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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/03/2023 · pág. 53

DOEAM 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 23 de março de 2023 35 <#E.G.B#127346#35#129850/><#E.G.B#127351#35#129855 PORTARIA Nº 026/2023 - GDP/CETAM. A Diretora-Presidente do CETAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que dispõem o § 1º, do Art. 1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004 e; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 192/2023-GS/SEC, de 03/03/2023, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC; RESOLVE: CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário no valor de R$ 1.831.788,78 (um milhão oitocentos e trinta e um mil setecentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos), de acordo com a programação abaixo especificada em favor da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC, visando a revitalização da Casa Bernardo Ramos, para implantação do Centro Cultural de Gastronomia”, a ser executado no exercício de 2023, Nota de Crédito nº: 2023NC0002 FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO ND FONTE VALOR 12 363 3249 1082 445042 100 R$ 1.831.788,78 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2023. HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE Diretora-Presidente do Cetam <#E.G.B#127351#35#129855/> Protocolo 127351 <#E.G.B#127362#35#129866> PORTARIA Nº 023/2023 - GDP/CETAM A DIRETORA-PRESIDENTE DO CETAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93, que preceitua ser dispensável a licitação na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica (incluído pela Lei nº 8.883/94); CONSIDERANDO a resolução nº 001/2014-GSEFAZ que orienta a formalização para contratação de energia elétrica; CONSIDERANDO que o preço dos serviços a serem cobrados terá por base a Política Tarifária em vigor determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL, consoante resoluções expedidas, conforme tabela constante do Projeto Básico; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 028201.000903/2023-09- CETAM; RESOLVE: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93, para a contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica de baixa demanda em favor da AMAZONAS ENERGIA S.A, CNPJ nº 02.341.467/0001-20 para atender o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, pelo período de 60 (sessenta) meses; II - Adjudicar o objeto da dispensa pelo valor total estimado de R$ 721.653,60 (setecentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), sendo o valor mensal estimativo de R$ 12.027,56. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DO CETAM, em Manaus, 22 de março de 2023. HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE Diretora-Presidente do Cetam <#E.G.B#127362#35#129866/> Protocolo 127362 <#E.G.B#127344#35#129848> ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2022-CETAM. DATA DA ASSINATURA: 13/03/2023. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e F.M. INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por mais 12 (doze) meses. VALOR: O valor total estimado do presente Termo Aditivo será de R$ 552.160,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, cento e sessenta reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28101; PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA: 33903912; FONTE: 1.500.1000.0000.0000; NOTA DE EMPENHO: nº 2023NE0000217, em 07/03/2023, no valor de R$ R$ 552.160,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, cento e sessenta reais). VIGÊNCIA: a contar de 13/03/2023 a 12/03/2024. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo nº: 01.01.028201. 000510/2023-97. Manaus/AM, 20 de março de 2023. HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE Diretora-Presidente do Cetam <#E.G.B#127344#35#129848/> Protocolo 127344 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH <#E.G.B#127399#35#129904> DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS - SNPH O DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e da Constituição do Estado do Amazonas, vem dar publicidade aos seguintes anexos do BALANÇO GERAL, referentes ao exercício de 2022: 12 - Balanço Orçamentário, 13 - Balanço Financeiro, 14 - Balanço Patrimonial e 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH IDERLAN VALE RODRIGUES Chefe do Departamento Administrativo Financeiro - SNPH <#E.G.B#127399#35#129904/> GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ANEXO 12 - Balanço Orçamentário ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA 025203-SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS 12 - Dezembro de 2022 EXERCÍCIO 2022 Mês de Referência: Gestão: Unidade Gestora: 00002 - AUTARQUIA Receitas Realizadas (c) Previsão Atualizada (b) Previsão Inicial (a) Saldo (d=c-b) Receitas Orçamentárias RECEITAS CORRENTES 20.000,00 776.619,12 1.516.590,80 739.971,68 Receita de Serviços 20.000,00 776.619,12 1.516.590,80 739.971,68 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 739.971,68 1.516.590,80 776.619,12 20.000,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV) 739.971,68 1.516.590,80 20.000,00 776.619,12 6.252.126,22 7.719.642,88 6.506.000,00 DÉFICIT (VI) - 7.768.717,02 8.496.262,00 6.526.000,00 TOTAL (VII)=(V+VI) 739.971,68 0,00 0,00 0,00 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adicionais) - 0,00 0,00 0,00 Superávit Financeiro - 0,00 0,00 0,00 Reabertura de Créditos Adicionais - VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO