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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/03/2023 · pág. 55

DOEAM 20/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 20 de março de 2023 39 o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271 de 10 de janeiro de 1994, alterado pela lei nº 3.721 de 19 março de 2012; totalizando seus proventos no valor de R$ 30.941,04 (trinta mil, novecentos e quarenta e um reais e quatro centavos), mensais. Manaus, 28 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#126734#39#129233/> Protocolo 126734 <#E.G.B#126737#39#129236> PORTARIA Nº. 0517/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.2.22053EXE, resolve: APOSENTAR por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, VLADIMIR DA SILVEIRA BATISTA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “D”, Matrícula n° 145.895-7B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.225,30 (mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, §2° da CF de 1988. Manaus, 13 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#126737#39#129236/> Protocolo 126737 <#E.G.B#126739#39#129238> PORTARIA Nº. 530/2023 - A Diretora Presidente Do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.3.00756EXE, resolve: APOSENTAR por invalidez, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 14 de janeiro de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 206712/2022, ABRAAO DA SILVA BARBOSA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “B”, Matrícula nº 196.048-2D do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 714,04 (setecentos e quatorze reais e quatro centavos) mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, §2º da CF de 1988. Manaus, 13 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#126739#39#129238/> Protocolo 126739 <#E.G.B#126740#39#129239> PORTARIA Nº. 531/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.03789EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ELIZABETH DA SILVA VITAL, no cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe ‘’C’’, Referência “2”, Matrícula nº. 003.329-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.211,59 (mil, duzentos e onze reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 93,67 (noventa e três reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 242,32 (duzentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos) de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o vencimento, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.443,70 (mil, quatrocentos e quarenta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.991,28 (dois mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos), mensais. Manaus, 13 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#126740#39#129239/> Protocolo 126740 <#E.G.B#126756#39#129255> PORTARIA Nº. 532/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.2.00818EXE, resolve: APOSENTAR por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA NEIDE FERREIRA SILVA no cargo de Merendeiro, 2ª Classe, Referência “A”, Matrícula n° 187.581-7A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 890,82 (oitocentos e noventa reais e oitenta e dois centavos) mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, §2° da CF de 1988. Manaus, 13 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#126756#39#129255/> Protocolo 126756 <#E.G.B#126758#39#129257> PORTARIA Nº. 533/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26443EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, DINA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “C”, Referência 4, Matrícula nº. 115.536-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.149,43 (mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 77,74 (setenta e sete reais e setenta e quatro centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 114,94 (cento e quatorze reais e noventa e quatro centavos) de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.051,96 (mil, cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.394,07 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e sete centavos), mensais. Manaus, 13 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#126758#39#129257/> Protocolo 126758 <#E.G.B#126760#39#129259> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO