DOE 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2023 SECRETARIA DO TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22/2023 CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, CNPJ: 00.671.077/0001-93, com endereço nesta Capital, na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão E, 2º Mezanino, Bairro Edson Queiroz, CEP: 60811-341. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDI- ÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Alto da Balança, CEP 60851-195. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte”, do tipo A, às pessoas físicas e jurídicas que, por instrumento próprio, o contratarem, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, bem como Decreto nº 95.247/87, bem como observadas as cláusulas e condições abaixo discriminadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação NUP 36001.000306/2023-06. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, devendo a CONTRATANTE, caso não haja prorrogação ou edição de novo contrato, proceder à devolução de todos os cartões cedidos, em perfeito estado de funcionamento. VALOR GLOBAL: R$ 47.520,00 (Quarenta e sete mil, quinhentos e vinte reais) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.2 3.695.211.20767.03.339039.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo) e Paulo César Barroso Vieira (Superintendente do Vale-Transporte - SINDIÔNIBUS). Nathália Macêdo de Morais COORDENADORA - ASJUR CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº366/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar os deslocamentos de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina dos Inhamuns - CERIN/CGD, com a finalidade de proceder diligências no sentido de qualificar e ouvir vítimas e testemunhas na(s) cidade(s) de Novo Oriente e Cratéus(CE), referente as Investigações Preliminares n°2302223866, 2300834116 e 2301001924, visando cumprir a Ordem de Serviço n°279/2023 , concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza , 18 de maio de 2023 . Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº366/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS CAP BM 500.907.473-72 III 30 a 31/05/2023 TAUÁ - CE / NOVO ORIENTE - CE / CRATEÚS - CE / TAUÁ -CE 1,5 77,10 5,00% R$ 121,43 FREDERICO MARTINS CLAUDINO EPC 623.952.543-04 V 30 a 31/05/2023 TAUÁ - CE / NOVO ORIENTE - CE / CRATEÚS - CE / TAUÁ -CE 1,5 61,33 5,00% R$ 96,60
TOTAL R$ 218,03 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA N 0102/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 08 de março de 2023, o efeito do Ato da Presidência, o SERVIDOR constante do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 08 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de abril de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0102/2023 MATRÍCULA NOME ESPECIFICAÇÃO VALOR ATO DE NOMEAÇÃO DATA DO ATO DATA D.O.E. 1272 MARCUS VENICIUS BEZERRA BARRETO GTTR NIVEL OPERACIONAL II 1202,00 064-2021 26/02/2021 05/04/2021
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0103/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO anecessidade de realização de atividades de especial relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO quetais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único deste Atopara integrar as respectivas Equipes de Trabalho. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR) a que alude o art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);nos valores indicados no Anexo Único deste Ato, a partir de 1º de abril de 2023. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020), sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 13.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de abril de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0103/2023 MATRÍCULA NOME ESPECIFICAÇÃO VALOR EQUIPE DE TRABALHO Nº DO ATO 28958 ADRIANA ALMEIDA FERNANDES GTTR NIVEL ESTRATEGICO III 4352,00 EQUIPE DE TRABALHO PARA ANALISE E FOMENTO DE INICIATIVAS DE COZINHAS COMUNITARIAS 963/2023 19834 ADRIANA MORAIS DA SILVA TTR NIVEL EXECUTIVO III 2500,00 EQUIPE DE TRABALHO PARA DIAGNOSTICO DO CLIMA ORGANIZACIONAL E PLANO DE MELHORIAS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA 941/2023 261 ALBANEIDE TIMBO ARAUJO GTTR NIVEL OPERACIONAL II 1267,31 EQUIPE DE TRABALHO PARA ANALISE E FOMENTO DE INICIATIVAS DE COZINHAS COMUNITARIAS 963/2023 33449 ALYNE PEREIRA PRADO GTTR NIVEL OPERACIONAL II 1252,00 EQUIPE DE TRABALHO PARA ANALISE E ENFRENTAMENTO DA VIOLENCIA DE GENERO NO ESTADO DO CEARA 962/2023