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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/03/2023 · pág. 90

DOEAM 15/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 15 de março de 2023 74 ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 025/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placa: PHT-2C81, PHJ-3275, NPB-7295, PHZ-5D73, NAU-5G45, QZE-1G19, OAK-0J62, JXU-2039, OAB-5728, QZE-1B93, QZH-8F45, PHQ-7748, NOK-2I82, PHL-1E23, NOI-5605, QZZ-3E55, OAG-4930, QZJ-1H94, JWZ-8H98, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov. br/editais.Manaus, 15 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#126142#74#128633/> Protocolo 126142 <#E.G.B#126143#74#128634> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 025/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placa: OAJ-4914, PUV-9159, PHW-6C13, NOQ-8256, PHS-8200, NOM-4467, OAC-6804, PHR-3469, QZN-1F24, OAM-8A97, PHY-8F94, PHN-7720, QZX-8E68, NPB-8709, PHQ-1647, QUV-3H71, PHZ-9010, QZE-3D25, QZW-1F57, JWY-7E55, QZE-6C57, QZV-2A45, PHX-5498, NOZ-8389, PHV-4H03, PHO-1271, OAD-0I78, QZN-6A14, PHB-5675, OAL-1453, QZE-6J99, NOR-8784, PHB-2F55, NOK-8997, OAD-2784, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 15 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#126143#74#128634/> Protocolo 126143 <#E.G.B#126279#74#128771> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 026/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placa: PHC-1F40, JXT-6235, NOS-6879, PHR-6C47, JWU-0136, QZF-2E76, PHE-5G90, NOW-7967, JXK-1113, PHO-7H62, OXM-6I00, QZC-3C22, QZD-1E43, PHA-8795, QZP-5B47, JXR-1356, NOK-9335, PHS-8610, JXH-1938, PHX-7H30, NOQ-3518, NOI-8895, JXE-2851, PHR-9G74, PHS-8G26, JXU-4845, PHE-1850, JXQ-1261, PHK-1364, QZU-1G38, QZA-7B18, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov. br/editais.Manaus, 15 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#126279#74#128771/> Protocolo 126279 <#E.G.B#126064#74#128556> TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2023, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES “AUTOESCOLA LYM”, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, doravante denominado COOPERANTE, neste ato representado por seu Diretor- Presidente, RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado, servidor público estadual, RG 1569178 SSP/AM, CPF sob o n.º 710.828.322-00 e do outro lado, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES“AUTOESCOLA LYM”, localizado na Rua Professor Abilio Alencar, nº 234, Alvorada-Manaus/AM -representado neste ato pelo Sra. Linéia Zaira de Brito Monte, inscrito no CPF nº 528.337.982-53, doravante denominado COOPERADO, resolvem celebrar, por seus representantes legais, o presente Termo de Cooperação Técnica que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO.1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir:1.1.1 O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/ candidato;1.1.2 O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3 O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 1.2Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte;1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.1.3 O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação (ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de Condutores.1.4. O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e arquivamento.1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não podendo ser instrutor,mediante o envio de documentação pessoal e na ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor.1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone convencional e celular. 1.8.Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebe-las no prazo de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2.1.9. Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO