ser firmado a partir dos recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. O valor total de recursos disponibilizados deverá ser aplicado de acordo com o objeto da parceria, não podendo ser aditado. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
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DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Este Edital entrará em vigor a partir de sua publicação.
Várzea Alegre-CE, 25 de maio de 2023.
FRANCISCO COSTA DE ALENCAR Presidente CMDCA Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:09EA8112