DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 10 de abril de 2023 9 DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO que o Decreto de 27 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, no item II, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES LIMA JESUS; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder as correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 287/2023-GRH/ DDOF/SEAF/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001052/2023-52, resolve RETIFICAR o Decreto de 27 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, no item II, na parte referente ao nome da Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES LIMA JESUS, erroneamente grafado como MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES LIMA DE JESUS, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#129835#9#132417/> Protocolo 129835 <#E.G.B#129836#9#132418> DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 05 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 13, que apresentou incorreção referente ao nome da Senhora MARIA DE JESUS GUIMARÃES SILVA PAES; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO o MEMO Nº 068/2023-RH/CASA CIVIL, registrado no Sistema SIGED, resolve RETIFICAR o Decreto de 05 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 13, na parte referente ao nome da Senhora MARIA DE JESUS GUIMARÃES SILVA PAES, erroneamente grafado como MARIA JESUS GUIMARÃES SILVA PAES, que promoveu a sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#129836#9#132418/> Protocolo 129836 <#E.G.B#129839#9#132421> DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4002052- 10.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante, DANNIEL SOUZA FRAGA, ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00857/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 161/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003570/2023-77, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, b e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM DANNIEL SOUZA FRAGA (20922), Matrícula 215.774-8 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#129839#9#132421/> Protocolo 129839 <#E.G.B#129842#9#132424> DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0633647-24.2015.8.04.0001, que julgou totalmente procedente o pedido do Autor, EDIMAR OLIVEIRA LAGO, confirmando a liminar anteriormente deferida, que havia declarado a nulidade do decreto de 10 de fevereiro de 2012, e determinado a reintegração imediata do requerente ao exercício do cargo efetivo de Escrivão de Polícia de 1.ª Classe; CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão Interlocutória de fls. 615/620, foi editado o Decreto de 21 de outubro de 2015, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de novembro do mesmo ano, que anulou o decreto de 10 de fevereiro de 2012, e reintegrou o servidor, na condição sub judice, no cargo de Escrivão de Polícia, 1.ª Classe, ao Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00082/2023, encaminhada pelo Ofício n.º 1103/2023 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.000561/2023-50, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o item II do Decreto de 21 de outubro de 2015, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de novembro do mesmo ano, conferindo-lhe a seguinte redação: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO