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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/02/2023 · pág. 39

DOEAM 15/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 19 ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 15 de fevereiro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#122986#19#125413/> Protocolo 122986 <#E.G.B#122988#19#125415> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 015/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placa: NOX-9567, QZH-9C67, JXX-4285, OAF-3081, PHO-9687, NOY-9712, OAD-1682, QZZ-6E36, JWW-7371, ATW-5C09, QZQ-9J45, OAK-3A52, NOJ-7580, QZQ-6H84, OAG-2045, NOM-2576, BCO-9I81, QZN-1D14, QZS-0G24, PHP-8J83, PHM-6E19, QZQ-2E08, JXJ-7803, NOO-0956, PHN-5826, PHL-4630, PHH-3095, NOI-2B91, QZS-9B55, PHP-1491, QZM-8B99, QZF-2G33, OXM-6294, QZK-4A86, JWL-7F28, JXY-5263, JXQ-4691, QZN-5E84, JXS-5330, JXK-1632, QZR-7E34, NOO-8A20, NOU-0108, PHF-9C11, OAJ-8504, PHR-9B84, QXM-8H09, PHT-2329, NOU-6212, JVO-7222, PHU-7519, JWQ-6716, JWG-6716, NDQ-7581, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov. br/editais.Manaus, 15 de fevereiro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#122988#19#125415/> Protocolo 122988 <#E.G.B#122991#19#125418> ESPÉCIE:EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 014/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placa: QZT-4F15, NPB-1159, PHI-8304, NOY-9866, JXL-2312, QZQ-8A27, PHJ-8678, JXU-4737, OAN-8086, OAG-4751, NOI-2040, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran. am.gov.br/editais.Manaus, 14 de fevereiro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#122991#19#125418/> Protocolo 122991 <#E.G.B#123002#19#125426> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO WNº 014/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placa: JWN-7104, JXE-4042, PHR-9B84, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 14 de fevereiro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#123002#19#125426/> Protocolo 123002 <#E.G.B#123005#19#125429> SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2021-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 07 de fevereiro. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 25/02/2023 a 25/02/2024. VALOR: O valor global estimado do aditivo é de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 1.501.2010.0000.0000, Natureza Despesa: 33903947, Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.000494/2023-27 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de fevereiro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#123005#19#125429/> Protocolo 123005 <#E.G.B#122868#19#125295> RESENHA DA PORTARIA Nº 073.2023, DE 10/02/2023. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) MÁRIO JORGE CAVALCANTE, 2) DAIANNA PRISCILA SANTOS MONTEIRO E 3) GLEYSE COSTA LIMA para se deslocar ao município de TABATINGA-AM, no período de 24/03/2023 A 25/03/2023, CONSIDERANDO a necessidade de realizar vistoria técnica para renovação do credenciamento da clínica TABATINGA. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#122868#19#125295/> Protocolo 122868 <#E.G.B#122981#19#125408> RESENHA DA PORTARIA Nº 153/2023-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15 da Resolução 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147 I e § 1º a 4º do CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que o credenciamento da empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO TRANSITAR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 46.919.793/0001-48, com sede na Rua Benjamim Constant, nº 3069, Bairro Araújo Costa, Itacoatiara/AM, CEP 69.101-236, processo nº 01.03.022201.016045/2022-10 (SIGED), que está apta para exercer suas atividades, nos termos da Resolução n° 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/ AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu aos dispositivos previstos no art. 17 a 24 da Resolução no nº 927/2022-CONTRAN e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar a Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº processo nº 01.03.022201.016045/2022-10 (SIGED), em que a empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO TRANSITAR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 46.919.793/0001-48, apresentou a documentação exigida na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM. RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA, nos termos do artigo 16 e seguintes da resolução n° 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a 4° e o art. 148 do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de ITACOATIARA/AM. II - A empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO TRANSITAR, inscrita no Cadastro Nacional de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO