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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/05/2023 · pág. 53

DOEAM 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 11 de maio de 2023 31 Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR <#E.G.B#133783#31#136444> PORTARIA Nº 061, DE 05 DE MAIO DE 2023. Institui a Comissão Especial de Transição para fins de extinção da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, e dá outras providências. O Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas, Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, respondendo cumulativamente pela Presidência da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a criação da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas, por meio da Lei nº 6.225, de 27 de abril de 2023; CONSIDERANDO a autorização de extinção da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, conforme disposto no art. 16, da Lei nº 6.225, de 27 de abril de 2023; CONSIDERANDO o dever legal de instituir procedimento especial visando à transferência dos bens, direitos e obrigações da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR para a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas, no intuito de cumprir o que determina o Parágrafo único, do art. 16, da Lei nº 6.225, de 27 de abril de 2023; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se preservar a continuidade dos serviços públicos oferecidos à sociedade, até então, pela Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR; CONSIDERANDO as regras insculpidas na Resolução nº 11/2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, as quais darão o devido suporte legal e orientação aos trabalhos da Comissão Especial de Transição para fins de extinção da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR; CONSIDERANDO que é dever do Gestor Público zelar pela “res pública”, como forma de deferência aos Princípios basilares da Administração Pública, quais sejam, o da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência; CONSIDERANDO que o procedimento de que trata esta Portaria deverá se pautar, de igual modo, pelos Princípios da Continuidade Administrativa, da Boa-fé, da Transparência na Gestão Pública, da Probidade Administrativa e da Finalidade Pública; CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas, sucederá todos os bens, direitos e obrigações da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, RESOLVE: Artigo 1.º INSTITUIR a Comissão Especial de Transição para executar os procedimentos de transferência de bens, direitos e obrigações da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR para a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer, a fim de efetivar a extinção da referida Fundação, prevista no art. 16, da Lei nº 6.225, de 27 de abril de 2023. Artigo 2.º A Comissão Especial de Transição será constituída pelos Servidores abaixo relacionados que, sob a Presidência do primeiro, deverão seguir os ditames previstos na Resolução nº 11/2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no que couber, e nesta Portaria: I - Adson Soares Garcia, matrícula nº 169.509-6F, cargo: Vice-Diretor-Presidente; II - Lourena Cristina Lima Afonso, matrícula nº 260.462-0B, cargo: Diretora Administrativa-Financeira; III - Ingrid Dayane de Oliveira Mendes, matrícula nº 260.576-7B, cargo: Chefe de Departamento; IV - Moysés Roberto Geber Correa, matrícula nº 260.632-1A, cargo: Coordenador Geral; V - Esmaelino Galúcio Barros, matrícula nº 153.952-3, cargo: Assessor I; VI - Eliel Padilha da Silva, matrícula nº 256.530-7B, cargo: Assessor II. Artigo 3.º A Comissão Especial de Transição, quando necessário, poderá solicitar informações e/ou documentos a qualquer setor, mediante requerimento ao respectivo responsável. Artigo 4.º Caberá à Comissão Especial de Transição: I - realizar todos os procedimentos legais para a efetivação da transferência de bens, direitos e obrigações da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR para a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer; II - proceder ao levantamento de informações junto aos diversos setores administrativos do órgão em extinção, para subsidiar as ações de planejamento em todos os aspectos da gestão institucional; III - encaminhar, aos responsáveis dos setores do órgão em extinção, requisição de informações e documentos, fixando prazo para apresentação de resposta; IV - contatar diretamente os responsáveis pelos setores do órgão em extinção para obter maiores informações ou esclarecimentos, sempre que for necessário; V - realizar as demais atividades indispensáveis ao regular e célere andamento dos trabalhos da Comissão Especial de Transição, a fim de fornecer ao Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas elementos essenciais e confiáveis ao planejamento inicial da nova Secretaria de Estado do Desporto e Lazer. Parágrafo único - As informações e/ou documentos solicitados aos setores do órgão em extinção deverão ser apresentados à Comissão Especial de Transição de forma imediata, salvo necessidade de estipulação de razoável prazo. Artigo 5.º Os trabalhos da Comissão Especial de Transição iniciarão em 05 de maio e findarão em 31 de maio de 2023, podendo ser prorrogados, mediante requerimento devidamente fundamentado da Comissão ora instituída. Artigo 6.º Os trabalhos a serem desenvolvidos pelos membros designados por meio desta Portaria serão considerados serviços públicos relevantes. Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput deste artigo não serão remunerados. Artigo 7.º As etapas do procedimento de transferência de bens, direitos e obrigações da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR para a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer, bem como a metodologia de trabalho, serão definidas pela Comissão Especial de Transição, observado o disposto na Resolução nº 11/2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no que couber, e nesta Portaria. Artigo 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS, em Manaus-AM., 05 de maio de 2023. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas <#E.G.B#133783#31#136444/> Protocolo 133783 Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS <#E.G.B#133776#31#136437> PORTARIA N.º 094/2023-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico - Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico - Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico - Administrativas; resolve. ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico - Administrativas, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, em Manaus, 10 de abril de 2023. ANEXO ÚNICO Nome Cargo/Símbolo Nível Validade a contar de ELISANDRA CESAR DE QUEIROZ PROENÇA ASSESSOR II AD - 2 14 23/03/2023 KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#133776#31#136437/> Protocolo 133776 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO