DOEAM 13/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
estado do amazonas
Número 34.964 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
poder legislativo
quinta-feira
13
abr/2023
Assembleia Legislativa
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 LEI Nº 6.208, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
DETERMINA a gratuidade de inscrição em concursos públicos para cargos estaduais a candidatos com deficiência.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º São isentos de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para
cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da administração pública direta ou indireta no
Estado do Amazonas os que, comprovadamente, tenham deficiência nos termos da legislação
pertinente à pessoa com deficiência.
Art. 2º A comprovação referida no art. 1º será apresentada no momento da inscrição do
certame seletivo, devendo a entidade que a realizar regulamentar, em edital, de forma clara e
objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção de
taxa de inscrição e os exames necessários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de
março de 2023.
Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputado CARLOS BESSA 1º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO 2º Vice-Presidente Deputado FELIPE SOUZA 3º Vice-Presidente
Deputado JOÃO LUIZ Secretário-Geral Deputado ABDALA FRAXE 1º Secretário
Deputada JOANA DARC 2º Secretário Deputado CABO MACIEL 3º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS Ouvidor Deputado DR. GOMES Corregedor
Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral
PÁGINA 19 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 2B67A87E000C4274 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador PÁGINA 1 Protocolo 130116 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO