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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/02/2023 · pág. 67

DOEAM 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 37 CONSIDERANDO finalmente, a aprovação do PPC do Curso pelo Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas em reunião do dia 28 de setembro de 2022. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Dança, versão 2022, de oferta regular na Escola Superior de Artes e Turismo, em Manaus. Art. 2º O perfil desejado para o egresso deste curso, trata da formação de profissionais para atuar na Educação Básica, no ensino fundamental e médio, e que se apropriem de um pensamento reflexivo, de uma sensibilidade artística comprometidos com o ensino, a pesquisa e a produção coreográfica, possibilitando a práxis de tornar-se participativo nas múltiplas manifestações socioculturais apresentando competências e habilidades para: a) Atuar em seu campo profissional demonstrando capacidade de compreensão e discussão sobre a dança e seu ensino, estabelecendo relações com as demais linguagens artísticas (Teatro, Música, Cinema, Artes Visuais entre outros). b) Privilegiar as características que possibilitem a manifestação da sensibilidade e da cidadania, nas dimensões do trabalho educacional, enquanto espaço prioritário de atuação e multiplicação de suas ações; com atitude investigativa relacionada à arte e educação; c) Planejar e desenvolver práticas pedagógicas a partir de vivências do cotidiano, considerando aspectos histórico-sociais no ensino da dança; d) Gerir e planejar, bem como articular elementos empíricos e conceituais, concernentes ao conhecimento artístico e científico dos processos em dança e à política cultural e educacional; e) Contribuir de forma relevante para o crescimento sociocultural e artístico amazônico, ensejando possibilidades de projeção nacional e internacional, buscando em seu exercício profissional a reflexão dos questionamentos fomentados no Curso acerca de seu papel social, político, cultural e econômico frente às demandas atuais de natureza estética, ética e científica; f) Elaborar diretrizes educacionais no que tange aspectos artístico-cultural; g) Pesquisar, planejar e executar ações relacionados ao ensino da Dança em espaços formais, não-formais e informais; h) Avaliar o processo de ensino em Artes/dança e discutir resultados obtidos; i) Dirigir e produzir criação artística no âmbito da educação; j) Pesquisar interdisciplinariedade entre arte/dança e áreas diversificadas do conhecimento (semiótica, estética, história, filosofia, antropologia, entre outras); k) Arquivar e documentar aspectos da dança no campo da educação; l) Elaborar, produzir e/ou gerir projetos culturais; m) Organizar comunicação/marketing, programação de softwares e aplicar novas tecnologias na área de Dança. Art. 3º A Composição Curricular total para integralização do Curso de Licenciatura em Dança é de 3.350 (três mil trezentas e cinquenta) horas, dispõe no anexo desta Resolução, da matriz Curricular, contemplando a curricularização da extensão. Parágrafo único - centrado nos objetivos traçados, no perfil, nas competências e habilidades do profissional a ser formado, o Curso de Licenciatura em Dança da Universidade do Estado do Amazonas apresenta a organização e função integradora de acordo com as recomendações e os princípios da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20 de dezembro de 2019 e dividem-se em: a) 840 (oitocentas e quarenta) horas, para a base comum que compreende os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas educacionais. b) 1670 (mil seiscentas e sessenta) horas, para a aprendizagem dos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimento da BNCC, e para o domínio pedagógico desses conteúdos. c) 840 (oitocentas e quarenta) horas, prática pedagógica, assim distribuídas conforme os incisos I e II: I. 420 (quatrocentas e vinte) horas para o estágio supervisionado, em situação real de trabalho em escola, segundo o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) da instituição formadora; II. 420 (quatrocentas e vinte) horas para a prática dos componentes curriculares dos Grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu início, segundo o PPC da instituição formadora. Art. 4º O Curso de Licenciatura em Dança dispõe de um prazo mínimo e máximo de integralização curricular: Prazo mínimo - 08 (oito) semestres letivos, equivalentes a 4 (quatro) anos; Prazo máximo - 14 (quatorze) semestres letivos, equivalentes a 7 (sete) anos e funciona nos turnos vespertino e noturno. Art. 5º A matriz curricular aprovada por esta Resolução será aplicada de imediato aos estudantes que ingressarem no curso a partir de 2023/1 ficando a aplicação aos estudantes ingressos em semestres anteriores, mediante parecer do NDE, considerando a matriz de equivalência do currículo 2013 aprovado pela Resolução Nº 93/2013-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/01/2014. Art 6º Os estudantes vinculados a matriz curricular anterior em razão da duração máxima estabelecida para o Curso de Licenciatura em Dança, de oferta regular em Manaus terão até o segundo semestre de 2024 para integralizar o curso em referência. Art. 7º Ficam aprovados os apêndices, conforme disposto no Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução: a. Apêndice A - Ementário dos Componentes Curriculares; b. Apêndice B - Regulamento de Estágio Supervisionado em Dança Licenciatura; c. Apêndice C - Manual de Atividades Complementares em Licenciatura em Dança; d. Apêndice D - Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso em Licenciatura em Dança; e. Apêndice E - Diretrizes para Elaboraçao de Trabalhos Acadêmicos; f. Apêndice F - Corpo Docente Efetivo do Curso de Dança; g. Apêndice G - Corpo Docente Compartilhado; h. Apêndice H - Manual de Curricularização de Extensão; i. Apêndice I - Equivalência Curricular. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 14 de dezembro de 2022. () Republicada por ter saído com incorreções no DOE no dia 13/01/2023 ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA <#E.G.B#122748#37#125169/> ANEXO I - () RESOLUÇÃO N° 02/2023 - CONSUNIV 1º SEMESTRE LETIVO Sigla Componente Curricular Créditos CHT CHP THC PR CR CT CP HCE HEX HCE HEX DAN MA0 103 Anatomia Humana Básica 4.4.0 4 0 60 0 0 0 60 - DAN MA0 104 Consciência Corporal 3.2.1 2 1 30 0 30 0 60 - EAT 0177 Metodologia do Trabalho Científico 4.4.0 4 0 60 0 0 0 60 - ART MA0 101 Filosofia da Arte 2.2.0 2 0 30 0 0 0 30 - DAN MA0 101 Estudos do Corpo na Dança 3.2.1 2 1 30 0 30 0 60 - DAN MA0 105 Produção Textual I 2.2.0 2 0 30 0 0 0 30 - EAT 0236 Introdução à Psicologia 2.2.0 2 0 30 0 0 0 30 - EAT 0261 Percepção Musical 2.2.0 2 0 30 0 0 0 30 - Total do 1º Semestre Letivo 22.20.2 20 2 300 0 60 0 360 - 2ºSEMESTRE LETIVO Sigla Componente Curricular Créditos CHT CHP THC PR CR CT CP HCE HEX HCE HEX DAN MA0 203 Cinesiologia Aplicada à Dança 4.4.0 4 0 60 0 0 0 60 DAN MA0 103 ART MA0 201 História da Arte 4.4.0 4 0 60 0 0 0 60 ART MA0 101 DAN MA0 205 Produção Textual II 2.2.0 2 0 30 0 0 0 30 DAN MA0 105 DAN MA0 206 Fundamentos do Balé Clássico 3.2.1 2 1 30 0 30 0 60 - DAN MA0 201 Linguagens do Corpo na Dança I 3.2.1 2 1 30 0 30 0 60 DAN MA0 101 DAN MA0 204 Improvisação 1.0.1 0 1 0 0 30 0 30 DAN MA0 104 EAT 0304 Elementos de Música I 2.2.0 2 0 30 0 0 0 30 EAT 0261 DAN MA0 207 Abordagens Socioantropológi cas da Cultura 2.2.0 2 0 30 0 0 0 30 - Total do 2º Semestre Letivo 21.18.3 18 3 270 0 90 0 360 - 3ºSEMESTRE LETIVO Sigla Componente Curricular Créditos CHT CHP THC PR CR CT CP HCE HEX HCE HEX DAN MA0 304 Teoria e Análise do Movimento 3.2.1 2 1 30 0 30 0 60 DAN MA0 203 DAN MA0 303 Fisiologia Humana 2.2.0 2 0 30 0 0 0 30 DAN MA0 103 EAT 0513 Elementos de Música II 2.2.0 2 0 30 0 0 0 30 EAT 0304 DAN MA0 306 Balé Clássico e Processos Educacionais 3.2.1 2 1 30 0 30 0 60 DAN MA0 206 DAN MA0 301 Linguagens do Corpo na Dança II 3.2.1 2 1 30 0 30 0 60 DAN MA0 201 DAN MA0 305 Elementos Cênicos 3.2.1 2 1 30 0 30 0 60 - DAN MA0 307 Estudos Semióticos da Cena 2.2.0 2 0 30 0 0 0 30 - ARTM A0301 Estética e Apreciação da Arte 2.2.0 2 0 30 0 0 0 30 ART MA0 201 Total do 3º Semestre Letivo 20.16.4 16 4 240 0 120 0 360 -

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO