DOEAM 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 34 de 01(um) ano, de acordo com o que preconiza a Resolução N° 03/2011 - CONSUNIV, atuando como Apoio ao Núcleo de Robótica e Automação - EST/UEA. CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente da Câmara de Planejamento e Administração - CPA/UEA <#E.G.B#122749#34#125170/> Protocolo 122749 <#E.G.B#122746#34#125167> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 012/2023 - CONSUNIV APROVA a criação do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MATEMÁTICA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão; CONSIDERANDO a proposta de criação do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MATEMÁTICA, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº. 025/2022 - CPPG; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 01.02.011304.010296/2022-80 (UEA). RESOLVE: Art. 1º - APROVAR a criação do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MATEMÁTICA, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, conforme quadro a baixo: MODULO DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA TEÓRICA PRÁTICA TOTAL 1 Equações Diferenciais Parciais 30 - 30 2 Laboratório de Matemática - 30 30 3 Álgebra Linear 30 - 30 4 Metodologia da Pesquisa 30 - 30 5 Linguagem de Programação Aplicada à Matemática - 30 30 6 Tendências em Educação Matemática 30 - 30 7 Informática Aplicada a Educação Matemática - 30 30 8 Análise no Rn 30 - 30 9 Métodos Numéricos Aplicados a Problemas 30 - 30 10 Ambiente Virtuais de Ensino e de Aprendizagem e Educação a Distância 15 30 45 11 Introdução a Geometria Diferencial 30 - 30 12 Diretrizes e Normatiza- ções do TCC 15 30 45
TOTAL DE HORAS DO CURSO 240h 150h 390h Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em Matemática, será necessário ser aprovado por nota, cumprir a carga horária de 390 (trezentos e noventa) horas, assim como a elaboração e aprovação do trabalho de conclusão de curso, obedecendo ao prazo previsto no Edital de seleção. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2022. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA <#E.G.B#122746#34#125167/> Protocolo 122746 <#E.G.B#122747#34#125168> CONSELHO UNIVERSITÁRIO (*) RESOLUÇÃO Nº 03/2023 - CONSUNIV Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Dança, versão 2022, de oferta regular na Escola Superior de Artes e Turismo, em Manaus. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, do art. 53 da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes;” CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 22.637 de 12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º. do Art. 2º e o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto N° 21.963, de 27/6/2001; CONSIDERANDO O Curso de Bacharelado em Dança aqui proposto tem por base o estabelecido nas seguintes resoluções: Resolução CNE/CES 3/2004 que compreende as Diretrizes Curriculares para Dança e seguindo as normatizações instituídas pelo Ministério da Educação; CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/18-CEE/AM, de 07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação; CONSIDERANDO as diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2017-2021 aprovado pela Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, Resolução Nº 042/2019-CONSUNIV/ UEA DOE de 15/07/2019 e a Resolução Nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 16/04/2019, publicada no DOE, de 16/04/2019; Resolução Nº 029.2020- CONSUNIV UEA que versa sobre as Políticas de Extensão; CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Dança na modalidade de Bacharelado, de oferta regular, apresentado pela Escola Superior de Artes e Turismo - ESAT, processo Nº 01.02.011304018438/2022-58 encaminhado via SIGED, encontra-se devidamente consolidado pelo NDE do Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico da Unidade da ESAT está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas; CONSIDERANDO a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso pela Câmara de Ensino de Graduação - CAEG; CONSIDERANDO finalmente, a aprovação do PPC do Curso Bacharelado em Dança pelo Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas em reunião do dia 28 de setembro de 2022. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Dança, versão 2022, de oferta regular na Escola Superior de Artes e Turismo, em Manaus. § 1º O Curso de Bacharelado em Dança, de oferta regular em Manaus, que trata o caput deste artigo, dispõe no anexo desta Resolução, da Matriz Curricular contemplando a curricularização da extensão; § 2º A composição curricular do Curso de Bacharelado em Dança que trata o caput deste artigo, aprovado por esta Resolução, visa graduar o bacharel em Dança com sólida formação na área que se apropriem de um pensamento reflexivo, de uma sensibilidade artística comprometidos com o ensino, a pesquisa e a produção coreográfica, possibilitando a práxis de tornar-se participativo nas múltiplas manifestações socioculturais. O perfil destes profissionais deve abranger o compromisso com o alcance da qualidade de vida, do exercício crítico e atuante na cidadania, da potência na produção artística e educacional, com qualidade e alinhamento com as questões contemporâneas da sociedade com competências e habilidades do profissional a ser formado para: a. Criação; interpretação; pesquisa e produção cênica; b. Direção artística; c. Pesquisa artístico-científica; d. Elaboração de projetos; produção e gestão cultural; e. Crítica de arte; f. Arquivo e documentação; g. Pesquisa e planejamento em fundações, instituições e organizações governamentais e não governamentais; h. Consultoria de projetos e empreendimentos artísticos; Pesquisa e criação com/em novas tecnologias; Art. 2º A Composição Curricular total para integralização do Curso de Bacharelado em Dança é de 3.170 (três mil cento e setenta) horas, incluindo as atividades complementares. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO