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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/05/2023 · pág. 12

DOEAM 08/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 08 de maio de 2023 8 homologação das Tabelas Tarifárias n.º 07/2023 e n.º 001-A/2023, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000020/2023-07, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, as Tabelas Tarifárias n.º 07/2023 e n.º 001-A/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de abril de 2023 a 31 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de maio de 2023. <#E.G.B#133624#8#136283/> TABELA TARIFÁRIA 07/2023 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,8755

3,4328

201 500 2,7681

3,3145

501 1.000 2,6619

3,1975

1.001 2.000 2,5591

3,0842

2.001 5.000 2,4454

2,9589

5.001 10.000 2,3294

2,8311

10.001 20.000 2,2239

2,7148

20.001 50.000 2,1397

2,6220

50.001 100.000 2,0554

2,5291

Acima de 100.000 1,9708

2,4359

MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,4878

3,0056

201 500 2,4128

2,9230

501 1.000 2,3382

2,8408

1.001 2.000 2,2663

2,7615

2.001 5.000 2,1869

2,6740

5.001 10.000 2,1058

2,5847

10.001 20.000 2,0318

2,5031

20.001 50.000 1,9729

2,4382

50.001 100.000 1,9136

2,3729

Acima de 100.000 1,8547

2,3080

INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2497

2,7433

201 500 2,2150

2,7050

501 1.000 2,1699

2,6553

1.001 2.000 2,1171

2,5971

2.001 5.000 2,0436

2,5161

5.001 10.000 1,9513

2,4144

10.001 20.000 1,8500

2,3028

20.001 50.000 1,8141

2,2633

50.001 100.000 1,7532

2,1961

Acima de 100.000 1,6758

2,1109

COMERCIAL Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,8755

3,4328

6.001 15.000 2,7681

3,3145

15.001 30.000 2,6619

3,1975

30.001 60.000 2,5591

3,0842

60.001 150.000 2,4454

2,9589

150.001 300.000 2,3294

2,8311

300.001 600.000 2,2239

2,7148

600.001 1.500.000 2,1397

2,6220

1.500.001 3.000.000 2,0554

2,5291

Acima de 3.000.000 1,9708

2,4359

COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,2497

2,7433

6.001 15.000 2,2150

2,7050

15.001 30.000 2,1699

2,6553

30.001 60.000 2,1171

2,5971

60.001 150.000 2,0436

2,5161

150.001 300.000 1,9513

2,4144

300.001 600.000 1,8500

2,3028

600.001 1.500.000 1,8141

2,2633

1.500.001 3.000.000 1,7532

2,1961

Acima de 3.000.000 1,6758

2,1109

GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1942

2,5790

GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,7130

2,1518

RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,9419

3,5060

RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,4790

5,1998

(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 08/2023, que estabeleceu a partir de 01/Abr/23, o valor do PMPF, em R$ 2,5168 por m³ para o GNV e em R$ 1,7922 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. Vigência: A partir de 01/04/2023 a 31/10/2023, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) TABELA TARIFÁRIA 07/2023 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,8755

3,4328

201 500 2,7681

3,3145

501 1.000 2,6619

3,1975

1.001 2.000 2,5591

3,0842

2.001 5.000 2,4454

2,9589

5.001 10.000 2,3294

2,8311

10.001 20.000 2,2239

2,7148

20.001 50.000 2,1397

2,6220

50.001 100.000 2,0554

2,5291

Acima de 100.000 1,9708

2,4359

MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,4878

3,0056

201 500 2,4128

2,9230

501 1.000 2,3382

2,8408

1.001 2.000 2,2663

2,7615

2.001 5.000 2,1869

2,6740

5.001 10.000 2,1058

2,5847

10.001 20.000 2,0318

2,5031

20.001 50.000 1,9729

2,4382

50.001 100.000 1,9136

2,3729

Acima de 100.000 1,8547

2,3080

INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2497

2,7433

201 500 2,2150

2,7050

501 1.000 2,1699

2,6553

1.001 2.000 2,1171

2,5971

2.001 5.000 2,0436

2,5161

5.001 10.000 1,9513

2,4144

10.001 20.000 1,8500

2,3028

20.001 50.000 1,8141

2,2633

50.001 100.000 1,7532

2,1961

Acima de 100.000 1,6758

2,1109

COMERCIAL Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,8755

3,4328

6.001 15.000 2,7681

3,3145

15.001 30.000 2,6619

3,1975

30.001 60.000 2,5591

3,0842

60.001 150.000 2,4454

2,9589

150.001 300.000 2,3294

2,8311

300.001 600.000 2,2239

2,7148

600.001 1.500.000 2,1397

2,6220

1.500.001 3.000.000 2,0554

2,5291

Acima de 3.000.000 1,9708

2,4359

COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,2497

2,7433

6.001 15.000 2,2150

2,7050

15.001 30.000 2,1699

2,6553

30.001 60.000 2,1171

2,5971

60.001 150.000 2,0436

2,5161

150.001 300.000 1,9513

2,4144

300.001 600.000 1,8500

2,3028

600.001 1.500.000 1,8141

2,2633

1.500.001 3.000.000 1,7532

2,1961

Acima de 3.000.000 1,6758

2,1109

GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1942

2,5790

GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,7130

2,1518

RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,9419

3,5060

RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,4790

5,1998

(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 08/2023, que estabeleceu a partir de 01/Abr/23, o valor do PMPF, em R$ 2,5168 por m³ para o GNV e em R$ 1,7922 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. Vigência: A partir de 01/04/2023 a 31/10/2023, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Protocolo 133624 TABELA TARIFÁRIA 001-A/2023 (BACIA DO AMAZONAS) LIQUEFAÇÃO/AUTOGERAÇÃO DO GÁS NATURAL PRODUZIDO NO CAMPO DE AZULÃO* Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 0,1896

0,2548

(*) Campo de Azulão localizado na Bacia Sedimentar do Amazonas VIGÊNCIA: DE 01/04/2023 ATÉ 31/10/2023 Consumo (m³) (1) A tarifa com imposto refere-se ao pagamento com todos os tributos, no município de Silves/AM (fora da Zona Franca de Manaus), ou seja, PIS, COFINS e ICMS, incluído as disposições do Decreto Estadual n° 42.518/2020, de 16/07/2020 e Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%, produzindo efeitos a patir de 01/04/2023. Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO