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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/05/2023 · pág. 15

DOEAM 04/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 04 de maio de 2023 11 GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#132968#11#135607/> Protocolo 132968 <#E.G.B#132973#11#135612> DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600720-37.2022.8.04.3500, que deferiu a tutela de urgência pleiteada, para determinar a promoção do Autor DANIEL DA SILVA NUNES, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2012, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2015 e, ao posto de Capitão PM, a contar de 21 de abril de 2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01207/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004668/2023-41, resolve I - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2012, nos termos da Lei n.º 2.814, de 21 de julho de 2003, o Subtenente PM DANIEL DA SILVA NUNES (13789), Matrícula n.º 149.851-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2015, nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente PM DANIEL DA SILVA NUNES (13789), Matrícula n.º 149.851-7 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1º Tenente PM DANIEL DA SILVA NUNES (13789), Matrícula n.º 149.851-7 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#132973#11#135612/> Protocolo 132973 <#E.G.B#132969#11#135608> DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004006-91.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante BRUNO EMANOEL ALMEIDA FERNANDES, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.003782/2023-74, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM BRUNO EMANOEL ALMEIDA FERNANDES (19861), Matrícula n.º 204.571-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#132969#11#135608/> Protocolo 132969 <#E.G.B#132970#11#135609> DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4004011- 16.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante, DÁCIO WANDERLEY DA CUNHA, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003780/2023-85, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM DÁCIO WANDERLEY DA CUNHA (21225), Matrícula n.º 216.035-8 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#132970#11#135609/> Protocolo 132970 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO