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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/03/2023 · pág. 63

DOEAM 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 21 de março de 2023 43 XIII - Violar o direito dos animais; XIV - Inviabilizar ou comprometer a segurança, o acesso e/ou o funcionamento normal das atividades da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR realizadas no espaço público; XV - Violar direitos humanos. Parágrafo único. A Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR deverá comunicar o Requerente (via e-mail, app de mensagens ou outra forma em direito admitida) acerca da decisão que indeferir o Requerimento de Autorização de Uso de espaço público apenas para fins de ciência, da qual não caberá recurso. Art. 11. O Requerimento de Autorização de Uso de espaço público será DEFERIDO quando: I - Preencher, cumulativamente, os requisitos exigidos nesta Portaria; II - Cumprir, integralmente, as regras dispostas no art. 3º e art. 4º, desta Portaria; III - Houver disponibilidade do espaço público na data e horário pretendidos pelo Requerente. § 1º. Havendo indisponibilidade do espaço público na data e horário pretendidos pelo Requerente, a Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR deverá comunicá-lo (via e-mail, app de mensagens ou outra forma em direito admitida), concedendo o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de nova data e horário, sob pena de arquivamento do processo, em caso de inércia do Requerente. § 2º. O Requerimento deferido com base em declarações e/ou documentos falsos ou inverídicos, terá a decisão de deferimento imediatamente revogada, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, civis e penais cabíveis, com a finalidade de apurar responsabilidades e atribuir sanções. Art. 12. É dever do Requerente acompanhar todas as fases relativas à solicitação de Autorização de Uso de espaço público, independente de notificação emanada da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR. Art. 13. Deferido o Requerimento, serão iniciados os procedimentos necessários à formalização do Termo de Autorização de Uso de espaço público. Art. 14. As condições para celebração do Termo de Autorização de Uso de espaço público, além daquelas previstas nesta Portaria, serão fixadas no respectivo Termo, o qual necessariamente conterá: I - o encargo ou remuneração; II - as causas de extinção; III - as penalidades. § 1º. Será de responsabilidade exclusiva do Autorizatário a obtenção de todas as licenças exigíveis e necessárias à realização do evento. § 2º. Resolve-se de pleno direito, por rescisão unilateral, o Termo de Autorização de Uso de espaço público quando o Autorizatário der destinação diversa àquela prevista no respectivo Termo ou descumprir qualquer dispositivo desta Portaria. Art. 15. Constinuem obrigações do Autorizante, as quais deverão constar no Termo de Autorização de Uso de espaço público: I - entregar o espaço público em estado e condição de servir ao uso a que se destina; II - garantir o uso pacífico do espaço público durante a vigência do respectivo Termo; III - manter a forma e o destino do espaço público durante a vigência do respectivo Termo; IV - responder por vícios ou defeitos do espaço público anteriores à vigência do respectivo Termo; VI - fornecer ao Autorizatário, caso este solicite, descrição do estado do espaço público, quando da realização da entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes. Art. 16. Constinuem obrigações do Autorizatário, as quais deverão constar no Termo de Autorização de Uso de espaço público: I - devolver o espaço público na mesma condição que lhe foi entregue; II - custear todas as despesas necessárias à realização do evento; III - apresentar relatório detalhado de toda a movimentação financeira (receita bruta) ocorrida antes e durante a realização do evento, inclusive aquela oriunda da venda antecipada de ingressos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a o evento, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor arrecadado, quando se tratar de evento com bilheteria e/ou outros meios de auferir receita; IV - entregar ao Autorizante, dentro do prazo legal, todos os alvarás e permissões exigidas pelos órgãos competentes, sob pena de rescisão unilateral do Termo de Autorização de Uso de espaço público, com o consequente cancelamento do evento, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, civis e penais cabíveis, a fim de apurar responsabilidades e atribuir sanções; V - contratar pessoal indispensável à operacionalização do evento (segurança, saúde, manutenção, conservação, limpeza, automação, dentre outros) e aquisição de todo o material necessário à execução dos referidos serviços (material de limpeza, EPIs, material hospitalar, dentre outros); VI - disponibilizar ambulância e equipe médica, quando for o caso; VII - realizar a limpeza do espaço público após o evento, bem como providenciar as ações necessárias para minimizar o impacto ambiental, principalmente com a coleta de materiais dispensados pelo público (latas, garrafas, resíduos plásticos, papéis, sobras de alimentos etc), dando a cada item coletado a correta destinação; VIII - manter as instalações do espaço público em perfeito estado de conservação e utilidade; IX - observar, respeitar e cumprir as datas e horários específicos previamente ajustados com o Autorizante, acerca da ocupação e desocupação do espaço público; X - cumprir com as obrigações legais relativas aos encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis, comerciais etc, relacionadas ao objeto do Termo de Autorização de Uso de espaço público, eximindo o Autorizante das referidas obrigações; XI - vedar a contratação de menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso insalubre, penoso; ou de menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme legislação aplicável; XII - não utilizar e nem agir em nome do Autorizante para fins de aquisição de bens, serviços ou qualquer outra ação que caracterize assunção de obrigações; XIII - arcar com a responsabilidade administrativa, civil e criminal por todos e quaisquer danos e perdas materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, ao Autorizante ou a terceiro, por ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos, representantes ou público participante do evento, comprometendo-se ainda em indenizar ou restituir o Autorizante, quando lhe for exigido e sem direito a reembolso; XIV - permitir a fiscalização prévia, concomitante e posterior à execução do objeto do Termo de Autorização de Uso de espaço público, devendo acolher as observações e exigências que forem arguidas pelo Autorizante; XV - acompanhar as vistorias do espaço público e de suas instalações, antes e após à realização do evento; XVI - conceder ao Autorizante o direito de utilizar as imagens do evento, sem ônus e por tempo indeterminado, para utilização em material promocional e institucional do Governo do Estado do Amazonas a ser produzido e divulgado em veículos de comunicação; XVII - providenciar o recolhimento referente às taxas e percentuais relativos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais - ECAD ou declaração de isenção emitida pelo referido órgão, quando for o caso; XVIII - permitir o livre acesso ao público ao evento, quando for o caso; XIX - garantir o exercício do direito à gratuidade e à meia-entrada ao evento, nos termos da Lei, quando for o caso. Art. 17. O Autorizatário que firmar Termo de Autorização de Uso Não Oneroso de espaço público para realização de Evento sem Bilheteria e sem outro meio de auferir receita, deverá: I - Divulgar o apoio do Autorizante em todo material gráfico e audiovisual relacionado ao evento, nas mídias sociais do Autorizatário ou em rádio, televisão, jornal, revistas e outros meios de comunicação e nas locuções durante o evento. Parágrafo único. O material de divulgação do evento do Autorizatário que utilizar o Brasão do Estado do Amazonas e a Logomarca da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR deverá obedecer às normas e padrões de aplicação das logomarcas do Governo do Estado do Amazonas. Art. 18. O Autorizatário que firmar Termo de Autorização de Uso Não Oneroso de espaço público para realização de Evento sem Bilheteria mas com outro meio de auferir receita, deverá: I - Divulgar o apoio do Autorizante em todo material gráfico e audiovisual relacionado ao evento, nas mídias sociais do Autorizatário ou em rádio, televisão, jornal, revistas e outros meios de comunicação e nas locuções durante o evento; II - Pagar ao Autorizante, a título de contraprestação pecuniária, o valor correspondente ao espaço público, conforme especificado no Anexo III, desta Portaria, da seguinte forma: a) valor relativo ao percentual calculado sobre a arrecadação informada no Borderô do Evento, em até 02 (dois) dias úteis, após à realização do evento. § 1º. O Autorizatário deverá comprovar o respectivo pagamento no prazo previsto na alínea “a”, do inciso I, deste artigo. § 2º. O inadimplemento da obrigação prevista na alínea “a”, do inciso I, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO