DOEAM 25/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 25 de abril de 2023 14 Protocolo 132188 TABELA TARIFÁRIA 06/2023 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1942
2,5286
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS
(Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 05/2023, que estabeleceu a partir de 01/Mar/23, o valor do PMPF, em R$ 2,5168 por m³
para o GNV e em R$ 1,7797 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído
Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do
PIS/COFINS.
Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as aliquotas de ICMS, nas operações
internas específicas, produzindo efeitos a partir de 01/07/2022.
Medida Provisória n° 1.163, de 28/02/2023, publicada em 01/03/2023, Edição nº 41 do Diário Oficial da União, preve até 30.06.2023, redução a
zero das alíquotas de PIS/COFINS incidentes sobre as operações realizadas com gás natural veicular (GNV).
Vigência: A partir de 01/03/2023 a 31/10/2023, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração,
as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
[email protected]
imprensaofiicial.am.gov.br/ouvidoria
(92) 2101-7519
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO