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Diário Oficial da União · 31/05/2023 · pág. 57

DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023053100057 57 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . II Mestrado (Stricto Sensu) 1 30,00 . III Especialização nas modalidades: - Lato Sensu - MBA 2 15,00 . IV. Formação Profissional 1 5,00 5,00 Curso Técnico no eixo tecnológico da área de inscrição do candidato no Concurso Público, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos SETEC/MEC, concluído até a data de aplicação da prova teórico-objetiva. . EXPERIÊNCIA EM ENSINO . Tipo de experiência Pontuação por mês (30 dias) Pontuação Máxima Tipo de documento(s) para comprovação . Comprovação de exercício do magistério nas seguintes categorias, na área de atuação do cargo: - Educação básica; - Profissional; - Superior. 0,50 30,00 CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item 3); Contrato de trabalho com o setor público; Certidão de exercício de atividade pública. . Observações: O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de comprovar a Experiência Profissional, item 3 deste Anexo. Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de meses completos, considerando o período de 30 (trinta) dias. Considerar-se-á experiências profissionais realizadas nos últimos 10 (dez) anos, considerando o período retroativamente à data de aplicação da prova. . . II) Será admitida a soma de períodos temporais, desde que não concomitantes com outras experiências avaliadas neste mesmo item. . EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL . Tipo de experiência Pontuação por mês (30 dias) Pontuação Máxima Tipo de documento(s) para comprovação . I) Comprovação de experiência profissional fora do Magistério com atuação na área objeto do Concurso Público, quando o candidato tenha ocupado cargo explicitamente relacionado à respectiva área. II) Será admitida a soma de períodos temporais, desde que não concomitantes com outras experiências avaliadas neste mesmo item. 0,50 20,00 CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item 3); Contrato de trabalho com o setor público; Certidão de exercício de atividade pública. Observações: . O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de comprovar a Experiência Profissional, item 3 deste Anexo. Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de meses completos, considerando o período de 30 (trinta) dias. Considerar-se-á experiências profissionais realizadas nos últimos 10 (dez) anos, considerando o período retroativamente à data de aplicação da prova. . . . Pontuação máxima = (Formação Profissional + Experiência Profissional + Experiência em Ensino) 100,00 pontos 2. REGRAMENTOS ESPECÍFICOS PARA AVALIAÇÃO EM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (...) FORMA DE COMPROVAÇÃO 3 - Contratos de trabalho com o setor público: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo: - Contrato de Prestação de Serviços com a instituição contratante que informe: - Nome da instituição emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional (candidato), descrição do emprego/função/cargo exercido; - Período de trabalho: data de início e de término (dia, mês e ano); - Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento; - Assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo e nome completo do declarante. 3.MOTIVOS PARA NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS E PROCEDIMENTO RECURSAL 4.1 Os motivos para não valorização dos documentos estão descritos no quadro 5.4. 4.2 Conforme Quadro de Não Valoração dos Títulos, item 5.4, por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues, tais como: a) declaração de alteração de nome; b) verso de documento já encaminhado; c) complemento de informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária, período de realização, tradução de língua estrangeira ou código de autenticidade eletrônico; d) comprovação de requisito do cargo por outro certificado, diferente do que foi entregue para a Prova de Títulos, possibilitando a pontuação do título encaminhado; e) esclarecimento referente ao requisito do cargo. f) A FUNDATEC se reserva o direito de alterar notas preliminares ou definitivas, independentemente de recurso, visto a ocorrência de equívoco ou irregularidade na avaliação dos títulos, zelando pelo princípio de isonomia, equidade e transparência do certame. 4.3 Os documentos complementares deverão ser encaminhados pelo Formulário Online de Recurso. 4.3.1 No período de recursos, NÃO serão aceitos: a) reenvio de arquivos corrompidos; b) alteração de títulos entregues em outro item; c) troca de títulos e/ou troca de documento entregue por equívoco; d) novos títulos para pontuação. 4.4 Os títulos não serão pontuados caso apresentem um ou mais dos motivos listados abaixo: Leia-se: . 2 - TABELA DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO - FORMAÇÃO PROFISSIONAL . Item Descrição Quant. Alíneas Valor Unitário (Pontos) Valor Máximo (Pontos) Tipo de documento(s) para comprovação . I Doutorado (Stricto Sensu) 1 45,00 45,00 Diplomas e/ou certificados; a.1) Serão considerados os cursos que tiverem relação com a área de formação do cargo e/ou com a área de educação b) No caso do item III, além das especificações acima, os documentos devem ter as seguintes características: b.1) em caso de Especialização Lato Sensu, tanto no caso de cursos ministrados à distância como nos presenciais, ter explícito: . II Mestrado (Stricto Sensu) 1 30,00 . III Especialização nas modalidades: - Lato Sensu - MBA 2 15,00