DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
Publicado por: Claudia Maria Soares dos Santos Código Identificador:52535F5D
SECRETARIA DE ADMINISTRÇÃOO E CONTROLE ATO ADMINISTRATIVO
ATO ADMINISTRATIVO 003/2023 FIN/ADM/PLAN
Dispõe sobre CRIAÇÃO DE EVENTO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE INCENTIVO DA COVID 19 PARA PAGAMENTO EM FOLHA.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE IBARETAMA-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação pertinente; CONSIDERANDO o ofício 057/2023 da Secretaria de saúde, solicitando pagamento do INCENTIVO DA COVID-19; CONSIDERANDO a resolução 056/2022 do CESAU/CE tratando do pagamento de incentivo; CONSIDERANDO que o pagamento feito pela tesouraria de forma individualizada, vai gerar tarifas na conta bancária, prejudicando assim a distribuição dos recursos de forma definitiva e total para os beneficiários. RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a criação do evento INCENTIVO COVID- 19, temporário e sem a incidência de impostos por se tratar de incentivo profissional e o PAGAMENTO em folha dos incentivos para os profissionais previamente autorizados pela Secretaria de Saúde através de ofício. Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, publique- se e cumpra -se.
Ibaretama-Ce, 30 de maio de 2023
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA Secretário de Finanças, e Planejamento Portaria 005/2021
Publicado por: Claudia Maria Soares dos Santos Código Identificador:390A0D9E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 009/2023 - ESTABELECE PRAZO E FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 009/2023, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Estabelece prazo e forma de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2023, na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ibicuitinga-CE, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Lei Complementar Municipal nº 001 de 31 de dezembro de 2012 – Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, o poder discricionário de que dispõe a administração pública para determinar a prática de atos de seu interesse;
CONSIDERANDO, finalmente, o poder regulamentar cometido aos entes de direito público interno;
D E C R E T A:
Art. 1º. Este decreto estabelece prazo e forma de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2023.
Art. 2º. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2023, far-se-á nos prazos e modalidades fixados nas tabelas I e II constantes do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 3º. Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em COTA ÚNICA será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto.
Parágrafo único. O referido desconto será consignado nos respectivos documentos de recolhimento do imposto.
Art. 4º. O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas poderá fazê-lo em até 03 (três) vezes, estando o valor de cada parcela já consignado no respectivo carnê de recolhimento do imposto.
Art. 5º. Não havendo expediente bancário nas datas aprazadas neste Decreto, os vencimentos considerar-se-ão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com o previsto na legislação federal.
Art. 6º. Toda e qualquer reclamação contra o lançamento do tributo deverá ser efetuada através de requerimento escrito, dirigido ao Secretário de Planejamento e Finanças, registrado no Departamento de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Ibicuitinga.
Art. 7º. Caso o tributo devido não seja recolhido nos prazos previstos, sem que seja formulada qualquer reclamação, incidirão os acréscimos legais sobre o valor do débito, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, em 30 de maio de 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:E9F89F3E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 225/2023
Portaria Nº 225/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA ADOTANTE PARA A SERVIDORA GILVANDA DE FREITAS BRAGA QUEIROZ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Icapuí.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à Servidora Sra. Gilvanda de Freitas Braga Queiroz, Licença Maternidade pelo período de 180 dias, compreendidos de 23/05/2023 a 18/11/2023, nos termos do art. 90°, da Lei Orgânica do Município de Icapuí, em razão da adoção de sua filha.