DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052900096 96 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.1 Este concurso observará, em todas as suas fases, o Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19 e normativas pertinentes aprovadas pelo CONSU em vigência na instituição, disponíveis no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/covid19/. 14.2 Quando o uso da máscara for obrigatório nas dependências da UFSJ, o candidato que se negar a utilizar máscara de proteção à Covid-19 nos locais indicados ou, por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação da prova, será automaticamente eliminado do concurso. 14.3 No caso de uso obrigatório de máscara de proteção à Covid-19, o candidato deverá retirar a máscara de proteção somente durante o procedimento de identificação. Este procedimento deverá ser realizado com as mãos higienizadas sem que ele toque a parte frontal da máscara. Depois de concluída a identificação, o candidato deverá promover novamente a higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador. 14.4 Os candidatos com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que os impeçam de fazer o uso adequado de máscara, estarão dispensados do seu uso conforme previsto na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020. Neste caso, o candidato deverá informar esta opção no formulário de inscrição anexando declaração médica sobre sua condição. A declaração médica original deverá ser apresentada em todas as etapas presenciais para a realização das provas. 14.5 A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID-19. 15 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DESEMPATE 15.1 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior à 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas. 15.2 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da N FC C . 15.3 No caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a. maior idade a partir de 60 (sessenta) anos (conforme legislação vigente); b. maior NFPE; c. maio r NFPD; d. maior NPTI; e. maior idade cronológica. 16 DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO 16.1 O resultado preliminar do concurso será divulgado pela PROGP no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, após sessão pública de apresentação das notas finais dos candidatos. 16.2 A sessão pública de apresentação das notas finais dos candidatos será realizada em data e horário divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. 16.3 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado preliminar do concurso. 17 DOS RECURSOS 17.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do concurso deverá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua publicação, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o endereço eletrônico [email protected]. 17.2 O e-mail enviado pelo candidato referente ao subitem 17.1 deverá conter como assunto: Recurso contra resultado preliminar [Nº do edital - área] - [nome do candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato. 17.3 O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo. 17.4 Não será conhecido recurso extemporâneo. 17.5 Será conhecido recurso encaminhado por terceiros, desde que autorizado por procuração simples pelo candidato, conforme modelo disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. 17.6 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia de todas as suas provas, bem como das gravações e planilhas de avaliação das mesmas. 17.7 O valor do ônus pelas cópias solicitadas deverá ser depositado em conta única do Tesouro a ser informada pelo SECOP no momento do atendimento da solicitação. 17.8 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo do concurso, para fins de recurso, deverá fazê-lo mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o endereço eletrônico [email protected]. 17.9 O SECOP terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para fornecer a vista/cópia do conteúdo solicitado. 17.10 Transcorrido o prazo estabelecido no subitem 17.1, presente os pressupostos de admissibilidade, o SECOP submeterá o(s) recurso(s) para apreciação da Comissão Examinadora, que terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para emitir parecer sobre o pleito. 17.11 Em face de razões supervenientes que dificultem ou impeçam a Comissão Examinadora de emitir o parecer dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, o Presidente da Comissão poderá solicitar ao SECOP a prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias corridos. 17.12 O SECOP também encaminhará por e-mail o(s) recurso(s) interpostos, para conhecimento dos demais candidatos que possam ter seus interesses atingidos com a decisão de admissibilidade do recurso. Esses candidatos, caso queiram, poderão apresentar suas alegações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encaminhamento do e-mail. 17.13 Recebidos os autos com o parecer da Comissão Examinadora, o SECOP, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, deverá encaminhar o processo ao Reitor, para decisão final, a contar da data do recebimento da manifestação da Comissão Examinadora. 17.14 Ouvida a Comissão Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo, tem o Reitor até 10 (dez) dias para proferir decisão final sobre o recurso. 17.15 O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento pela UFSJ, incluído, neste, o prazo para decisão final do Reitor. 17.16 O prazo mencionado no subitem 17.15 poderá ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita. 17.17 A decisão do recurso será expedida pelo Reitor, a qual, em respeito ao princípio constitucional da publicidade, deverá ser enviada ao recorrente, juntamente com cópia do parecer da Comissão Examinadora, para o e-mail informado pelo interessado no formulário de interposição de recurso. 17.18 A documentação relativa ao resultado do recurso será encaminhada por e-mail para conhecimento dos demais candidatos. 17.19 Não será aceito pedido de revisão do recurso. 17.20 Decorrido o prazo para interposição de recurso, não havendo pendência, será homologado e publicado o Resultado Final. 18 DO PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 18.1 Em conformidade com o disposto na Portaria Normativa MPDG nº 4/2018, todos os candidatos aprovados, que se inscreveram nas vagas reservadas, serão submetidos a procedimento de heteroidentificação da autodeclaração dos candidatos negros (pretos/pardos), em data e local previamente divulgados pelo SECOP no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, após a apresentação das notas finais dos candidatos. 18.2 Será designada pela Reitoria da UFSJ Comissão Específica para o procedimento de heteroidentificação, formada por 5 (cinco) membros, distribuídos conforme estabelecido na Portaria Normativa MPDG nº 4/2018. 18.3 O procedimento administrativo de verificação da autodeclaração será realizado mediante convocação dos candidatos aprovados nas vagas reservadas, conforme as normas a seguir: a. O procedimento de heteroidentificação para aferição da condição declarada será realizado em local e data a serem divulgados no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. b. O candidato apresentar-se-á para o procedimento de que trata o subitem anterior às suas expensas. c. O candidato deverá comparecer ao local designado com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado para o seu início, munido de documento de identidade original com foto, não sendo permitida a entrada de candidato que compareça após o horário fixado. d. O procedimento será filmado pela UFSJ, mediante autorização expressa do candidato, para efeito de registro, avaliação e para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. e. No início da filmagem, o candidato deverá declarar seu nome e número de inscrição, que estarão impressos em documento fornecido pelo SECOP. f. A duração do procedimento e da filmagem será determinada pela Comissão, devendo o candidato permanecer no recinto até a sua liberação. g. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. 18.4 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 18.5 Terá sua autodeclaração confirmada o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo) pela maioria dos integrantes da Comissão. 18.6 Não será considerado negro (preto/pardo) o candidato que não tiver a autodeclaração reconhecida pela maioria dos integrantes da Comissão, que, sob parecer motivado, deliberará à não confirmação da autodeclaração. 18.7 O candidato que não encaminhar a autodeclaração no ato da inscrição ou não autorizar a filmagem não será submetido ao procedimento de heteroidentificação e, consequentemente, concorrerá apenas em ampla concorrência. 18.8 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra (preta/parda) não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 18.9 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra (preta/parda) terá validade apenas para este edital. 18.10 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. 18.11 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação do resultado de que trata o subitem 18.10. A UFSJ não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado. 18.12 O candidato não enquadrado na condição de pessoa negra (preta/parda) poderá interpor recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão de Heteroidentificação no primeiro dia útil após a publicação a que se refere o subitem 18.10 deste Edital de Abertura, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, que deverá ser dirigido à comissão recursal e encaminhado via e-mail para [email protected]. 18.13 Não serão analisados os recursos sem fundamentação, interpostos fora do prazo ou em desacordo com das normas estabelecidas neste Edital de Abertura ou nas demais normas pertinentes. 18.14 O recurso de que trata o subitem anterior será analisado pela comissão recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 18.15 Em suas decisões, a comissão recursal considerará a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 18.16 O resultado dos recursos será disponibilizado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. 18.17 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 18.18 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final da confirmação da autodeclaração. 19 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 19.1 O resultado final do concurso será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a qual tornará público o resultado mediante publicação no DOU e divulgação no endereço eletrônico de concursos da UFSJ. 19.2 A publicação do resultado final do concurso poderá ser feita em três listagens contendo, na primeira, a classificação em ampla concorrência (AC), na segunda, somente os candidatos classificados nas vagas reservadas a portadores de deficiência (PCD) e, na terceira, os classificados nas vagas reservadas a candidatos negros (PPP). 19.3 A relação dos candidatos aprovados será publicada de acordo com a ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 19.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 19.5 Em atendimento ao § 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado. 20 DA INVESTIDURA NO CARGO 20.1 O candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital de Abertura tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes na legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 20.2 São condições para a investidura no cargo: a. Aprovação no concurso público; b. Escolaridade e titulação mínimas exigidas no item 2.1 deste Edital de Abertura, devendo o candidato apresentar o Diploma assinado por autoridade competente onde conste que o candidato faz jus ao título exigido no requisito de escolaridade; c. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, ser portador de visto permanente; d. Aptidão física e mental verificadas em prévia inspeção médica oficial; e. Apresentação dos documentos pessoais e declarações de inexistência de vínculo em cargo público, considerando as hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal; Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, Declaração de não demissão do serviço Público Federal ou destituição de cargo em comissão; f. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 20.3 Os diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e, no caso de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades públicas brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. 20.4 A investidura do candidato aprovado no cargo fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pelo SECOP, para entrega da documentação exigida para a admissão. 20.5 A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no DOU, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto. 20.6 A posse se dará mediante assinatura pelo candidato ou por seu procurador, legalmente constituído, de Termo de Posse elaborado especialmente para esse fim e assinado também pelo Reitor da UFSJ. 20.7 A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual foi aprovado. O início do exercício deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados da data da posse.