DOEAM 20/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 20 de março de 2023 4 <#E.G.B#127057#4#129559> DECRETO N.° 47.156, DE 20 DE MARÇO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano e o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial, edição da mesma data, apresentaram incorreções quanto ao nome da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora SEBASTIANA OLIVEIRA TEIXEIRA, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.021592/2022-34, DECRETA: Art. 1.o Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.101 de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, e o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora SEBASTIANA OLIVEIRA TEIXEIRA, Cozinheiro, Matrícula n.º 006.994-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.º 10.101, DE 12.03.1987 (D.O.E 13.03.1987) SEBASTIANA SATURNINO TEIXEIRA SEBASTIANA OLIVEIRA TEIXEIRA ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.O 32.075, DE 23.01.2012 (D.O.E 23.01.2012) SEBASTIANA SATURNINO TEIXEIRA SEBASTIANA OLIVEIRA TEIXEIRA Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas Protocolo 127056
ANEXO ÚNICO
AJUSTES SINIEF:
N.º
EMENTA
47/22
Revoga o Ajuste SINIEF n.º 3/96, que dispõe sobre a coleta,
apuração e consolidação das operações interestaduais no tocante
à
Balança
Comercial
Interestadual,
e revoga
dispositivos
do Convênio S/N.º, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional
Integrado
de
Informações
Econômico-Fiscais
–
SINIEF,
relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações –
CFOP.
48/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 21/10, que institui o Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
49/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 36/19, que institui o Conhecimento de
Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o
Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.
50/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/07, que institui o Conhecimento de
Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento
de Transporte Eletrônico.
51/22
Altera o Ajuste SINIEF nº 31/20, que dispõe sobre procedimentos
a serem adotados na emissão de documento fiscal por
estabelecimentos com atividades
no
segmento
de
rochas
ornamentais.
52/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 36/21, que dispõe sobre procedimentos
a serem adotados na emissão de documento fiscal por
estabelecimentos com atividades no segmento de mineração.
53/22
Altera
o
Ajuste
SINIEF n.º 10/22, que estabelece
a
obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e -
em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.
54/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
55/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/22, que institui o Provedor de
Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos -
PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de
autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em
conformidade com a Lei nº 14.063/20.
56/22
Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que institui a Declaração de
Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo
eletrônica – DACE.
57/22
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de
Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
58/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 7/05, que institui a Nota Fiscal
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
59/22
Altera dispositivos do Convênio SINIEF n.º 6/89, institui os
documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
PROTOCOLOS ICMS:
N.º
EMENTA
83/22
Altera o Protocolo ICM n.º 16/85, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de
barbear descartável e isqueiro.
84/22
Altera o Protocolo ICMS n.º 20/05, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com sorvetes e com
preparados para fabricação de sorvete em máquina.
85/22
Altera o Protocolo ICMS n.º 17/85, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica,
diodos e aparelhos de iluminação.
90/22
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amapá, Maranhão
e Tocantins e altera o Protocolo ICMS n.º 45/19, que dispõe
sobre ação integrada de fiscalização de mercadorias em trânsito
e intercâmbio de informações fiscais entre as unidades federadas
que especifica.
91/22
Dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima do Protocolo
ICMS n.º 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e
gelo, em relação às operações com água mineral ou potável.
94/22
Altera o Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com rações para animais domésticos.
95/22
Altera o Protocolo ICMS n.º 41/08, que dispõe sobre a
substituição
tributária
nas
operações
interestaduais
com
autopeças.
ANEXO ÚNICO
AJUSTES SINIEF:
N.º
EMENTA
47/22
Revoga o Ajuste SINIEF n.º 3/96, que dispõe sobre a coleta,
apuração e consolidação das operações interestaduais no tocante
à
Balança
Comercial
Interestadual,
e revoga
dispositivos
do Convênio S/N.º, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional
Integrado
de
Informações
Econômico-Fiscais
–
SINIEF,
relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações –
CFOP.
48/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 21/10, que institui o Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
49/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 36/19, que institui o Conhecimento de
Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o
Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.
50/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/07, que institui o Conhecimento de
Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento
de Transporte Eletrônico.
51/22
Altera o Ajuste SINIEF nº 31/20, que dispõe sobre procedimentos
a serem adotados na emissão de documento fiscal por
estabelecimentos com atividades
no
segmento
de
rochas
ornamentais.
52/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 36/21, que dispõe sobre procedimentos
a serem adotados na emissão de documento fiscal por
estabelecimentos com atividades no segmento de mineração.
53/22
Altera
o
Ajuste
SINIEF n.º 10/22, que estabelece
a
obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e -
em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.
54/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
55/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/22, que institui o Provedor de
Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos -
PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de
autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em
conformidade com a Lei nº 14.063/20.
56/22
Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que institui a Declaração de
Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo
eletrônica – DACE.
57/22
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de
Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
58/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 7/05, que institui a Nota Fiscal
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
59/22
Altera dispositivos do Convênio SINIEF n.º 6/89, institui os
documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
PROTOCOLOS ICMS:
N.º
EMENTA
83/22
Altera o Protocolo ICM n.º 16/85, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de
barbear descartável e isqueiro.
84/22
Altera o Protocolo ICMS n.º 20/05, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com sorvetes e com
preparados para fabricação de sorvete em máquina.
85/22
Altera o Protocolo ICMS n.º 17/85, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica,
diodos e aparelhos de iluminação.
90/22
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amapá, Maranhão
e Tocantins e altera o Protocolo ICMS n.º 45/19, que dispõe
sobre ação integrada de fiscalização de mercadorias em trânsito
e intercâmbio de informações fiscais entre as unidades federadas
que especifica.
91/22
Dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima do Protocolo
ICMS n.º 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e
gelo, em relação às operações com água mineral ou potável.
94/22
Altera o Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com rações para animais domésticos.
95/22
Altera o Protocolo ICMS n.º 41/08, que dispõe sobre a
substituição
tributária
nas
operações
interestaduais
com
autopeças.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#127057#4#129559/> Protocolo 127057 <#E.G.B#127058#4#129560> DECRETO N.° 47.157, DE 20 DE MARÇO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA JOSÉ OTAVIANO AGUIAR, Professor, PF20-ESP-III, Matrícula n.º 136.662-9D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto foi preterido da relação constante do Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do Nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.000578/2023-27, DECRETA: Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, o nome da servidora abaixo especificada: Nome Matrícula Cargo SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Classe Código Ref Classe Código Ref Município Maria José Otaviano Aguiar 136.662-9D Profe- ssor 3.ª ED-ESP-III B 3.ª PF20-ESP-III F Manaus Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato original. Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#127058#4#129560/> Protocolo 127058 <#E.G.B#127059#4#129561> DECRETO N.° 47.158, DE 20 DE MARÇO DE 2023 MODIFICA dispositivos do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto n.º 26.428, de 29 de dezembro de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado do Amazonas - relativas às alíquotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Decreto n.º 26.428, de 29 de dezembro de 2006, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA; e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício 0008/2023-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.161221/2022-04, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto n.º 26.428, de 29 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com as seguintes redações: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO