DOEAM 15/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 15 de março de 2023 76 RESENHA DA PORTARIA Nº211/2023/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO, o Parecer nº 00046/2023-PPC/ PGE; que de acordo com o que estabelece o art. 75 da Lei nº 1.762/86, parágrafo 4º da mesma Lei: “poderá ocorrer o afastamento do servidor em estágio probatório para gozo de licença para tratamento de interesses particulares, a critério da administração, suspendendo-se nesse caso o prazo do estágio até o retorno ao exercício de suas atribuições”; CONSIDERANDO, o disposto na solicitação de afastamento do servidor ANDRÉ LUIZ AYDEN FERREIRA, matrícula nº 265.393-1 A, por motivo de participação de Curso de Formação para Agente de Trânsito do DETRAN/AM, pelo período de 30 dias, a contar de 13.03.2023; RESOLVE: I - SUSPENDER o prazo do estágio probatório nesta Autarquia, do servidor supra citado, para participação do Curso de Formação para Agente de Trânsito do DETRAN/AM, a contar de 13.03.2023, até o retorno ao exercício de suas atribuições; II - A presente Portaria passa a vigorar com data de 13.03.2023; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 15 de março de 2023 RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#126280#76#128772/> Protocolo 126280 <#E.G.B#126282#76#128774> RESENHA DA PORTARIA Nº 210/2023/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e, CONSIDERANDO, que o(s) respectivo(s) servidor(es) obtiveram aprovação em concurso público, conforme previsto no inciso I do Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO, que no dia 17 de fevereiro de 2023, na Sede do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, deu-se a posse a(os) respectivo(s) servidores abaixo elencados, os quais deveriam ser alocados no Interior do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, a necessidade de suprir momentaneamente a demanda de serviços nesta Capital, sobretudo nas atividades complexas e estratégicas do DETRAN/AM, no dia 24 de fevereiro do corrente ano, os servidores que seriam locados no Interior do Estado, entraram em exercício, ficando distribuídos por tempo indeterminado nesta capital; CONSIDERANDO as razões, motivações e fundamentos apresentados nos autos do Processo Administrativo nº 01.03.022201.007371/2023-17 - DETRAN/AM;/AM; RESOLVE: I - LOTAR os servidores abaixo elencados: NOME SETOR CARGO RODRIGO SILVA DE LACERDA SUBGERENCIA DE VEICULOS-PAC GALERIA DOS REMÉDIOS TÉCNICO ADMINISTRATIVO MATHEUS RODRIGO TERÇO VALCACER SUBGERENCIA DE VEÍCULOS TÉCNICO ADMINISTRATIVO RAVEL CARDOSO VASCONCELOS GERENCIA DE INTERIOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO GABRIEL PACHECO DA SILVA SUBGERENCIA DE VEÍCULOS TÉCNICO ADMINISTRATIVO BRUNO KEN PORTO WATANABE SUBGERENCIA DE VEÍCULOS TÉCNICO ADMINISTRATIVO II - A presente portaria entra em vigor com data retroativa de 24 de fevereiro de 2023.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 15 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#126282#76#128774/> Protocolo 126282 <#E.G.B#126285#76#128777> TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 012/2023 AO CONTRATO Nº 018/2021 - DETRAN/AM.DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa RVS SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem como objetivo a repactuação de valores contratados em virtude do dissídio coletivo pactuados nas Convenções Coletivas de Trabalho 2023/2023 para as categorias de Agente de Limpeza e Encarregado. VALOR: O novo valor mensal estimado do contrato passará a ser de R$ 243.898,16 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos), sendo o valor global estimado de R$ 1.951.185,28 (um milhão, novecentos e cinquenta e um mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), correspondendo a período de 01/04/2023 até 03/12/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.003642/2023-65 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#126285#76#128777/> Protocolo 126285 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#126040#76#128531> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 030/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora ELCIONE DE MENEZES BARBOSA, matrícula nº 243.611-6A, a partir de 1° de março de 2023 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 003/2023, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA e como Fiscal Substituta do referido Contrato a servidora HILDEGARD GONÇALVES COSTA, matrícula nº 265.449-0A, para atuar em caso de impedimento ou ausência do Fiscal Titular. II - DETERMINAR que as referidas servidoras adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 14 de março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#126040#76#128531/> Protocolo 126040 <#E.G.B#126066#76#128558> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 051/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, foi lavrado os Termos e Autos abaixo descritos: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 017/2020-GCAP - AUTUADA: ELIZABETE SANTOS SILVA, CPF Nº 822.965.962-15, por realizar supressão florestal em 4,2757 ha em área de reserva legal, sem autorização do órgão competente, acarretando multa simples no valor de R$ 21.378,50 (Vinte e um mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), fato detectado na AM-354, km 14, ME, Manaquiri. TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 025/2020-GCAP, AUTUADA: ELIZABETE SANTOS SILVA, CPF Nº 822.965.962-15. Fica embargada a área de 4,2787 ha, desmatada sem autorização do órgão competente, localizada na AM-354, km 14, ME, Manaquiri. TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 001/2020-GCAP, AUTUADA: GERCI JOSÉ PEREIRA, CPF Nº 198.006.302-87. Fica embargada a área de 14,98 ha, destinada à Reserva Legal, irregularmente desmatada, inserida no imóvel denominado “Sitio Estrela do Norte”, Assentamento PA Juma, Apuí. TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 040/2020-GCAP, AUTUADO: JAILTON CABANA, CPF Nº 651.856.502-06. Fica embargada a área de 79,3234 ha, irregularmente desmatada, localizada no imóvel denominado “Sitio Filha Única II”, Apuí. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO