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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/03/2023 · pág. 58

DOEAM 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de março de 2023 46 termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARLUCE MARQUES DE FARIAS, no cargo de Analista da Fazenda Estadual - Nível AF-1, 1ª Classe, Padrão V, Matrícula nº. 125.378-6A, do Quadro de Pessoal da Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA com proventos integrais, compostos do Vencimentos Base, no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002; acrescido de R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 5% sobre o Vencimento Base relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.531 de 16 de abril de 1999; mais R$ 1.996,61 (mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Vantagem, referente a 142 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 2.750 de 23 de setembro de 2002, c/c o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a Portaria nº 0356/2022-GSEFAZ; mais R$ 48.480,95 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos) de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 3.448 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865 de 18 de dezembro de 2003, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a Portaria nº 0356/2022-GSEFAZ, totalizando seus proventos no valor de R$ 50.620,36 (cinquenta mil, seiscentos e vinte reais e trinta e seis centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1.989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009. Manaus, 15 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#127113#46#129615/> Protocolo 127113 <#E.G.B#127116#46#129618> PORTARIA Nº. 559/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2006.3.07364, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 de março de 2012, a contar de 19 de abril de 2005, na conformidade do Laudo Médico nº 18464/2005, CYRAN MATTOS DE ALMEIDA, ocupante do cargo Professor PF20.MAG-VII, 7ª Classe, Referência “F”, Matrícula nº 030.067-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 1.968,07 (mil, novecentos e sessenta e oito reais e sete centavos), de acordo com artigo 11, anexo III da Lei nº 3.951 de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 9° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisados pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.037,81 (dois mil, trinta e sete reais e oitenta e um centavos), mensais. Manaus, 15 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#127116#46#129618/> Protocolo 127116 <#E.G.B#127121#46#129623> PORTARIA Nº. 562/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção em sua fundamentação e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.3.03833, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 315/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 24 de fevereiro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 de março de 2012, a contar de 22 de fevereiro de 2019, na conformidade do Laudo Médico nº 131057/2019, JONAS MARTINS DE MEDEIROS, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula n° 164.452-1A, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), mensais. Manaus, 13 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#127121#46#129623/> Protocolo 127121 <#E.G.B#127125#46#129627> PORTARIA Nº. 566/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26718EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ZINA GRANGEIRO PINHEIRO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2ª Classe, Referência “C”, Matrícula n° 154.047-5B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.654,37 (mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos) de acordo com o artigo 8° da Lei n° 3.510 de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; mais R$ 703,11 (setecentos e três reais e onze centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Educacional de acordo com o artigo 8º c/c inciso III, ‘’e’’, §3º, do artigo 11, da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.357,48 (dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 13 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#127125#46#129627/> Protocolo 127125 <#E.G.B#127128#46#129630> PORTARIA Nº. 589/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26661EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DA SILVA MONTEIRO, no cargo de Assistente Técnico, Classe “C”, Referência “3”, Matrícula nº. 004.905-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.223,71 (mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e um centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 234,18 (duzentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 25% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais) relativos a 05 (cinco) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 122,37 (cento e vinte e dois reais e trinta e sete centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.140,02 (mil, cento e quarenta reais e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO