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Diário Oficial da União · 29/05/2023 · pág. 35

DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052900035 35 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 39/2023 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - TAE O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10, e pela Portaria IFMG nº 1389, de 01/10/2015, publicada no DOU ded 05/10/2015, seção 2, página 20; torna pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público da Carreira de Técnico Administrativo em Educação do quadro de pessoal permanente do IFMG. 1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O Concurso a que se refere este Edital será realizado pelo IFMG, regido por este documento, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos. 1.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos referentes ao concurso no portal do IFMG no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos. 1.1.2. Os seguintes documentos são complementares a este Edital: ANEXO I - Requerimento de condições especiais para realização de prova; ANEXO II - Formulário para interposição de recurso; ANEXO III - Termo de desistência ou solicitação de final de lista; ANEXO IV - Cronograma; ANEXO V - Lotação, atribuições e requisitos de admissão para o cargo. ANEXO VI - Conteúdo programático 1.2. O quantitativo de vagas, o seu detalhamento e jornada de trabalho constarão no item 1.11 QuadroII e Anexo V, submetido às regras deste Edital. 1.3. Todos os horários mencionados neste Edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília/DF. 1.4. Em todas as fases do concurso, os resultados serão divulgados pelo nome e número de inscrição dos candidatos. 1.5. Para investidura no cargo, será exigida a escolaridade (habilitação) prevista no quadro detalhado de cada cargo ou cargo/área, conforme Anexo V, sendo exigida a apresentação do diploma ou certificado, conforme estabelecido no Edital e Anexo. 1.6. Não serão aceitos certificados e diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação obtidos em instituições de ensino estrangeiras, não revalidados ou não reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério de Educação. 1.7. A admissão far-se-á observando-se o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, regido pela Lei nº 8.112/90 e suas alterações; a Lei de criação dos Institutos Federais nº 11.892/2008; a Lei nº 11.091/2005 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação; e o Decreto nº 1.171/1994 que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e demais legislações vigentes. 1.8. O regime de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observados os regulamentos e necessidades do IFMG. 1.9. Os candidatos admitidos deverão desenvolver as atividades previstas na descrição de cada cargo e poderão exercer atividades inerentes ao cargo de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, no âmbito de sua competência e demais atividades previstas nos regulamentos do IFMG. 1.9.1. O candidato aprovado e admitido no IFMG deverá participar do Programa de Recepção de Servidores, conforme regulamento da instituição. 1.10. A remuneração que corresponde à Classe, ao Padrão de Vencimento e Nível de Escolaridade dos cargos deste concurso são expressas a seguir: Quadro I - Remuneração e Regime de Trabalho . Nível Regime de Trabalho (carga horária) Vencimento Básico Aux. Alimentação Total da Remuneração . D-101 40 horas R$ 2.667,18 R$ 658,00 R$ 3.325,18 . E-101 40 horas R$ 4.556,91 R$ 658,00 R$ 5.214,91 1.10.1. O valor indicado no Quadro I poderá ser acrescido de benefícios e atualizado conforme legislação vigente. 1.10.1.1. A legislação garante benefícios de auxílio transporte, auxílio pré-escolar, auxílio para saúde suplementar e outros, de acordo com a legislação e solicitação do ocupante do cargo. 1.10.1.2. Será instituído incentivo à qualificação ao servidor que possuir educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular, desde que apresente certificado ou diploma e conforme as determinações da Lei Nº 11.091/2005 e Lei Nº 12.772/2012. 1.11. O cargo, a habilitação mínima requerida, as vagas destinadas à ampla concorrência - AC, as vagas destinadas às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas - PPP, as vagas destinadas às pessoas com deficiência - PcD e neste concurso são os estabelecidos a seguir: Quadro II - Cargo, Nível, Campus de Lotação e Vagas. . Cargo (PCCTAE) Nível Campus de Lotação Total de Vagas AC ¹ PPP² PcD³ . Técnico de Laboratório/Área Eletroeletrônica D-101 Ibirité 1 1 0 0 . Técnico de Tecnologia da Informação D-101 Ibirité ou Ribeirão das Neves ou Ouro Branco 3 2 1 0 . Técnico em Contabilidade D-101 Ibirité ou Ribeirão das Neves ou Ouro Preto ou Conselheiro Lafaiete 4 3 1 0 . Bibliotecário-Documentalista E-101 São João Evangelista 1 1 0 0 ¹AC = Ampla Concorrência; ²PcD = Pessoa com Deficiência; ³PPP = Pessoa autodeclarada Preta ou Parda. 1.12. As atribuições e requisitos de admissão para o cargo estão disponíveis no Anexo V. 1.13. Os cargos e campus/unidade de alocação das vagas ocorrerá conforme o Quadro II e Anexo V, devendo o candidato escolher o campus de lotação/concorrência no ato da inscrição. 2.DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos: I. ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital; II. ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972; III. no caso de estrangeiros, apresentar no momento da posse, passaporte com visto permanente, em conformidade com a legislação; IV. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; V. estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato brasileiro; VI. estar quite com as obrigações militares, no caso do candidato brasileiro do sexo masculino; VII. apresentar, no ato da posse, os comprovantes da obtenção da habilitação exigida no Edital referente à vaga para a qual está concorrendo. A comprovação da habilitação dar-se-á unicamente por meio de diploma, devidamente registrado e autenticado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; VIII. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exames médicos; IX. em caso de candidatos com deficiência, esta deve ser compatível com a atividade a ser desempenhada, sendo apurada pela Junta Médica Oficial, com deficiência atestada no resultado dos exames médicos, nos termos do subitem 5.1.12; X. não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada e não acumular outro cargo, emprego ou função pública, em desconformidade com a Constituição Federal e a legislação aplicável; XI. não ter sofrido, no exercício do cargo, emprego público ou função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 e suas respectivas alterações; XII. apresentar declaração afirmando que, nos últimos 05 anos, não sofreu penalidade incompatível com a investidura do cargo público, prevista no art.137, da Lei nº 8.112/90 com suas respectivas alterações; XIII. apresentar declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988; XIV. apresentar certidão comprobatória da qualidade de agente público, com especificação pormenorizada dos cargos, empregos públicos ou funções públicas exercidas, o respectivo tempo de serviço e se respondeu ou responde a algum processo administrativo disciplinar ou sindicância nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão em questão deve ser emitida nos 30 (trinta) dias anteriores à apresentação dos documentos para a posse; XV. apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e do cônjuge ou companheiro(a), quando for o caso; XVI. apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei e deste Edital, na época da posse. 2.1.1. O candidato que não apresentar o diploma ou certificado, conforme item VII do subitem 2.1, poderá apresentar declaração oficial emitida pela instituição de ensino, nos moldes exigidos pelo IFMG no ato de convocação para a posse, ficando obrigado a apresentar o diploma ou certificado posteriormente. 2.2. O candidato que não comprovar qualquer um dos requisitos constantes neste Edital terá sua posse negada. 3.DAS INSCRIÇÕES 3.1. Ao realizar a inscrição neste concurso, o candidato declara ter conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e eventuais retificações, publicados e disponíveis no portal do IFMG no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos. 3.1.1. Somente serão admitidas inscrições via Internet, no endereço eletrônico do IFMG, www.ifmg.edu.br, no período de 01/06/2023 a 29/06/2023,conforme cronograma Anexo IV, considerando o horário oficial de Brasília/DF. 3.1.2 Após esse período previsto no item 3.1.1 e no Anexo IV, o sistema travará automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições. 3.2. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou postal ou ainda qualquer forma diferente do previsto no Item 3.1.1 3.3. O candidato poderá realizar apenas uma inscrição e deverá escolher o cargo ou o cargo/área e unidade de lotação. 3.3.1 O local de realização das provas será conforme o campus de lotação/concorrência escolhido pelo candidato no momento da inscrição. 3.3.2. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados, sob as penas da lei, exceto para os candidatos com deficiência, conforme subitem 5.1.10 deste Edital. 3.4. Após a realização do cadastro, confirmação e transmissão dos dados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Inscrição, não será permitido, ainda que não tenha ocorrido a realização do pagamento da taxa de inscrição: I. alteração no cargo ou cargo/área/campus/unidade de lotação/concorrência indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de Inscrição; II. transferências de inscrições, pagamentos ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas e opção de campus de lotação/cargo ou cargo/área. III. alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência e/ou cotas raciais e vice-versa. 3.5. O pagamento/recolhimento da taxa de inscrição deverá ser feito na rede bancária, respeitando o horário de compensação bancária, até o dia definido no cronograma Anexo IV, por meio do sistema de pagamento/recolhimentos PagTesouro que poderá ser feito por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU Simples), no ato da inscrição, conforme os seguintes valores: a) R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para as vagas de nível E; b) R$ 100,00 (cem reais) para as vagas de nível D. 3.6. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência do IFMG ou motivo de força maior.