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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/02/2023 · pág. 34

DOEAM 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 30 Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#123526#30#125961/> Protocolo 123526 <#E.G.B#123527#30#125962> DECRETO Nº 47.031, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária NEWTON E BRAZÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 226/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 364/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 083/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000327/2023-30, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária NEWTON E BRAZÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA., estabelecida na Rua Iate Clube, nº 0, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 10.198.667/0001-02 e no CCA sob os nºs 06.201.427-7 e 06.301.181-6, para fabricação dos produtos a seguir citados: I - Telha de Alumínio, NCM/SH: 7610.90.00; II - Perfil de Alumínio, NCM/SH: 7604.29.20, 7610.90.00, 7604.21.00; III - Tubos Metálicos de Cobre, Alumínio e Latão, NCM/SH: 7608.20.10, 7608.20.90, 7411.10.10, 7904.00.00, 7411.10.90; IV - Tubo de Ferro/Aço, NCM/SH: 7304.31.10, 7306.30.00, 7305.11.00, 7306.90.10, 7306.40.00, 7305.12.00, 7305.31.00, 7305.19.00, 7306.11.00, 7304.90.90, 7305.20.00, 7304.29.39, 7304.90.11, 7304.29.10, 7304.31.90, 7209.90.00, 7304.39.20, 7308.90.90, 7305.39.00, 7305.90.00, 7304.51.90, 7304.90.19, 7304.29.90, 7304.59.90, 7304.39.10, 7306.50.00, 7304.29.31, 7306.90.20, 7304.49.00, 7303.00.00, 7304.39.90, 7306.90.90; V - Laminados de Metálicos em Fita, Tira, Chapa e “Blanks”, Exceto de Ferro e Aço, NCM/SH: 7607.11.10, 7606.11.90, 7607.11.90, 7606.92.00, 7607.19.90, 7606.12.20, 7606.11.10. §1º. Os produtos elencados nos incisos I, II, III e IV deste artigo, quando enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, farão jus ao incentivo fiscal do - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinqüenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; §2º. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo, quando enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, nos termos do § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. §3º. Os produtos elencados nos incisos III, IV e V deste artigo, quando enquadrados como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, farão jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme o inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#123527#30#125962/> Protocolo 123527 <#E.G.B#123528#30#125963> DECRETO Nº 47.032, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SYNERGY INDÚSTRIA DE ÁUDIO DA AMAZÔNIA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 236/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 344/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 069/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000293/2023-84, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária SYNERGY INDÚSTRIA DE ÁUDIO DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Itaperoa, nº 66, CS B, Alvorada, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 48.191.600/0001-00 e no CCA sob o nº 06.201.518-4, para fabricação do produto Caixa Acústica, NCM/SH: 8518.21.00 e 8518.22.00, enquadrado como Bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55 % (cinquenta e cinco por VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO