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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/03/2023 · pág. 61

DOEAM 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 21 de março de 2023 41 <#E.G.B#126868#41#129370/> Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR <#E.G.B#127016#41#129518> PORTARIA Nº 041/2023-DP/FAAR Estabelece regras sobre o uso oneroso e não oneroso por terceiro - pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos - dos espaços públicos pertencentes ao patrimônio da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, e dá outras providências. O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Delegada nº 124, de 1º de novembro de 2019 e pelo Decreto Estadual nº 41.673, de 17 de dezembro de 2019, CONSIDERANDO a imperiosidade de atualização das regras internas atinentes ao uso oneroso e não oneroso por terceiro - pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos - dos espaços públicos pertencentes ao patrimônio da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR; CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o impacto financeiro na Administração Pública referente aos custos para preservação, manutenção e disciplina dos espaços públicos desportivos pertencentes ao patrimônio da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR; CONSIDERANDO a possibilidade de uso de espaços públicos, por meio de contraprestação pecuniária de terceiro, de acordo com o que dispõe o art. 103, do Código Civil Brasileiro e art. 5º e 21, da Lei Estadual nº 2.754, de 29 de outubro de 2002; CONSIDERANDO a necessidade de se implementar um modelo de administração pública gerencial e dialógica, de forma a viabilizar recursos financeiros por intermédio de outras iniciativas além das convencionais, visando atrair eventos plurais como alternativa viável e possível de captação de recursos, em observância aos Princípios da Legalidade e da Eficiência; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atualização das regras e parâmetros utilizados para fixação de valores a serem cobrados a título de contraprestação precuniária pelo uso, em caráter oneroso, de espaço público, conforme exegese do art. 33, da Lei Estadual nº 2.754, de 29 de outubro de 2002; CONSIDERANDO a norma permissiva ao gestor público para expedir autorização precária de uso de espaços públicos, sob sua guarda, em favor de terceiro, de caráter oneroso ou não oneroso, para atividades transitórias ou espisódicas, de acordo com o disposto no art. 38, da Lei Estadual nº 2.754, de 29 de outubro de 2002 e observadas as regras da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023; CONSIDERANDO que é dever do gestor público da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR preservar, manter e disciplinar a utilização do patrimônio descrito nas alíneas “a” à “e”, do inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 124, de 1º de novembro de 2019 c/c o previsto nas alíneas “a” à “f”, do inciso I, do art. 2º, da Lei Estadual nº 5.351, de 22 de dezembro de 2020, em cumprimento às determinações legais e estatutárias e em deferência aos Princípios basilares de Administração Pública, RESOLVE: Art. 1°. ESTABELECER regras sobre o uso oneroso e não oneroso por terceiro - pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos - dos espaços públicos pertencentes ao patrimônio da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR. § 1º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, a Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR firmará, com o terceiro, Termo de Autorização de Uso de espaço público, observadas as regras constantes nesta Portaria, na legislação aplicável e desde que não haja prejuízo ao interesse público e à destinação principal do espaço público. § 2º. Aplicam-se as regras previstas nesta Portaria aos Termos de Autorização de Uso a serem celebrados pela Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR. Art. 2º. Para os fins desta Portaria, ficam assentadas as seguintes definições: I - Terceiro: pessoa física ou pessoa jurídica; II - Pessoa Física: maior de 18 anos, plenamente capaz, brasileiro nato, naturalizado ou imigrante (nos termos da Lei nº 13.445/2017), residente e domiciliado no Estado do Amazonas, há pelo menos 02 (dois) anos; III - Pessoa Jurídica: instituição de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, em pleno e regular exercício de sua atividade, que possua sede ou representação no Estado do Amazonas, há pelo menos 02 (dois) anos; IV - Requerente: pessoa física ou pessoa jurídica que solicita, por meio de Requerimento, Autorização de Uso de espaço público para realização de evento; V - Autorização de Uso: ato administrativo discricionário e unilateral, outorgado de forma onerosa ou não onerosa, que assegura ao terceiro, a utilização de espaço público para atividade de interesse público ou interesse privado, em caráter transitório e episódico; VI - Autorização de Uso Oneroso: quando há contraprestação pecuniária de responsabilidade do Autorizatário; VII - Autorização de Uso Não Oneroso: quando não se exige contraprestação pecuniária do Autorizatário; VIII - Termo de Autorização de Uso: instrumento formal, bilateral, consensual, com finalidade pública, sinalagmático, de adesão, cumulativo e personalíssimo firmado entre Autorizante e Autorizatário, cujo objeto consistirá na autorização de uso de espaço público para realização de evento; IX - Autorizante: orgão público pertencente à estrutura administrativa do Governo do Estado do Amazonas, responsável pela gestão do espaço público, que tenha firmado com terceiro, Termo de Autorização de Uso de espaço público para realização de evento; X - Autorizatário: pessoa física ou pessoa jurídica, que tenha firmado, com a Administração Pública, Termo de Autorização de Uso de espaço público para realização de evento; XI - Espaço Público: bem público disponibilizado a terceiro, no todo ou em parte, para realização de evento, mediante celebração de Termo de Autorização de Uso Oneroso ou Não Oneroso; XII - Evento: todo e qualquer acontecimento planejado e produzido para um determinado local e dia ou período de dias, sob a forma de competição, campeonato, treinamento, festa, reunião, show, festival, mostra, oficina, feira, recreação ou análogos, organizado por especialistas ou não, com objetivos institucionais, comunitários ou promocionais, voltados ao desenvolvimento do desporto e lazer no Estado do Amazonas; XIII - Evento com Bilheteria: todo e qualquer evento que tenha venda de ingressos; XIV - Evento sem Bilheteria: todo e qualquer evento que não tenha venda de ingressos; XV - Evento com outro meio de auferir receita: todo e qualquer evento que comercialize bebida, alimento, souvenir etc, com a finalidade de arrecadar recursos; XVI - Borderô do Evento: relatório detalhado que demonstre toda a movimentação financeira (receita bruta) ocorrida antes e durante a realização do evento, inclusive aquela oriunda da venda antecipada de ingressos. Art. 3º. Para solicitar Autorização de Uso de espaço público, o Requerente deverá preencher, cumulativamente, os requisitos constantes nesta Portaria e apresentar a totalidade da documentação exigida, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis antes à realização do evento, no Protocolo da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, localizado na Avenida Pedro Teixeira, nº 400, Bairro Dom Pedro I, Manaus - AM., CEP nº 69.040-000, de segunda-feira a quinta-feira, das 08h as 17h, e as sextas-feiras, das 08h as 14h. § 1º. Não poderá ser Requerente Pessoa Física: a) servidor, colaborador ou estagiário da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de dirigente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR. § 2º. Não poderá ser Requerente Pessoa Jurídica que tenha em seu quadro societário, diretoria ou representante legal: a) servidor, colaborador ou estagiário da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR. Art. 4º. A solicitação para Autorização de Uso de espaço público, deverá ser instruída com a seguinte documentação: I - Pessoa Física: a) Requerimento endereçado ao Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponibilizado nesta Portaria - Anexo I; b) Cópia do Documento de Identidade Oficial com foto do Requerente; c) Cópia do CPF do Requerente; d) Cópia do Comprovante de Endereço atualizado em nome do Requerente; e) Autorização de Impressão dos Documentos para Diversão Pública (AIDDP), conforme procedimento da SEMEF/Manaus, se for o caso. II - Pessoa Jurídica: a) Sociedade Simples: a.1) Requerimento endereçado ao Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponibilizado nesta Portaria - Anexo II; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO