DOEAM 10/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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estado do amazonas Número 34.925 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas sexta-feira 10 fev/2023 Empresas Privadas <#E.G.B#122058#1#124479> PREFEITURA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - A Prefeita Municipal De Nhamundá, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a realiza-ção da Concorrência Pública Nº 002/2022 - CPL/PMN, que visa a Contrata-ção De Empresa De Engenharia Para A Realização De Pavimentação Em Concreto Com Drenagem E Calçadas No Município De Nhamundá - Convê-nio N° 923943/2021. CONSIDERANDO a deliberação da CPL da Prefeitura Municipal na Concorrência Pública Nº 002/2022 - CPL/ PMN; CONSIDE-RANDO a inexistência de recurso pendente de julgamento; RESOLVE: - ADJUDICAR em favor da empresa: Consturb Construções E Serviços Empresariais Eireli, inscrita no CNPJ nº 27.501.555/0001-73, vencedora com valor de R$ 6.005.052,34 (seis milhões e cinco mil, cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos). HOMOLOGAR a decisão final da CPL, referente à Concorrência Pública Nº 002/2022 - CPL/ PMN. - Publique-Se. Prefeitura Municipal De Nhamundá, em 26 de janeiro de 2023. RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO Prefeita Municipal de Nhamundá/AM <#E.G.B#122058#1#124479/> Protocolo 122058 <#E.G.B#122060#1#124481> PREFEITURA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ EXTRATO DO CONTRATO 003/2023 - MODALIDADE: Concorrência Pública 002/2022. Data Da Assinatura: 27 de janeiro de 2023. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias. Partes: Prefeitura Municipal De Nhamundá e a Empresa: Consturb Construções E Serviços Empresariais Eireli. Valor Contratado: R$ 6.005.052,34 (seis milhões e cinco mil, cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: Órgão: 02 - Poder Executivo; Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo; Projeto Atividade: 1.003 - Obras de infraestrutura para o Município; Elemento: 44.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações; Fonte: 106 - Recursos de convênio federal - Convênio n° 923943/2021. Prefeitura Municipal De Nhamundá, em 27 de janeiro de 2023. RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO Prefeita Municipal/Contratante <#E.G.B#122060#1#124481/> Protocolo 122060 <#E.G.B#122352#1#124775> DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N°. 3.785/2012 Eneva S.A., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação n.° 011/2023, que autoriza a intervenção ambiental para Perfuração de 02 Poços Profundos para fins de Pesquisa de Gás Natural LOC-2-EXP_3D e Poço LOC_4, denominado Cluster 9, em uma área de 3,51 ha, sendo área da Locação de 2,24 ha e Acesso de 1,27 ha, no Bloco AM-T-85, objeto do contrato de concessão com ANP, nos reservatórios produtores da Formação Alter do Chão, na Província do Amazonas, contendo infraestrutura de apoio composta de: sonda transportável, pátio de carga e alojamento, conforme Licença Ambiental Única de Supressão/lPAAM/ N° 028/2023, localizada na Margem Direita do Rio Sanabani, Município de Silves-AM, nas coordenadas geográficas Poço LOC- 2-EXP_3D: 02°47’17,248”S/ 58°15’57,310”W e Poço LOC_4: 02°47’16,996”S / 58°15’57,160”W M, para Exploração/Explotação de Gás Natural, com validade de 03 Anos.<#E.G.B#122352#1#124775/> Protocolo 122352 <#E.G.B#122353#1#124776> DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N°. 3.785/2012 Eneva S.A., torna público que recebeu do IPAAM, a LAU de Supressão Vegetal n.° 028/2023, que autoriza a supressão vegetal que consiste na realização de perfuração de poços de gás natural em uma área total é de 3,51 ha, localizado na Rodovia AM 330, km 13 (ME), Propriedade Rural às margens do Rio Sanabani, Bloco AM-T-85, na Zona Rural do Município de Silves -AM, para Supressão Vegetal, com validade de 01 Ano. <#E.G.B#122353#1#124776/> Protocolo 122353 <#E.G.B#122382#1#124805> PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 033/2021- PMJ. A presente ERRATA é ora levado a efeito para retificar parcialmente o Extrato Do Termo De Contrato Nº 033/2021-PMJ, matéria publicada no Diário Oficial do Estado, dia 03/12/2021, Edição 34.636, Seção Publicações Diversas, alte-rando-se sua redação na forma a seguir: Onde Se Lê:1-Termo De Contrato Nº 033/2021-PMJ. 2 -Japurá, 23 de novembro de 2021. 3 - O contrato admi-nistrativo terá vigência de 60 (sessenta) dias, a contar de sua assinatura, podendo sofrer renovação por igual período, em até 60 (sessenta) meses, vedada a majoração de valores, excetuada a correção por índices infla-cionários, condicionado sua eficácia à publicação do extrato resumido nos Diários Oficiais. Leia-Se: 1-Termo De Contrato Nº 027/2022-PMJ. 2 - Japurá, 05 de dezembro de 2022. 3 - O contrato administrativo terá vigência de 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura, podendo sofrer renovação por igual período, em até 60 (sessenta) meses, vedada a majoração de valores, excetuada a correção por índices inflacionários, condicionado sua eficácia à publicação do extrato resumido nos Diários Oficiais. Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação. Japurá, em 08 de fevereiro de 2023. VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal <#E.G.B#122382#1#124805/> Protocolo 122382 <#E.G.B#122443#1#124866> FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI RESENHA N° 006/2023 - PORTARIA N° 007/2023 - CPL/MURAKI O Diretor Executivo da Fundação Muraki, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de materiais permanentes e materiais de consumo. CONSIDERANDO os pareceres n° 006/2023, n° 007/2023, n° 008/2023 e n° 009/2023, que preceitua ser dispensa de licitação em caráter de urgência, emanado pela consultoria jurídica desta Fundação e o que mais consta respectivamente nos processos administrativos: n° 004/2023, n° 006/2023, n°003/2023 e n° 005/2023. MURAKI; RESOLVE, em atendimento ao projeto: USB-C, AQUISIÇÃO da empresa: KUNSHAN YINGXIANG TRADING CO., LTD., pelo valor global de R$ 29.215,87 (vinte e nove mil, duzentos e quinze reais e oitenta e sete centavos); SMART LOG, AQUISIÇÃO da empresa: JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA, registrada no CNPJ n° 13.753.197/0001-81, pelo valor global de R$ 24.395,00 (vinte e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais); CALLIDUS ACADEMY, AQUISIÇÃO da empresa: A L P DA SILVA, registrada no CNPJ n° 08.991.965/0001-03, pelo valor global de R$ 45.010,00 (quarenta e cinco mil e dez reais); CALLIDUS ACADEMY, AQUISIÇÃO da empresa: A L P DA SILVA, registrada no CNPJ n° 08.991.965/0001-03, pelo valor global de R$ 34.686,45 (trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) de acordo com as disposições acima citadas. Manaus/AM, 10 de fevereiro de 2023. FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA JUNIOR Diretor Executivo <#E.G.B#122443#1#124866/> Protocolo 122443 <#E.G.B#121064#1#123471> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS RESENHA Nº 202/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 205/2022 - CEE/AM DE 22/11/2022 Revogar, a contar desta data, a Resolução Ad Referendum Nº 071/2021- CEE/AM de 21/06/2021, a fim de resguardar e evitar possíveis prejuízos aos concluintes do curso autorizado. Autorizar, exclusivamente para fins de expedição e registro das certificações, o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil, ministrado na Escola Superior de Advocacia do Amazonas-OAB/ESA-AM, localizada na Rua São Benedito Nº 99, Bairro Adrianópolis, Manaus/AM, abrangendo as turmas ofertadas no período de 2015 até o ano de 2022. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO