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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/03/2023 · pág. 55

DOEAM 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 22 de março de 2023 43 <#E.G.B#127283#43#129787/> Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP <#E.G.B#127159#43#129662> ERRATA DA PORTARIA Nº 029/2016-GRH/DAF/FVS-RCP, referente a Licença Especial da servidora Terezinha Maria Oliveira de Melo; matricula; 003.568-8E; na parte ao Quinquênio; Onde se lê: 26.10.2005 a 26.10.2015, Leia-se: 26.10.2005 a 26.10.2010. ERRATA DA PORTARIA Nº 101/2021-GRH/DAF/FVS-RCP, referente a Licença Especial da servidora Lilian Lima Torres; matricula; 206402-2A; na parte ao Quinquênio; Onde se lê: 08.04.2015 a 07.04.2020, Leia-se: 08.04.2010 a 07.04.2015. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-RCP, em Manaus, 17 de março de 2023. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#127159#43#129662/> Protocolo 127159 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#127237#43#129741> PORTARIA N.º 018/2023-GAB/FAPEAM A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei N° 3.301, de 08/10/2008, sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29/10/2008, acerca dos procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores ocupantes de cargos de provimentos efetivo em comissão; CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 5.498, de 15 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regulamentação da Concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas. RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08/10/2008. Nº Nome Cargo Simbologia Nível A contar 01 Ivonete Gomes Cabral Assessor IV AD-4 13 07.02.2023 Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM. Manaus, 07 de março de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#127237#43#129741/> Protocolo 127237 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#127084#43#129586> PORTARIA N°. 642/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2274/2022 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.01677EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1687/2022, publicada no D.O.E. de 05 de outubro de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5°, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, RAINEIDE DA SILVA RUIZ, no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3° Classe, Referencia G1, Matrícula nº. 149.272-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 3.069,99 (três mil e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.123,48 (três mil, cento e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 15 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#127084#43#129586/> Protocolo 127084 <#E.G.B#127086#43#129588> PORTARIA Nº.309/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.25742EXE resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, AMARILIS DA SILVA CORREA, no cargo de Enfermeiro A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Enfermeiro Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 132.437-3D, do Quadro Suplementar da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.971,92 (mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 394,38 (trezentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 4.831,18 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e dezoito centavos), de Gratificação de Saúde, a partir de 1° de junho/2022, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.028 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 7.197,48 (sete mil cento e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus. 06 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#127086#43#129588/> Protocolo 127086 <#E.G.B#127088#43#129590> PORTARIA Nº. 455/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2007.1.00641, resolve: APOSENTAR compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de novembro de 2011, a contar de 14 de agosto de 2012, ERNANI RODRIGUES VIEIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “1”, Referência “E”, Matrícula 027.263-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos proporcionais à razão 17/35 (dezessete, trinta e cinco avos), sobre o Vencimento Base no valor R$ 787,93 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos) de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n° 3.951 de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO