DOEAM 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 07 de março de 2023 17 TABELA TARIFÁRIA 02/2023 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,8755
3,3755
201 500 2,7681
3,2572
501 1.000 2,6619
3,1402
1.001 2.000 2,5591
3,0269
2.001 5.000 2,4454
2,9016
5.001 10.000 2,3294
2,7738
10.001 20.000 2,2239
2,6575
20.001 50.000 2,1397
2,5647
50.001 100.000 2,0554
2,4718
Acima de 100.000 1,9708
2,3786
MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,4878
2,9483
201 500 2,4128
2,8657
501 1.000 2,3382
2,7835
1.001 2.000 2,2663
2,7042
2.001 5.000 2,1869
2,6167
5.001 10.000 2,1058
2,5274
10.001 20.000 2,0318
2,4458
20.001 50.000 1,9729
2,3809
50.001 100.000 1,9136
2,3156
Acima de 100.000 1,8547
2,2507
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2497
2,6860
201 500 2,2150
2,6477
501 1.000 2,1699
2,5980
1.001 2.000 2,1171
2,5398
2.001 5.000 2,0436
2,4588
5.001 10.000 1,9513
2,3571
10.001 20.000 1,8500
2,2455
20.001 50.000 1,8141
2,2060
50.001 100.000 1,7532
2,1388
Acima de 100.000 1,6758
2,0536
COMERCIAL Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,8755
3,3755
6.001 15.000 2,7681
3,2572
15.001 30.000 2,6619
3,1402
30.001 60.000 2,5591
3,0269
60.001 150.000 2,4454
2,9016
150.001 300.000 2,3294
2,7738
300.001 600.000 2,2239
2,6575
600.001 1.500.000 2,1397
2,5647
1.500.001 3.000.000 2,0554
2,4718
Acima de 3.000.000 1,9708
2,3786
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,2497
2,6860
6.001 15.000 2,2150
2,6477
15.001 30.000 2,1699
2,5980
30.001 60.000 2,1171
2,5398
60.001 150.000 2,0436
2,4588
150.001 300.000 1,9513
2,3571
300.001 600.000 1,8500
2,2455
600.001 1.500.000 1,8141
2,2060
1.500.001 3.000.000 1,7532
2,1388
Acima de 3.000.000 1,6758
2,0536
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1942
2,5168
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,7130
2,0945
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,9419
3,4487
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,4790
5,1425
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS
(Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 02/2023, que estabeleceu a partir de 01/Fev/23, o valor do PMPF, em R$ 2,4509 por m³
para o GNV e em R$ 1,7021 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural).
Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as aliquotas de ICMS, nas operações
internas específicas, produzindo efeitos a partir de 01/07/2022.
Vigência: A partir de 01/02/2023 a 31/10/2023, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração,
as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
PROCESSO
: 01.05.016509.000004/2023-06
INTERESSADA
: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 03/2023
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de
Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre
si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas
- CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 05/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM e o
Parecer Jurídico n.º 025/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em
análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a
homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 03/2023, na
forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu
artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais
consta do Processo n.º 01.05.016509.000004/2023-06, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria
Prima n.º 03/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás
natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem
praticados no período de 1.º de fevereiro de 2023 a 31 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 125450
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 03/2023 Vigência: De 01/02/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima R$/m³ R$/m³ 1
200
2,2617
2,6992
201
500
2,2055
2,6372
501
1.000
2,1494
2,5754
1.001
2.000
2,0955
2,5160
2.001
5.000
2,0360
2,4505
5.001
10.000
1,9752
2,3835
10.001
20.000
1,9196
2,3222
20.001
50.000
1,8755
2,2736
50.001
100.000
1,8311
2,2247
Acima de 100.000
1,7869
2,1760
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja,
PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 03/2023, que estabeleceu a partir de 01/Fev/23,
o valor do PMPF, em R$ 1,7021 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM,
conforme
Legislação
em
vigor
e
o
ICMS
na
base
de
cálculo
do
PIS/COFINS.
Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as alíquotas de
ICMS, nas operações internas específicas.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
Protocolo 125451
<#E.G.B#125452#17#127929>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16,
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do
Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular
de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e
Indireta:
1. Nome e cargo: MICHELE MACEDO BESSSA, Presidente.
Órgão de origem: Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas.
Destino, período e objetivo: (Manaus-AM/Iranduba-AM/Manaus-AM - 16
de fevereiro de 2023) - Visita técnica de acompanhamento do processo de
produção de mel e exposição do edital de doação onerosa de caixas de
maeira para criação de abelhas sem ferrão.
Referência Processos n.º 01.04.018502.000503/2023-53-SIGED.
2. Nome e cargo: MICHELE MACEDO BESSSA, Presidente.
Órgão de origem: Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas.
Destino, período e objetivo: (Manaus-AM/Iranduba-AM/Manaus-AM - 19
de fevereiro de 2023) - Ação do Governo do Estado do Amazonas com
a Agência de Desenvolvimento Sustentável na inauguração da Feira de
Produtos Regionais na Comunidade Lago do Limão em Iranduba.
Referência Processos n.º 01.04.018502.000504/2023-06-SIGED.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO