DOEAM 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 35 3920.62.19, 3920.20.11, 3921.90.90, 3920.93.00, 3920.49.00, 3920.99.30, 3920.99.40, 3921.13.10, 3926.90.90, 3921.13.90, 3920.30.00, 3920.62.91, 3920.99.90, 3920.62.11, 3921.14.00, 3920.73.90, 3920.43.10, 3920.94.00, 3920.61.00, 3920.59.00, 3920.99.20, 3920.92.00, 3920.43.90, 3920.10.99, 3920.62.99, 3921.11.00, 3920.91.00, 3920.51.00, 3920.20.90, 3920.63.00, 3920.73.10, 3920.20.19, 3920.71.00, 3921.90.19, 3920.69.00. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo, fazem jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme inciso II do art. 18 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme o inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#123536#35#125971/> Protocolo 123536 <#E.G.B#123537#35#125972> DECRETO Nº 47.041, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 076/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000305/2023-70, D E C R E T A: Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas: I - AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.526.284/0001-44 e no CCA sob o nº 06.200.078-0, localizada na Rua Ponta Grossa, nº 33, A, Colônia Oliveira Machado, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 235/2022-GPIN/DCI/ SEDEC, objeto da Proposição nº 375/2022-SEDECTI, relativamente ao produto Concentrado para bebidas não alcoólicas, NCM/SH 2106.90.10 incentivado por meio do Decreto nº 39.638, de 15 de outubro de 2018, quanto: a) aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta; b) à alteração da nomenclatura do produto para CONCENTRADO SOLÚVEL DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS - DE SUCO DE FRUTAS, NCM/SH 2106.90.10; II - DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.657.907/0001-18 e no CCA sob o nº 06.300.047-4, localizada na Avenida Buriti, nº 3.600, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 215/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 376/2022-SEDECTI, relativamente ao produto UNIDADE DE CONTROLE DE INJEÇÃO ELETRÔNICA, NCM/SH 9032.89.25, incentivado por meio do Decreto n° 24.357 de 27 de julho de 2004, quanto aos dados de volume de produção, mão de obra e investimentos; III - SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.064.838/0097-85 e no CCA sob o nº 06.200.607-0, localizada na Avenida Professor Paulo Graça, nº 7.940, Área de Transição, Lago Azul, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 222/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 378/2022-SEDECTI, relativamente ao produto ARGAMASSA DE CIMENTO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, NCM/SH 3214.90.00 e 3824.50.00, incentivado por meio do Decreto n° 27.940 de 26 de setembro de 2008, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta; IV - YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.817.052/0001-06 e no CCA sob o nº 06.200.155-8, localizada na Rua Rio Jaguarão, nº 1.842, Vila Buriti, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 195/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 379/2022-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto n° 30.488, de 16 de setembro de 2010, a seguir relacionados: a) PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/ SH 8714.91.00 e 8714.10.00, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta; b) CHASSI DE AÇO PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#123537#35#125972/> Protocolo 123537 <#E.G.B#123538#35#125973> DECRETO Nº 47.042, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise Nº 88/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 377/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 078/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000307/2023-60, D E C R E T A: Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO