DOEAM 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de março de 2023 38 APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#127211#38#129715/> Protocolo 127211 <#E.G.B#127212#38#129716> PORTARIA Nº 96/2023 - GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o Decreto de 21 de janeiro de 2023 que nomeou, o abaixo relacionado, em obediência a ordem judicial exarada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos autos do Mandado de Segurança nº.4008538-16-2020-804-0000; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV, Art.10, inciso I, da Lei nº.3.503 de 12 de maio de 2010, que atribui gratificação aos servidores domiciliados e em efetivo exercício nos Municípios do interior do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição dos servidores, dentre as unidades locais do IDAM, localizadas nos 62 Municípios do Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. 1º. LOTAR, o servidor abaixo especificado, para o exercício de suas funções; Art. 2º. ATRIBUIR, a gratificação de Atividades de Extensão e de Defesa Sanitária - GEDS, a contar de 14/03/2023, ao ocupante do Cargo do Quadro de Pessoal do Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, Médio e Superior, domiciliado e em efetivo exercício de suas atribuições na Unidade Local do IDAM, localizada no Município do Interior do Estado do Amazonas, conforme os valores definidos nos incisos I e II do §4º do Artigo 3º, conforme Anexo Único, da Lei nº. 3503/2010. Art. 3º. DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria à Unidade Local do IDAM, para conhecimento e demais providências pertinentes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 15 de março de 2023. NÍVEL SUPERIOR ENGENHEIRO AGRÔNOMO NOME POLO LOTAÇÃO BRUNNO DOS SANTOS FERNANDES 2 UNIDADE LOCAL DE ITAPIRANGA DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#127212#38#129716/> Protocolo 127212 <#E.G.B#127213#38#129717> PORTARIA Nº 97/2023 - GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o Decreto de 21 de outubro de 2020 que nomeou o abaixo relacionado, e em obediência ordem judicial exarada pelas Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos autos da Apelação Cível nº. 0755630-14-2020-804-0001, que determinou posse do autor; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV, Art.10, inciso I, da Lei nº.3.503 de 12 de maio de 2010, que atribui gratificação aos servidores domiciliados e em efetivo exercício nos Municípios do interior do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição dos servidores, dentre as unidades locais do IDAM, localizadas nos 62 Municípios do Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. 1º. LOTAR, o servidor abaixo especificado, para o exercício de suas funções; Art. 2º. ATRIBUIR, a gratificação de Atividades de Extensão e de Defesa Sanitária - GEDS, a contar de 16/02/2023, ao ocupante do Cargo do Quadro de Pessoal do Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, Médio e Superior, domiciliado e em efetivo exercício de suas atribuições na Unidade Local do IDAM, localizada no Município do Interior do Estado do Amazonas, conforme os valores definidos nos incisos I e II do §4º do Artigo 3º, conforme Anexo Único, da Lei nº. 3503/2010. Art. 3º. DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria à Unidade Local do IDAM, para conhecimento e demais providências pertinentes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 15 de março de 2023. NÍVEL MÉDIO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - PESQUEIRO NOME POLO LOTAÇÃO GUILHERME MARTINEZ FREIRE 3 UNIDADE LOCAL DE TABATINGA DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#127213#38#129717/> Protocolo 127213 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#127124#38#129626> ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 003/2023 ARSEPAM, PROCESSO Nº 01.06.011209.000189/2023-55 publicado no Diário Oficial do Estado do dia 16.03.2023, Edição 34.946, pág. 21, Poder Executivo, Seção II. ONDE SE LÊ: M V DE AGUIAR & CIA LTDA; LEIA-SE: MAVA SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 22 de março de 2023. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#127124#38#129626/> Protocolo 127124 <#E.G.B#127233#38#129737> PORTARIA Nº 023/2023-GDP/ARSEPAM - O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de apurar a ocorrência de furto de bens patrimoniais pertencentes à ARSEPAM. CONSIDERANDO o disposto no art. 175 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESOLVE: Art. 1º. Constituir a Comissão de Sindicância para proceder apuração da ocorrência e designar os servidores Adimar de Melo Carneiro (Presidente da Comissão), Jorge André Chíxaro Sarraff Rezende (Membro), Katianne Gonçalves de Almeida (Membro) e Ana Carolina Santos Silva Rizo (Membro), para encarregarem-se dos respectivos trabalhos. Art. 2º. A Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, para conclusão dos trabalhos, mediante apresentação de relatório conclusivo ao Diretor-Presidente da ARSEPAM. Parágrafo Único. No relatório conclusivo a que se refere o caput deste artigo, a Comissão de Sindicância deverá, obrigatoriamente, manifestar-se sobre os fatos em apuração, concluindo pela existência ou não de culpa do servidor, para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, se for o caso. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser notificados todos os componentes da Comissão de Sindicância para início dos trabalhos. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE Manaus, 22 de março de 2023. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#127233#38#129737/> Protocolo 127233 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#127171#38#129675> PORTARIA Nº 112/2023 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade revogar a PORTARIA Nº 204/2021- ADAF/ AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO