DOEAM 20/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 20 de abril de 2023 32 Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental - Geóloga (GERM) Andreia Queiroz Sampaio - Analista Ambiental - Engenheira Química (GELI) Francisca Rosivana Campos Pereira - Analista Ambiental - Química (GELI) Rosangela Aguiar - Analista Ambiental - Bióloga (GELI) José Raimundo Rabelo Filho - Analista Ambiental - Engenheiro Civil (GERM) Elcione do Socorro Barbosa Pamplona - Analista Ambiental - Engenheira Florestal (GECF) Luciane de Oliveira Almeida - AADESAM - Bióloga (GELI) Gabriel Monte Paiva - AADESAM - Engenheiro Eletricista (GELI). Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 18 de abril de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#131182#32#133777/> Protocolo 131182 <#E.G.B#131185#32#133780> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 79/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA MARIA OLINDA FERREIRA, CPF n° 571.612.832-72, que foi lavrado em seu nome o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 012/2023-GCAP e o TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 018/2023-GCAP, por destruir ou danificar 1,8027 ha de floresta nativa sem autorização do órgão ambiental competente, na rodoviária AM-352, km 60, Estrada do membeca, km 27, no município de Caapiranga/AM. MULTA: 9.013,50 (nove mil, treze reais e cinquenta centavos PRAZO: 20 (vinte) dias para pagamento da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa, contados do dia útil seguinte desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. NOTIFICAÇÃO Nº 168/2023-GCAP - Regularização Ambienta, tomar ciência do Parecer Técnico n° 433/2023-GCAP/IPAAM. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 20 de abril de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#131185#32#133780/> Protocolo 131185 <#E.G.B#131186#32#133781> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 80/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA ISAIAS DA SILVA, CPF n° 748.933.512-49, que foi lavrado em seu nome o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 062/2022-GCAP e o TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 081/2022-GCAP, por destruir ou danificar 22,3009 hectares de floresta nativa sem autorização do órgão ambiental competente, denominado Rancho Fundo, localizado na BR 230, ramal da Torre, km 32 M/D, no município de Lábrea/AM. MULTA: 25.444,00 (vinte e cinto mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais). PRAZO: 20 (vinte) dias para pagamento da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa, contados do dia útil seguinte desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. NOTIFICAÇÃO Nº 549/2022-GCAP - E por ter realizado supressão vegetal sem autorização será lavrado em desfavor do interessado, auto de infração com multa simples, Termo de Embargo e Interdição da Área Antropizada em Reserva Legal, tomar consciência do parecer técnico n° 1267/2022-GCAP. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 20 de abril de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#131186#32#133781/> Protocolo 131186 <#E.G.B#131188#32#133784> RESENHA Nº 055/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Vivaldo Fernandes de Mourão - Motorista, Itacoatiara-AM, 18 a 20/04/2023, transportar equipe do IPAAM. 02. Ezio da Silva Lima - agente aquaviário, Manacapuru-AM, 19 a 20/04/2023, transportar equipe do IPAAM. 03. Mario Jorge Costa de Oliveira - colaborador, Rio Preto da Eva/Itacoatiara-AM, realizar apoio e assessoramento a vistoria e fiscalizações em diversos empreendimentos. 04. Miquel Victor Batista - Consultor e Kikue Muroya - Analista Ambiental, Parintins-AM, 24 a 28/04/2023, participação para realização da capacitação em inscrição e retificação de CAR. 05. Raimundo Heraldo Araújo de Sena - Assistente Técnico, Porto Velho/Humaitá/Apuí-AM, 19/04/2023, apoiar equipe em campo da operação Tamoiotatá III. 06. Antônio Luiz Menezes de Andrade - Diretor Administrativo, Parintins-AM, 20 a 24/04/2023, participar de reuniões com a ASCALPIN, CONTRIPIN e SEDEMA referente aos trabalhos durante o festival do município; Manaus, 18 de Abril de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#131188#32#133784/> Protocolo 131188 <#E.G.B#131190#32#133786> RESENHA Nº 056/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Carlos André Silva Lima - Analista Ambiental, Presidente Figueiredo, 13 a 14/04/2023, realizar vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos. 02. Paloma Jéssica Pereira Dias - Colaboradora e Camile Azevedo Correa - Assessora, Novo Airão-AM, 19 a 20/04/2023, subsidiar o apoio técnico na vistoria em município; Manaus, 19 de Abril de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#131190#32#133786/> Protocolo 131190 <#E.G.B#131219#32#133815> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.166/2023 PROCESSO Nº: 2329.2020-IPAAM ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT INTERESSADO: ONELIO MOREIRA MACIEL 1.DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, em face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 276/2023, assim como nos termos da Instrução Normativa nº 004/2006, do Ministério do Meio Ambiente. 3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento da APAT. PUBLIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 19 de abril de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#131219#32#133815/> Protocolo 131219 <#E.G.B#131221#32#133817> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 81/2022 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA JAIME BARBOSA COSTA, CPF n° 201.943.902-68, que foi lavrado em seu nome o TERMO DE EMBARGO/ INTERDIÇÃO N° 014/2023-GCAP, fica embargada a área correspondente a 5,627 hectares do imóvel rural denominado SITIO JAIME, localizado na Rod. AM-352, Km 44, R. do Tumbira, Km 4, R. São João, Km 2, no município de Iranduba/AM. NOTIFICAÇÃO Nº 147/2023-GCAP - Processo nº 01.01.030201.010572/2022-78 - I. Fica proibido exercer a atividade agropecuária ou quaisquer outra qualquer que possa gerar impacto ambiental desfavorável no meio ambiente, em área embargada do imóvel rural denominado Sitio Jaime, registro CAR: AM-1301852-7EBE. CE5D.FE97.4338.9FC3.3DB7.27B0.958A executando as atividades de subsistência; II. PROTOCOLAR no prazo de 90 (noventa) dias o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) das áreas onde houve a supressão vegetal sem autorização, primordialmente no que tange a Reserva Legal declarada no CAR, com a devida ART - Anotação de Responsabilidade Técnica de profissional habilitado para elaboração e execução do PRAD; III. O autuado possui um débito de 2.142,7 mᶟ de reposição florestal resultante da prática infracional (21,427 ha x 100 mᶟ/ha = 2.142,7 mᶟ). O Sr. Jaime Barbosa Costa deverá escolher uma das modalidades: Efetuar recolhimento no valor de R$ 93.850,26 (Noventa e três mil e oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos) - 2.142,7 × 43,8 = 93.850,26 - correspondente ao débito de reposição florestal ao Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA; ou realizar plantio conforme Termo de Referência; ou compra de crédito de reposição florestal de pessoa física ou jurídica credenciada pelo órgão ambiental competente. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 20 de abril de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#131221#32#133817/> Protocolo 131221 <#E.G.B#131225#32#133821> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO