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Diário Oficial da União · 29/05/2023 · pág. 94

DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052900094 94 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 d. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações. 6.13 No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação; 6.14 No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação. 6.15 Caso a perícia médica da UFSJ reconheça incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, ou caso haja não observância ao que dispõe o art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, o candidato perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência e ficará classificado apenas na ampla concorrência. 6.16 Da decisão da perícia médica da UFSJ de que trata o subitem 6.10 caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida. 6.17 O recurso contra o parecer da perícia médica deverá ser interposto pelo candidato ou por meio de procuração simples (conforme modelo de procuração disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1) e endereçado à PROGP, por intermédio de requerimento fundamentado encaminhado para o e-mail [email protected]. 6.18 Não serão aceitos recursos interpostos sem a assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído, e ainda, recursos sem fundamentação. 6.19 O recurso de que trata o subitem 6.16 será submetido à unidade SIASS da UFSJ que deverá decidir, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à PROGP acompanhar a decisão nos termos proferidos. 6.20 O candidato com deficiência, aprovado em todas as provas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação. 6.21 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado. 6.22 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no respectivo concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do concurso. 6.23 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência. 7. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS 7.1 Considerando o quantitativo de vagas disponíveis, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas para candidatos negros. 7.2 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão destinadas exclusivamente a candidatos negros, considerando-se o contingente total de vagas. 7.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 7.4 Considerados os percentuais dos subitens antecedentes, surgindo novas vagas, a 3ª (terceira) será ofertada candidatos negros. 7.5 Ainda que não haja reserva imediata de vagas, o candidato poderá se inscrever como candidato negro, tendo em vista que dentro da validade do concurso poderão surgir novas vagas, conforme disposto no subtitem 7.2. 7.6 As pessoas negras, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei n° 12.990/2014, têm assegurado o direito de se inscrever em concursos deste Edital de Abertura em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 7.7 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá indicar esta opção no formulário de inscrição, bem como se autodeclarar negro (preto/pardo) conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.8 A autodeclaração será feita mediante preenchimento e assinatura de formulário padrão, que constará no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 e deverá ser anexado pelo candidato ao formulário de inscrição. 7.9 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. 7.10 A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação. 7.11 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.12 Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros poderão solicitar a desistência do interesse de concorrer às vagas reservadas, de acordo com procedimentos e formulário próprio disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. 7.13 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos/pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, por ocasião da divulgação da homologação das inscrições do concurso. 7.14 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 7.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 7.16 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver. 7.17 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos negros ou por reprovação no respectivo concurso serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do concurso. 7.18 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da Portaria Normativa SGP/MP nº 4/2018. 7.19 Será eliminado do concurso o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo de heteroidentificação, nos termos do parágrafo único da Lei nº 12.990/2014. 7.20 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros. 7.21 Antes da divulgação do resultado preliminar do concurso, todos os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas nas vagas reservadas serão submetidos a procedimento de heteroidentificação da autodeclaração dos candidatos negros (pretos/pardos), conforme item 18 e seus subitens. 8. DA COMISSÃO EXAMINADORA 8.1 A realização do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior ficará a cargo de uma Comissão Examinadora designada pela PROGP para esse fim. 8.2 A Comissão Examinadora do Concurso deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros titulares e entre 1(um) e 2 (dois) suplentes. 8.3 Todos os membros da Comissão Examinadora deverão ter titulação igual ou superior àquela para a qual se faz o concurso, privilegiando-se, sempre que possível, os examinadores com titulação superior à exigida para o provimento do cargo. 8.4 É vedada a participação, em Comissão Examinadora, de cônjuge, companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ou que tenha relação de interesse, amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos. 8.5 A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 por meio de Portaria, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das provas. 8.6 O candidato poderá solicitar a impugnar dos membros da Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias, contados após a divulgação da composição da referida Comissão, por formulário disponível endereço eletrônico constante no subitem 1.1, que deverá ser encaminhado via e-mail para [email protected]. 8.7 A alteração da Comissão Examinadora decorrente de impugnação não enseja alteração das datas das provas, exceto no caso de impossibilidade de composição de nova Comissão Examinadora em tempo hábil para manutenção das datas pré- estabelecidas. 8.8 Os membros da Comissão Examinadora que estejam sujeitos às restrições mencionadas no subitem 8.4 deverão se abster de participar do concurso, solicitando sua exclusão. 8.9 A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para solicitar a impugnação. 8.10 Compete à Comissão Examinadora: a. elaborar as provas escritas, quando houver; b. aplicar e avaliar as provas escritas dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura; c. examinar a documentação comprobatória do Currículo Lattes dos candidatos de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Títulos; d. elaborar ata a cada prova, em que constarão a nota individual de cada membro, atribuída a cada candidato identificado por código alfanumérico aleatório, no caso da Prova Escrita, e a descrição dos procedimentos realizados durante todas as provas, assinada por todos os membros da Comissão Examinadora; e. aplicar e avaliar as provas didáticas, as provas de títulos e o plano de defesa de trabalho, quando houver, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura; f. gravar em áudio ou em áudio/vídeo a prova didática e a defesa do plano de trabalho, quando houver; g. encaminhar todas as notas das provas para o SECOP, podendo, em seguida, realizar a divulgação dos resultados; h. apreciar e responder a requerimentos de candidatos encaminhados pelos candidatos ou pelo SECOP; i. Julgar os recursos formulados pelos candidatos em decorrência do resultado das avaliações, emitindo parecer conclusivo, contendo a motivação e o fundamento da decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão Examinadora. j. Criar/organizar ambiente virtual para as provas remotas. 8.11 A Comissão Examinadora poderá utilizar, a qualquer momento, apoio operacional de servidores da UFSJ para a realização do concurso. 8.12 A participação dos membros da Comissão Examinadora poderá ser de forma presencial ou de forma remota. 9. DAS PROVAS DO CONCURSO 9.1 A seleção para o cargo de Professor do Magistério Superior no primeiro nível de vencimento da classe "A" constará das provas abaixo: a. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; b. Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; c. Prova de títulos, de caráter classificatório; 9.2 As provas do concurso ocorrerão de forma presencial e em ambiente virtual. 9.3 Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e a apresentação das notas finais dos candidatos no Concurso, em transmissão síncrona. 9.4 Os critérios de avaliação das provas constarão anexos deste Edital de Abertura. 9.5 As provas presenciais e as sessões públicas serão realizadas na cidade de São João del-Rei - MG, previstas a partir de 31/07/2023. A confirmação das datas, bem como os horários e locais da realização de todas as provas será publicada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da realização das provas, juntamente com a homologação das inscrições. 9.6 O candidato que não estiver presente nos horários e locais estabelecidos neste Edital de Abertura para realização das provas de caráter eliminatório estará automaticamente eliminado do concurso. 9.7 Caso o candidato não se apresente para a realização das provas de caráter classificatório, receberá nota 0,00 (zero) nas mesmas. 9.8 Ao final de cada uma das provas do concurso, cada membro da Comissão Examinadora atribuirá ao candidato uma nota individual, de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com 2 (dois) algarismos decimais. 9.9 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE) e a Nota Final da Prova Didática (NFPD) serão obtidas pela média aritmética simples das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora para as respectivas provas, apresentadas com 2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para cima apenas se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco). 9.10 A Nota Final do(a) Candidato(a) no Concurso (NFCC) será obtida pelo somatório das seguintes notas: Nota Final da Prova Escrita (NFPE), Nota Final da Prova Didática (NFPD), Nota da Prova de Títulos (NPTI) e será apresentada com 2 (dois) algarismos decimais. 9.11 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior a 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas. 9.12 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da N FC C . 10. DA PROVA ESCRITA 10.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será realizada em língua portuguesa e versará sobre tema constante no ANEXO I, com aplicação simultânea a todos os candidatos e duração máxima de 04 (quatro) horas. 10.2 A aplicação da prova escrita será presencial com a presença de no mínimo 1 (um) membro da Comissão Examinadora, e os demais membros da Comissão poderão participar de forma remota. 10.3 Os critérios de avaliação da Prova Escrita constam no ANEXO II deste Edital de Abertura. 10.4 O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado por um dos candidatos, na presença dos demais, antes do início da prova. 10.4.1 O tema sorteado para a Prova Escrita poderá ser excluído do sorteio para a Prova Didática, a critério da Comissão Examinadora. 10.5 O candidato terá direito a consultar material bibliográfico impresso, previamente aprovado pela Comissão Examinadora e fazer anotações pelo período de 01 (uma) hora, incluído no período de 04 (quatro) horas estipulado no subitem 10.1, após o sorteio do tema. 10.6 Durante as três horas do período de realização da prova subsequentes ao período de consulta, só poderão ser utilizadas as anotações manuscritas feitas durante a hora de consulta, que serão anexadas às folhas de redação do candidato. 10.7 A Prova Escrita será realizada em folhas de modelo padrão, com a referência do número do concurso e espaço para a identificação alfanumérica do candidato. 10.8 A Prova Escrita deverá ser redigida à caneta de tinta escura azul ou preta. É de responsabilidade do candidato portar seu próprio material. 10.9 A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código alfanumérico aleatório de 6 (seis) dígitos, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora.