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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/03/2023 · pág. 46

DOEAM 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 06 de março de 2023 4 Noruega, n.º 94, Condomínio Jardim Europa Bairro Ponta Negra, CEP 69037-020; (xxix) LUIZ ARMANDO BATISTA LOUREIRO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, economista, portador da cédula de identidade RG n.º 17000408 SSP/AM, inscrito no CPF sob o n.º 846.104.922-53, residente e domiciliado na cidade de Manaus, Estado de Amazonas, Condomínio Residencial Acquarelle, apartamento 304, Torre Ciano, Bairro Ponta Negra, CEP 69037-000. Composição da Mesa: Presidente - JAYME ARTHUR SOUTO LOUREIRO, Cargo de Diretor da Companhia, Secretário - ARMANDO JULIO SOUTO LOUREIRO, Cargo de Diretor da Companhia. Ordem do dia: considerando que, nos termos da Ata da Assembleia Geral Extraordinária da T. LOUREIRO S/A, sociedade por ações, inscrita no CNPJ sob o n.º04.562.369/0001-49, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Rua Ferreira Pena, n.º 56, Centro, CEP 69010-140, com seus atos societários arquivados perante a Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA sob o NIRE 13300006927(“AGE de Cisão” e “T. Loureiro”, respectivamente), datada de 27 de janeiro de 2023, foi aprovada a cisão parcial da T. Loureiro, com versão da parcela cindida de seu patrimônio (“Acervo Cindido”) para uma nova companhia a ser constituída, decidem os acionistas fundadores deliberar pelas seguintes matérias: (a) a constituição da T. LOUREIRO 29 S/A (“Companhia”), sociedade esta que receberá o Acervo Cindido da T. Loureiro; (b) aprovação do Estatuto Social da Companhia; (c) eleição da Diretoria da Companhia;(d) determinação dos jornais para publicações da Companhia; e (e) a autorização à Diretoria eleita da Companhia para implementar as medidas necessárias conforme as deliberações a serem tomadas. Deliberações: após o exame, a discussão e a votação das matérias constantes da Ordem do Dia, os acionistas fundadores deliberaram, por unanimidade de votos e sem restrições: (a) aprovar a constituição da Companhia, nos termos do artigo 229, §2º, da Lei n.º 6.404/76 (“Lei das S.A.”), e nos termos e condições do Protocolo e Justificação da Cisão Parcial com versão do Acervo Cin- dido(“Protocolo e Justificação da Cisão Parcial”), celebrado em 30 de novembro de 2022, o qual contém todos os termos, condições e justificativas da cisão parcial, bem como destaca os elementos do ativo e sua incorporação na Companhia, observado, ainda, que: (i) nostermosdoartigo229,§2º,daLei- dasS.A.,apresenteAssembleiaGeral de Constituição é realizada como decorrência da deliberação tomada na AGE de Cisão da T. Loureiro, realizada em 27 de janeiro de 2023, nãoseaplicandoaopresente caso os requisitos dos artigos 80eseguintesda Lei das S.A. para a constituição de uma nova sociedade; (ii) ocapital social da Companhia,totalmente subscrito e integralizado é, nesta data,de R$8.827.995,00 (oito milhões oitocentos e vinte e sete mil e novecentos e noventa e cinco reais ), totalmente subscrito e integralizado, dividido em 32.845.870 (trinta e dois milhões oitocentas e quarenta e cinco mil e oitocentas e setenta) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, e será atribuída aos acionistas da T. Loureiro 1 (uma) ação ordinária da Companhia para cada ação ordinária de emissão da T. Loureiro, conforme Boletins de Subscrição na forma do Anexo I à presente ata; (iii) o capital social da Companhia foi integralizado por meio da versão do Acervo Cindido, avaliado nos termos do Laudo de Avaliação constante do Anexo I ao Protocolo e Justificação da Cisão Parcial, o qual foi devidamente aprovado pela AGE de Cisão;e (iv) a Companhia sucederá a T. Loureiro exclusivamente nos direitos e obrigações relacionados ao Acervo Cindido, nos termos do Protocolo e Justificação da Cisão Parcial, bem como do artigo 229,§1º, e do artigo 233,parágrafo único,ambos da Lei das S.A.,sem solidariedade com a T. Loureiro; (b) aprovar o Estatuto Social da Companhia, o qual vigorará com a redação na forma do Anexo II à presente ata; (c) eleger, como Diretores da Companhia, os Srs. ANA CLARA SOUTO LOU- REIRO,brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade RG n.º 0316151-0 SSP/AM, inscrita no CPF sob o n.º 135.153.732-68, residente e domiciliada na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Alameda Alaska, Edifício Mirante do Rio Negro, n.º 271, apartamento 1702, Bairro Ponta Negra, CEP 69037-057; JAYME ARTHUR SOUTO LOUREIRO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, empresário, portador da cédula de identidade RG n.º 086292-4 SSP/AM, inscrito no CPF sob o n.º 000.706.292-34, residente e domiciliado na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Alameda Portugal, n.º 72, Jardim Europa, Bairro Ponta Negra, CEP 69037-023; e ARMANDO JÚLIO SOUTO LOUREIRO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, empresário, portador da cédula de identidade RG n.º 180005 CREA/AM, inscrito no CPF sob o n.º 017.484.242-20, residente e domiciliado na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Alameda Itália, n.º 32, Condomínio Jardim Europa, Bairro Ponta Negra, CEP 69037-013; todos com mandato até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia que deliberar pela aprovação de contas do exercício social findo em 31/12/2026.A Sra. ANA CLARA SOUTO LOUREIRO, acima qualificada, ocupará o cargo de Diretora Presidente, sendo os demais Diretores sem designação específica. Os Diretores ora eleitos declaram não estar impedidos por lei especial ou condenados por pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou processo falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, e tomaram posse de seus cargos mediante assinatura dos respectivos Termos de Posse lavrados no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria arquivado na sede da Companhia e ora constantes do Anexo III à presente ata; (d) aprovar que as publicações da Companhia serão realizadas em jornal de grande circulação a ser oportunamente definido; (e) autorizar a Diretoria da Companhia a assinar os documentos pertinentes, inclusive eventuais aditamentos, bem como praticar todos e quaisquer atos, e adotar quaisquer providências e medidas para implementar a constituição da Companhia, incluindo, sem limitação: negociar termos e condições dos documentos, inclusive eventuais aditamentos; contratar prestadores de serviços; requerer registros perante órgãos públicos e serventias extrajudiciais; cumprir quaisquer condições; e nomear procuradores para a prática de atos relacionados à cisão parcial, conforme necessário.. Encerramento: nada mais havendo a tratar e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a assembleia, lavrando-se a presente ata na forma de sumário, conforme o Artigo 130, §1º da Lei das S.A., a qual, lida e aceita, foi assinada por todos os presente. Manaus 27 de janeiro de 2023. A presente é copia fiel da ata lavrada no livro próprio. JAYME ARTHUR SOUTO LOUREIRO Presidente ARMANDO JULIO SOUTO LOUREIRO Secretário Junta Comercial do Estado do Amazonas. Certifico o registro sob o n. 13300013095 em 07/02/2023 da empresa T. LOUREIRO 29 S/A, CNPJ 49500154000131 e Protocolo: 230092161 - 30/01/2023. Autenticação: E6E2 2E9AAF137D3116666172B11C34C4812B47E. LYCIA FABÍOLA SANTOS DE ANDRADE Secretário Geral. <#E.G.B#124352#4#126805/> Protocolo 124352 <#E.G.B#124598#4#127058> DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº 3.785/2012 CALLIDUS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS DE PLACAS E COMPONENTES DE INFORMATICA S/A, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 361/17-03, que autoriza a fabricação e/ou montagem de componentes e aparelhos eletroeletrônicos e de comunicação, recepção, reprodução, gravação, e ampliação de áudio e vídeo, sem processo químico, localizada na Av. dos Oitis nº 2449 - Armando Mendes, no município de Manaus-AM, para Industria de Componentes e Aparelhos Eletroeletrônicos, com validade de 01 ano. <#E.G.B#124598#4#127058/> Protocolo 124598 <#E.G.B#124767#4#127230> AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL da Prefeitura Municipal de Beruri/AM torna público aos interessados as datas das licitações conforme abaixo: TOMADA DE PREÇO Nº 01/2023-CPL Objeto: Contratação De Empresa Especializada Em Construção de Praça de Alimentação para o município de Beruri. ABERTURA: 27/03/2023 às 09:30h Dias, horário e local para leitura ou obtenção deste edital: Segunda a Sexta-feira (dias úteis e de expediente) de 08 as 12 horas.
Local: Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco n° 100 - Bairro Centro, Beruri/Am Disponível a partir de: 06/03/2023 Beruri/AM, 06 de março de 2023 MATEUS SIMÕES SALDANHA Presidente da CPL de Beruri <#E.G.B#124767#4#127230/> Protocolo 124767 <#E.G.B#124898#4#127363> AMANDA FERREIRA DA SILVA - “POSTO PINHEIRINHO II”., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 267/2013-04 1ª Alteração, que autoriza a comercialização de produtos derivados do petróleo (gasolina, óleo diesel e óleo lubrificante) a álcool combustível, localizada na Av Ribeiro Junior, nº 735 Letra “A”, Centro - Manacapuru/AM, para Comercialização de Combustível, com validade de 955 dias. <#E.G.B#124898#4#127363/> Protocolo 124898 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO