Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/04/2023 · pág. 55

DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

estado do amazonas Número 34.961 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas segunda-feira 10 abr/2023 Hospitais Maternidade Ana Braga <#E.G.B#129430#1#131992> PORTARIA Nº 05/2023 - DG/MAB O DIRETOR GERAL DA MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS ANA BRAGA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução Interministerial MEC/MS Nº 2.400 de 2 de outubro de 2007; Resolução CFM nº 2.171/2017; CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 279, de 8 de outubro de 2010; CONSIDERANDO que a Comissão de Revisão de Óbitos (CRO) tem por finalidade analisar os óbitos, os procedimentos e condutas profissionais realizadas, bem como a qualidade de informações dos atestados de óbitos; CONSIDERANDO que a Comissão de Revisão de Prontuários (CRP) tem por finalidade dispor de um conjunto de padrões apropriados para garantir a qualidade das informações da assistência no registro dos cuidados prestados, bem como a segurança legal e jurídica da informação registrada no prontuário do paciente. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo nominados para a composição da Comissão de Revisão de Óbitos: Enfermeira Viviane da Silva Bessa - Coordenadora da Comissão de Óbito (Membro Executor); Técnica de Enfermagem - Valdenice dos Santos Rocha (Membro Executor); Médica Marilene Marinho de Meneses - Gerente Clínica (Membro Consultor); Médica Adriane Chagas de Moura - Gerente Técnica (Membro Consultor); Enfermeira Caroline da Silva Sales - Coordenadora CCIH (Membro Consultor); Enfermeira Francisa Denise da Silva Araújo - Geresp (Membro Consultor); Art. 2° DESIGNAR os servidores abaixo nominados para composição da Comissão de Revisão de Prontuários: Médico Leonardo Costa Gobira; Médica Ana Lúcia Garcia Simões S. Martins; Médica Marilane Marinho de Meneses; Médica Adriane Chagas de Moura; Enfermeira Cíntia Daniele Sousa Marques; Agente Administrativo Eduardo Silva Magno (SAME). Art. 3º DETERMINAR que sejam conferidos autoridade, responsabilidade e poder aos referidos servidores, para executarem as ações da Comissão de Revisão de Óbitos (CRO) e Comissão de Revisão de Prontuários (CRP) Art. 4º REVOGAR as portarias de designação e composição da CRO e CRP anteriores a esta. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Diretor Geral da Maternidade de Referência da Zona Leste de Manaus Ana Braga, em Manaus, 05 de abril de 2023. LINDAURA DE ALMEIDA VIDAL Gerente Administrativa e Financeira EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE Ordenador de Despesa <#E.G.B#129430#1#131992/> Protocolo 129430 Empresas Privadas <#E.G.B#128764#1#131306> FUNDAÇÃO AMAZÔNICA DE AMPARO A PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DESEMBARGADOR PAULO DOS ANJOS FEITOZA, torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico no. 043/2023 1ª. Alteração, que autoriza o lançamento de efluentes, localizado na av. Governador Danilo Areosa, no 1170, lote 164, Distrito Industrial I, nas coordenadas geográficas: 03º0817,80”S e 59º5846,04”W, Manaus-AM, com validade de 1.802 dias. <#E.G.B#128764#1#131306/> Protocolo 128764 <#E.G.B#129520#1#132086> PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2023 JOÃO MEDEIROS CAMPELO, Prefeito Municipal de Itamarati, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2019, homologado em 16 de janeiro de 2023, RESOLVE: I- CONVOCAR o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), (Anexo I) aprovado(s) no Concurso Público 001/2019, para comparecer(em), no prazo de 30 (trinta) dias na Sede da Secretaria de Saúde de Itamarati-AM, situada na Rua Vitória Regia, s/nº, Centro; para agendar os exames médicos periciais, na forma do item 1.10 do Edital de reabertura do concurso, bem como agendar posterior consulta médica. II- Posteriormente os candidatos convocados, deverão comparecer, dentro do mesmo prazo acima, na Secretaria de Administração, situada na Sede da Prefeitura Municipal de Itamarati-AM, na Rua Boa Vista, 200, Centro, Itamarati-AM. CEP: 69510-000, a fim de: a) Apresentar(em) os documentos exigidos para efetiva nomeação e posse, conforme Edital de Abertura, quais sejam os documentos específicos para o cargo, e os documentos do ANEXO II deste Edital, todos originais e cópias. b) Apresentar o Exame Médico Pericial, na forma do item 1.10 do Edital de reabertura do concurso. C) Apresentar o Laudo Médico da consulta realizada após os exames admissionais. III- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, documentos ilegíveis, fotocópias ou xerocópias não autenticadas, em substituição ao original. IV- Serão Aceitos documentos por procuração com poderes específicos para entrega de documentos. V- Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o Candidato que não se apresentar no prazo acima indicado para tomar posse ou não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo, conforme dispõe o item II (Dos Requisitos para investidura do cargo) do Edital de reabertura do concurso 01/2019. VI- O candidato que não puder tomar posse do cargo no prazo supramencionado, poderá solicitar formalmente pela opção, por uma única vez, por ir para o último lugar na classificação final dos aprovados e classificados para o respectivo cargo. VII - Os demais candidatos aprovados serão convocados de forma gradativa atendendo as demandas municipais através de novos editais de convocação. VIII- Todos os candidatos habilitados, em quaisquer dos cargos constantes da TABELA II - DETALHAMENTO DA LOTAÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE, ZONA, REGIÃO deverão comprovar os requisitos mínimos exigidos para o cargo e serão submetidos ao Exame Pré-admissional. O candidato que for considerado inapto ou não recomendado, pelo serviço médico determinado pela Prefeitura Municipal de Itamarati-AM será eliminado do Concurso Público. IX- Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e convocados para nomeação, previstos no ato de nomeação ou em listagem oficial do Município de Itamarati-AM. X - O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no edital de convocação, observadas as disposições legais e regulamentares, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO