DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052900155 155 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO CEARÁ SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE 26 DE MAIO DE 2023 REABERTURA DE PRAZO Nº 23/2023 (Código ECPMR: MTZAFF) A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA DE PRAZO de defesa, ocorrida em virtude do saneamento efetuado no âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do Art. 19, II, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Eventuais defesas deverão ser protocolizadas por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas que não atendam os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), diante do que preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento (e-mail: [email protected]). . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . EDJB LOURENCO ALIMENTOS LTDA 14152.021332/2022-12 AI 22.276.389-2 FRANCISCO CARLOS BRITO VERCOSA Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21, DE 26 DE MAIO DE 2023 (Código ECPMR: AT8MQN) A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos (e-mail: [email protected]), responsável pela tramitação do feito. () Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . A M COELHO 14185.005614/2023-76 ND 20.265.786-8 . ANTONIO NARCELIO DE MELO ROGERIO CONSTRUCOES 14152.038257/2023-18 AI 22.504.872-8 . ANTONIO NARCELIO DE MELO ROGERIO CONSTRUCOES 14152.038335/2023-76 AI 22.504.950-3 . ANTONIO NARCELIO DE MELO ROGERIO CONSTRUCOES 14152.038336/2023-11 AI 22.504.951-1 . ANTONIO NARCELIO DE MELO ROGERIO CONSTRUCOES 14152.038337/2023-65 AI 22.504.952-0 . ANTONIO NARCELIO DE MELO ROGERIO CONSTRUCOES 14152.038357/2023-36 AI 22.504.972-4 . ANTONIO NARCELIO DE MELO ROGERIO CONSTRUCOES 14152.039897/2023-37 AI 22.506.512-6 . ANTONIO NARCELIO DE MELO ROGERIO CONSTRUCOES 14152.039898/2023-81 AI 22.506.513-4 . ANTONIO NARCELIO DE MELO ROGERIO CONSTRUCOES 14185.005487/2023-13 ND 20.265.628-4 . AVMP COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.053733/2023-12 AI 22.520.344-8 . AVMP COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 14185.007625/2023-91 ND 20.268.114-9 . BELAGUA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA EIRELI 14185.002732/2023-22 ND 20.262.349-1 . BOMAR MARICULTURA LTDA 14152.025647/2023-10 AI 22.492.262-9 . CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMPERIO LTDA 14185.004454/2023-48 ND 20.264.337-9 . DIEGO MAGALHAES DA SILVA 14185.006612/2023-02 ND 20.266.933-5 . EBP - EMPRESA BRASILEIRA DE PESCADOS LTDA 14152.038566/2023-80 AI 22.505.181-8 . EBP - EMPRESA BRASILEIRA DE PESCADOS LTDA 14152.038571/2023-92 AI 22.505.186-9 . EBP - EMPRESA BRASILEIRA DE PESCADOS LTDA 14152.038579/2023-59 AI 22.505.194-0 . FRANCISCO ALVES FERNANDES 14152.049649/2023-02 AI 22.516.260-1 . FRANCISCO ALVES FERNANDES 14152.049653/2023-62 AI 22.516.264-4 . FUNDACAO CARIRI 14152.042066/2023-42 AI 22.508.681-6 . FUNDACAO CARIRI 14152.042069/2023-86 AI 22.508.684-1 . FUNDACAO CARIRI 14152.042072/2023-08 AI 22.508.687-5 . FUNDACAO CARIRI 14152.042073/2023-44 AI 22.508.688-3 . FUNDACAO CARIRI 14152.042074/2023-99 AI 22.508.689-1 . FUNDACAO CARIRI 14185.006066/2023-00 ND 20.266.301-9 . HM CONSTRUCOES LTDA 14185.001538/2023-20 ND 20.260.866-2 . INSTITUTO INFANTIL TIA NEUMA S/S LTDA 14152.056345/2023-93 AI 22.522.956-1 . INSTITUTO INFANTIL TIA NEUMA S/S LTDA 14152.056350/2023-04 AI 22.522.961-7 . INSTITUTO INFANTIL TIA NEUMA S/S LTDA 14152.056351/2023-41 AI 22.522.962-5 . INSTITUTO INFANTIL TIA NEUMA S/S LTDA 14152.056352/2023-95 AI 22.522.963-3 . INSTITUTO INFANTIL TIA NEUMA S/S LTDA 14185.007929/2023-58 ND 20.268.504-7 . J & T SERVICOS GRAFICOS E ADMINISTRACAO LTDA 14152.049828/2023-31 AI 22.516.439-6 . J & T SERVICOS GRAFICOS E ADMINISTRACAO LTDA 14152.049829/2023-86 AI 22.516.440-0 . J & T SERVICOS GRAFICOS E ADMINISTRACAO LTDA 14185.007028/2023-66 ND 20.267.427-4 . J V S DA SILVA MOVEIS 14185.006050/2023-99 ND 20.266.283-7 . JOTA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 14152.048608/2023-91 AI 22.515.219-3 . L & L EVENTOS INFANTIS LTDA 14185.005349/2023-26 ND 20.265.462-1 . LEMAN DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAME 14185.003653/2023-39 ND 20.263.376-4 . MORPHUS TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA 14152.055873/2023-25 AI 22.522.484-4 . R MARQUES DA CUNHA 14185.007492/2023-52 ND 20.267.949-7 . S M C DA SILVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS UNIPESSO 14185.007936/2023-50 ND 20.268.512-8 . VERDE SEGURANCA DE VALORES LTDA 14152.041693/2023-66 AI 22.508.308-6 . VERDE SEGURANCA DE VALORES LTDA 14152.041694/2023-19 AI 22.508.309-4 . VERDE SEGURANCA DE VALORES LTDA 14152.041695/2023-55 AI 22.508.310-8 . VERDE SEGURANCA DE VALORES LTDA 14152.041696/2023-08 AI 22.508.311-6 . VERDE SEGURANCA DE VALORES LTDA 14152.041697/2023-44 AI 22.508.312-4 . VERDE SEGURANCA DE VALORES LTDA 14152.041698/2023-99 AI 22.508.313-2 . VERDE SEGURANCA DE VALORES LTDA 14152.041699/2023-33 AI 22.508.314-1 . VERDE SEGURANCA DE VALORES LTDA 14152.041700/2023-20 AI 22.508.315-9 . VERDE SEGURANCA DE VALORES LTDA 14185.006029/2023-93 ND 20.266.262-4 . WELLDER ADRIANO ARAUJO FREITAS 14185.005754/2023-44 ND 20.265.947-0 FRANCISCO CARLOS BRITO VERÇOSA Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 22, DE 26 DE MAIO DE 2023 (Códigos ECPMR: R83859) A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento (e-mail: [email protected]). () Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.