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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/05/2023 · pág. 49

DOEAM 04/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 04 de maio de 2023 31 da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; acrescido de R$ 19,91 (dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço correspondente a 10% sobre R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 4º da Lei nº. 2.875 de 25 de março de 2004, revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 4.919,28 (quatro mil, novecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271 de 10 de janeiro de 1994, alterado pela lei nº 3.721 de 19 março de 2012, totalizando seus proventos no valor de R$ 24.616,31 (vinte e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e um centavos), mensais. Manaus, 28 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#132666#31#135294/> Protocolo 132666 <#E.G.B#132667#31#135295> PORTARIA Nº. 909/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.1.00829EXE, resolve: APOSENTAR compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de novembro de 2011, a contar de 14 de agosto de 2012, RAIMUNDO ANTONIO BRAGA DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “B”, Referência “3”, Matrícula nº 140.855-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, § 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando o valor de R$ 1.662,12 (mil, seiscentos e sessenta e dois reais e doze centavos), mensais. Manaus, 28 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#132667#31#135295/> Protocolo 132667 <#E.G.B#132669#31#135297> PORTARIA Nº. 839/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.00337EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SULIETE BINDA DE FREITAS, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C”, Referência 4, Matrícula n° 106.532-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 42,15 (quarenta e dois reais e quinze centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 01 (um) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$ 232,35 (duzentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469 de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.124,89 (mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º, da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2,561,16 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos), mensais. Manaus, 27 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#132669#31#135297/> Protocolo 132669 <#E.G.B#132672#31#135300> PORTARIA Nº. 1005/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção na composição dos proventos da segurada e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26718EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 566/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de março de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ZINA GRANGEIRO PINHEIRO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2ª Classe, Referência “C”, Matrícula n° 154.047-5B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 703,11 (setecentos e três reais e onze centavos) de acordo com o artigo 8° da Lei n° 3.510 de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; mais R$ 1.654,37 (mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), de Gratificação de Atividade Técnica-Administrativa, de acordo com o artigo 8º c/c inciso III, ‘’e’’, § 3º, do artigo 11, da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.357,48 (dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 28 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#132672#31#135300/> Protocolo 132672 <#E.G.B#132673#31#135303> PORTARIA Nº. 819/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.1.00918EXE, resolve: APOSENTAR compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 08 de outubro de 2021, RAIMUNDA DUARTE, no cargo Assistente Administrativo com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula n° 163.778-9A do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando o valor de R$ 1.417,66 (mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos), mensais. Manaus, 28 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#132673#31#135303/> Protocolo 132673 <#E.G.B#132675#31#135305> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO