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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/05/2023 · pág. 68

DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218

www.diariomunicipal.com.br/aprece 68

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, CIDADANIA, SEGURANÇA E SERVIÇOS PÚBLICOS TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - A Prefeitura Municipal de Quixadá, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, torna pública a RESCISÃO CONTRATUAL, conforme preceitua o artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, referente ao contrato celebrado entre a Secretaria e a empresa 7SERV Gestão de Benefícios Eireli, decorrente do Processo de Adesão nº 2023.01.09.01, cujo objeto é a serviços de intermediação, administração e gerenciamento, através de sistema informatizado integrado próprio ou contratado, compativel com hardware estação terminal de acesso com sistema plug and play em OBD. para aquisição de combustível (gasolina. etanol e diesel). através de rede de estabelecimento credenciados pela contratada. com uso de tecnologia Qrcode ou sensor de aproximação para atendimento das necessidades da frota de veículos da contratante. Armstrong Braga Ferreira, Secretário Municipal de Segurança Pública, Transito e Cidadania. Data da assinatura: 10 de março de 2023.
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:6E708DD5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE PROSSEGUIMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.30.1

Aviso de Prosseguimento – Tomada de Preços nº 2023.03.30.1 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará dando prosseguimento à Tomada de Preços nº 2023.03.30.1 cujo objeto é a Contratação de serviços a serem prestados na recuperação de vão de concreto armado em passagens molhadas, nos sítios Cunhã Poti, Riacho do Meio, Umarizinho, Jiqui, Mata Fresca e Soares no Município de Quixelô/CE, conforme projetos e orçamentos constantes no Edital Convocatório, neste dia 01 de junho de 2023, às 08:00 horas, onde serão abertos os envelopes contendo as propostas comerciais dos licitantes habilitados. Informações: Sala da CPL, Rua Pedro Gomes de Araújo, s/nº, Centro ou pelo telefone (88) 3579- 1210.

Quixelô/CE, 30 de maio de 2023.

LUIZ MOSES DE ABREU NETO
Presidente da CPL. Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:3276B99D

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE PROSSEGUIMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.21.1

Aviso de Prosseguimento – Tomada de Preços nº 2023.03.21.1 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará dando prosseguimento à Tomada de Preços nº 2023.03.21.1 cujo objeto é a Contratação de serviços a serem prestados na reforma da Praça do Chafariz na Sede do Município de Quixelô/CE., conforme projetos e orçamentos constantes no Edital Convocatório, neste dia 01 de junho de 2023, às 13:00 horas, onde serão abertos os envelopes contendo as propostas comerciais dos licitantes habilitados. Informações: Sala da CPL, Rua Pedro Gomes de Araújo, s/nº, Centro ou pelo telefone (88) 3579-1210.

Quixelô/CE, 30 de maio de 2023.

LUIZ MOSES DE ABREU NETO –
Presidente da CPL.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:0CD44398

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 004/2023

PORTARIA Nº 004/2023

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ- ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

A Secretária de Educação do Município de Quixelo/CE, Ilderlúcia Candido de Oliveira Gonçalves, nos termos do Art. 23, incisos I e IX, da Lei Municipal de 150/2013, fazendo uso das suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Município de Quixelô/CE, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.

Art. 2º. A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES

Art. 3º. Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.

Art. 4º. Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.

Art. 5°. Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.

Art. 6º. O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.

Art. 5°. O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.