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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/04/2023 · pág. 36

DOEAM 17/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de abril de 2023 22 Município: Manaquiri; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#130507#22#133097/> Protocolo 130507 <#E.G.B#130509#22#133099> PORTARIA Nº 075/2023-GDAF/IDAM de 12/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Tadeu Veloso Pacheco, Gerente, Matrícula: nº 157.344-6B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), Município: Novo Airão; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#130509#22#133099/> Protocolo 130509 <#E.G.B#130519#22#133109> PORTARIA Nº 054/2023-GDAF/IDAM de 12/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Raimundo Oberto Cascaes, Motorista, Matrícula: nº 121.620-1C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Município: Manaquiri; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#130519#22#133109/> Protocolo 130519 <#E.G.B#130522#22#133112> PORTARIA Nº 058/2023-GDAF/IDAM de 12/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Ney de Freitas Assis, Gerente, Matrícula: nº 029.263-0D, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), Município: Boca do Acre; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#130522#22#133112/> Protocolo 130522 <#E.G.B#130525#22#133115> PORTARIA Nº 056/2023-GDAF/IDAM de 12/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Valdo de Oliveira e Silva, Gerente, Matrícula: nº 191.346-8E, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), Município: Nova Olinda do Norte; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#130525#22#133115/> Protocolo 130525 <#E.G.B#130526#22#133116> PORTARIA Nº 055/2023-GDAF/IDAM de 12/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Valdo de Oliveira e Silva, Gerente, Matrícula: nº 191.346-8E, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), Município: Nova Olinda do Norte; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#130526#22#133116/> Protocolo 130526 <#E.G.B#130565#22#133158> PORTARIA Nº 070/2023-GDAF/IDAM de 13/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Jaderson Holanda Almeida Weiller, Gerente, Matrícula: nº 223.741-5B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), Município: Itacoatiara; APLICAÇÃO: 90 (noventa); dias PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#130565#22#133158/> Protocolo 130565 <#E.G.B#130566#22#133159> PORTARIA Nº 063/2023-GDAF/IDAM de 13/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Marlene Ramos Reis, Matrícula: nº 128.286-7C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), Município: Coari; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#130566#22#133159/> Protocolo 130566 <#E.G.B#130567#22#133160> PORTARIA Nº 037/2023-GDAF/IDAM de 12/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Thiago Abraão Reis de França, Engenheiro Agrônomo, Matrícula: nº 258.021-7A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Município: Santo Antônio de Matupi/ Manicoré; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#130567#22#133160/> Protocolo 130567 <#E.G.B#130569#22#133162> PORTARIA Nº 073/2023-GDAF/IDAM de 13/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Darney Nunes Figueiredo, Gerente, Matrícula: nº 260.627-5A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Amaturá; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#130569#22#133162/> Protocolo 130569 <#E.G.B#130570#22#133163> PORTARIA Nº 066/2023-GDAF/IDAM de 13/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Jaime Vitor dos Santos, Técnico em Agropecuária, Matrícula: nº 122.046-2D, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Benjamin Constant; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#130570#22#133163/> Protocolo 130570 <#E.G.B#130574#22#133167> PORTARIA Nº 065/2023-GDAF/IDAM de 13/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Marinezio Pessoa de Souza, Matrícula: nº 111.576-6D, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), Município: Nhamundá; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#130574#22#133167/> Protocolo 130574 <#E.G.B#130586#22#133179> PORTARIA Nº 064/2023-GDAF/IDAM de 13/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Leonardo Barbosa da Silva, Gerente, Matrícula: nº 248.949-0A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Juruá; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#130586#22#133179/> Protocolo 130586 <#E.G.B#130587#22#133180> PORTARIA N° 127/2023 - GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do art. 21 da Lei Delegada Estadual n.123, de 31/10/2019 c/c o art. 14, do Decreto n° 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO