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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/03/2023 · pág. 47

DOEAM 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 07 de março de 2023 25 PORTARIA N°. 478/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1938/2022- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.00977EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1116/2022, publicada no D.O.E. de 12 de julho de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, NEILA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA LUCAS, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3° Classe, Referencia G1, Matrícula nº. 132.320-2E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 3.069,99 (três mil e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.123,48 (três mil, cento e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 27 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#125027#25#127493/> Protocolo 125027 <#E.G.B#125028#25#127494> PORTARIA N°. 479/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2053/2022 -TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.00968EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1244/2022, publicada no D.O.E. de 28 de julho de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, PEDRO DE OLIVEIRA GONÇALVES, no cargo de Professor-PF20. LPL-IV, 4° Classe, Referencia G1, Matrícula nº. 118.483-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 2.741,06 (dois mil, setecentos e quarenta e um reais e seis centavos), de acordo com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.794,55 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), mensais. Manaus, 27 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#125028#25#127494/> Protocolo 125028 <#E.G.B#125030#25#127496> PORTARIA N°. 480/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1867/2022 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.00930EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1124/2022, publicada no D.O.E. de 21 de julho de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, RAYSON GUTEMBERG DA SILVA FERNANDES, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3° Classe, Referencia G, Matrícula nº. 110.688-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.071,82 (três mil e setenta e um reais e oitenta e dois centavos), mensais. Manaus, 27 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#125030#25#127496/> Protocolo 125030 <#E.G.B#125031#25#127497> PORTARIA N°. 481/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1685/2022 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.01193EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 742/2022, publicada no D.O.E. de 06 de julho de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, WALCINETE DA SILVA SENA, no cargo de Recepcionista, equivalente para fins remuneratórios ao cargo de recepcionista, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 142.414-9D, do Quadro de Pessoal Suplementar da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DR. HEITOR VIEIRA DOURADO, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 813,15 (oitocentos e treze reais e quinze centavos), de acordo com artigo 6°, Anexo Il, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 81,32 (oitenta e um reais e trinta e dois centavos), de Risco de Vida correspondente a 10% sobre o vencimento de base, de acordo com o artigo 7°, III, da Lei n° 5.771, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 883,08 (oitocentos e oitenta e três reais e oito centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com artigo 6º, II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo Art. 4°, da Lei n°5.771, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 1.777,55 (mil reais, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), mensais. Manaus, 27 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#125031#25#127497/> Protocolo 125031 <#E.G.B#125032#25#127498> PORTARIA N°. 513/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2113/2022 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do Processo N° 2023.T.01328EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 700/2022, publicada no D.O.E. de 30 de maio de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez, nos termos do artigo 11, § 1º, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO