DOEAM 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 07 de março de 2023 22 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.093,24 (três mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos) mensais. Manaus, 23 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#124999#22#127464/> Protocolo 124999 <#E.G.B#125002#22#127467> PORTARIA Nº. 447/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.01968EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada aposentada da SES/ AM, JAMIRA DE SOUZA GARCIA, falecida em 16/05/2020, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CLASSE A - REFERÊNCIA 1, matrícula nº. 127.952-1-B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 1.624,82 (mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor atual dos proventos de pensão de R$ 1.761,19 (mil, setecentos e sessenta e um reais e dezenove centavos), já aplicados os índices do RGPS de 2021 a 2023, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago para ALMIR BORGES GARCIA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 23 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#125002#22#127467/> Protocolo 125002 <#E.G.B#125004#22#127469> PORTARIA Nº. 448/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.06055EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias da ex-servidora ativa da SEDUC, JANIEE PAIVA DE SOUZA MENEZES, falecida em 19/08/2022, no cargo de Aux.de Serv. Gerais PNF.ASG-II - 2ª Classe - Referência “D”, matrícula nº. 161.868-7A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 1.888,46 (mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.905,64 (mil, novecentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a DENILSON DE SOUZA MENEZES cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 33,33%, a partir da data da habilitação, no valor mensal de R$ 635,21 (seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANA CAROLINA PAIVA DE SOUZA MENEZES, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, no valor de R$ 635,21 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir da data do óbito até 25/09/2023, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; ANA CLARA PAIVA DE SOUZA MENEZES, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, no valor de R$ 635,21 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir da data do óbito até 25/09/2023, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 23 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#125004#22#127469/> Protocolo 125004 <#E.G.B#125005#22#127470> PORTARIA Nº. 450/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.06924EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da POLÍCIA CIVIL, MANUEL ITAQUE GOMES, falecido em 19/09/2022, no cargo de Investigador de Polícia - 3ª Classe, matrícula nº. 108445-3-D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 14.433,58 (quatorze mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 12.378,87 (doze mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e devidamente atualizado pelo índice do RGPS, seja pago para CLAUDIA NEVES DE MEDEIROS, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 232, de 30/06/2022. Manaus-AM, 23 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#125005#22#127470/> Protocolo 125005 <#E.G.B#125007#22#127472> PORTARIA Nº. 453/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.07043EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da POLICIA CIVIL, MARIO JOSÉ LOPES LIMA, falecido em 08/10/2022, no cargo de Investigador de Polícia - 1ª Classe, matrícula nº. 126.582-2-B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 17.769,08 (dezessete mil, setecentos e sessenta e nove reais e oito centavos). DETERMINAR que o valor atual dos proventos de pensão de R$ 14.790,27 (quatorze mil, setecentos e noventa reais e vinte e sete centavos), já com reajuste do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago para: MARINA NEIVA LIMA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, da data do óbito até 01/04/2029, data do implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 7.395,13 (sete mil, trezentos e noventa e cinco reais e treze centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 232, de 30/06/2022; e FATIMA DA SILVA JATOBA LIMA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 1.931,90 (mil, novecentos e trinta e um reais e noventa centavos), já aplicado o redutor, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 232, de 30/06/2022. Manaus-AM, 23 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#125007#22#127472/> Protocolo 125007 <#E.G.B#125013#22#127479> PORTARIA Nº. 454/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.01948EXER1 -CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da CASA CIVIL RAIMUNDO MODESTO NORONHA, falecida em 14/01/2021, no cargo de Mecanico com equivalência remuneratória ao cargo de Auxiliar Operacional, 3ª Classe, Ref. A, matrícula nº. 134301-7 C, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.198,89 (dois mil, cento e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.565,94 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), já reajustado pelo índice do RGPS calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a YASMIN DOS SANTOS NORONHA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito até 10/10/2029, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 23 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#125013#22#127479/> Protocolo 125013 <#E.G.B#125016#22#127482> PORTARIA N°. 469/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2060/2022 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.01057EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1531/2022, publicada no D.O.E. de 15 de setembro de 2022, usando das atribuições que lhe são VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO