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Diário Oficial da União · 31/05/2023 · pág. 82

DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023053100082 82 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.1.3 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios. 1.2 As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja equivalente ao dobro do número de vagas. 1.3 Não será aceita documentação recebida fora do prazo fixado no item 1.1.2, independente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da documentação. 1.4 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de documentos. 2 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Nos termos do Decreto nº 6.593, de 2/10/2008 e da Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito e ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e/ou os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 2.1 Para requerer a inscrição o candidato deverá encaminhar, no ato da inscrição, Requerimento de Isenção de Inscrição (disponível na página: https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn) devidamente preenchido e assinado, em conformidade com os dados que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico e/ou Ministério da Saúde, anexando comprovação da situação a que se aplica o candidato. 2.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita até as 18:00 (dezoito horas) do dia 14/06/2023. 2.3 Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado no item 2.2 serão desconsiderados e terão a solicitação automaticamente indeferida. 2.4 Os pedidos de isenções recebidos no prazo serão analisados e os resultados serão publicados no sítio eletrônico do CCN (www.ufpi.br/ccn) até as 18:00 (dezoito horas) do dia 15/06/2023. 2.4.1 Os candidatos com pedidos de isenção indeferidos poderão enviar nova inscrição conforme o item 4 deste Edital, anexando o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, até as 18:00 (dezoito horas) do dia 16/06/2023, de acordo com o item 1.1.1. 3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1 Perfil do candidato e informações para a inscrição: Lotação: Departamento de Computação, do Centro de Ciências da Natureza - CCN/CMPP/UFPI. Área de conhecimento: Ciência da Computação. Nº de vagas: 01 (uma) vaga. Regime de trabalho: TI-40 (quarenta horas semanais) Titulação mínima: Graduação em cursos da área de Computação, conforme diretrizes curriculares do MEC e, no mínimo, Mestrado em Ciência da Computação ou áreas afins. Remuneração conforme a titulação mínima exigida (Mestrado) e a carga horária TI-40: R$ 4.304,92 (quatro mil, trezentos e quatro reais, noventa e dois centavos); Taxa de inscrição: R$ 107,62 (cento e sete reais, sessenta e dois centavos), conforme a titulação exigida. 3.2 O Professor Substituto contratado no Regime de Tempo Integral TI-40, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, receberá remuneração mensal de acordo com a titulação apresentada no momento da Contratação, conforme a tabela abaixo, sendo vedada qualquer alteração posterior. REGIME DE TRABALHO TI-40 * MESTRE R$ 4.304,92 (quatro mil, trezentos e quatro reais, noventa e dois centavos); DOUTOR R$ 5.831,21 (cinco mil, oitocentos e trinta e reais, vinte e um centavos). * Valores vigentes desde agosto/2019. (Total do Vencimento básico + Retribuição por titulação). 3.3 Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva. 3.4 A seleção destina-se à área de Ciência da Computação, estando os candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas da referida área, constante nas grades curriculares do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação, bem como de outros cursos afins, com horários definidos pelas respectivas Coordenações e/ou Chefias de Cursos, a serem disponibilizadas oportunamente. 3.5 Os cursos em áreas afins da computação são considerados para satisfazer os requisitos de inscrição. Contudo, não são considerados como cursos da área do concurso para efeitos de pontuação na prova de títulos. Nesse caso, esses cursos serão pontuados como de outra área, conforme o ANEXO IV - Tabela de Pontos para Análise de Curriculum Vitae da Resolução nº 102/2022 CONSUN. 4 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1 No ato da inscrição o candidato enviará para o e-mail [email protected], com o assunto: "Inscrição - Edital nº 09/2023: (nome do candidato)", os seguintes documentos de forma digitalizada e em um único arquivo no formato PDF, na ordem abaixo: a) Requerimento de inscrição fornecido por meio do link https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn ou solicitado, em tempo hábil, ao e-mail [email protected]; b) Declaração comprovando ter conhecimento e aceitação de todas as normas reguladoras deste Processo Seletivo e que possui a titulação mínima requerida conforme item 3.1 do Edital (a declaração se encontra no texto do requerimento de inscrição); c) Documento original comprovando ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente ou visto temporário com prazo de validade dentro do período de contratação previsto neste Edital; d) Comprovante original de Diploma da graduação e do Certificado de conclusão da titulação exigida no item 3.1; e) Currículo Lattes comprovado e atualizado. Para fins de análise, a documentação comprobatória deve estar ordenada OBRIGATORIAMENTE conforme tabela do Anexo IV da Resolução CONSUN/UFPI nº 102, de 23/08/2022, constando: 1) titulação acadêmica; 2) produção científica, técnica, cultural e/ou artística; 3) atualização profissional; 4) experiência didático pedagógica e/ou técnico administrativa e 5) outras atividades realizadas. f) Comprovante original do documento oficial de identidade (RG) e do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); g) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral - Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; h) Comprovante original de quitação com o Serviço Militar (para o candidato do sexo masculino); i) Uma foto 3 x 4; j) Comprovante do recolhimento bancário da taxa de inscrição no valor de R$ 107,62 (cento e sete reais, sessenta e dois centavos), efetuado exclusivamente no Banco do Brasil por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. (Unidade Gestora: código 154048; Gestão: código 15265; Recolhimento: código 28830-6). A inscrição somente será validada após a compensação do pagamento da taxa, sendo responsabilidade do candidato preencher corretamente as informações solicitadas no momento do pagamento (CPF e dados da unidade gestora conforme acima), sob risco de não ter seu pagamento reconhecido pelo sistema e, consequentemente, ter a inscrição indeferida. Salienta-se que o indeferimento da inscrição não implica na devolução da taxa; k) A ausência de qualquer um dos documentos e requisitos exigidos no ato da inscrição, conforme especificado na seção 4 deste edital, implicará em indeferimento da inscrição; l) A Comissão de Seleção deverá acusar o recebimento em resposta ao e-mail de envio do candidato que encaminhar sua respectiva inscrição. m) Para as inscrições com pedido de isenção da taxa de inscrição, o item "j" acima deverá ser substituído pela comprovação de atendimento aos requisitos do item 2 deste Edital. n) O (a) Candidato (a) com deficiência deverá, no ato da inscrição, comprovar a condição de deficiência, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste Edital (cf. art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/ 2018). o) Serão asseguradas aos (às) candidato (as) condições diferenciadas à realização da seleção, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, desde que as necessidades sejam indicadas pelo (a) candidato (a) quando do preenchimento do requerimento de inscrição. 5 DAS PROVAS A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este Edital e as Resoluções 034/2020-CONSUN/UFPI e CONSUN/UFPI Nº. 102/2022 e (e alterações posteriores), devendo o candidato se submeter às seguintes avaliações: 5.1 Prova Didática: de caráter público, permitida a presença de outras pessoas no recinto de sua realização, exceto a dos demais candidatos, e sem manifestação de qualquer natureza. Será uma aula teórica e versará sobre tema do programa do Processo Seletivo (Anexo II), sorteado no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, conforme § 4º abaixo. Em razão da pandemia da COVID-19, o processo durante a prova didática ocorrerá da seguinte forma: I) Os membros da comissão de seleção ficarão a no mínimo 2 (dois) metros de distanciamento entre si e do candidato. Todos os membros da comissão de seleção usarão máscaras durante a realização da prova. II) O candidato obrigatoriamente terá que fazer uso de máscara, e trazer para uso próprio álcool em gel e os recursos didáticos próprios necessários para a execução da sua prova. III) Será desclassificado do certame o candidato que não se apresentar para a etapa do concurso utilizando máscara e não se comportar de acordo com as regras sanitárias para controle da COVID-19. § 1º O tempo de duração da prova didática será de: 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos. § 2º A prova didática valerá 10,0 (dez) pontos e terá caráter eliminatório, não se procedendo à avaliação dos títulos do candidato que alcançar nota inferior a 7,0 (sete). § 3º Para o julgamento do desempenho do candidato na prova didática a comissão de seleção levará em conta os aspectos discriminados do ANEXO III da Resolução CONSUN/UFPI nº 102/2022. § 4º O local do sorteio do tema para a prova didática será na sala da Secretaria do Departamento de Computação, no bloco SG-09, no Centro de Ciências da Natureza - CCN/UFPI - Campus Ministro Petrônio Portella - Ininga - Teresina/PI, de acordo com o anexo I (Cronograma). § 5º O local de realização da prova didática será indicado no momento do sorteio do tema da prova didática, conforme parágrafo 4º acima. 5.1.1 Será desclassificado o candidato que não comparecer pessoalmente ao sorteio da prova didática. 5.1.2 Antes de dar início à prova didática, o candidato distribuirá a cada membro da comissão de seleção o plano de aula, constando: tema da aula, conteúdo a ser abordado, atividades a serem desenvolvidas, material didático a ser utilizado, procedimentos de avaliação e bibliografia básica consultada. 5.2 Prova de Títulos: A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório, tendo a Comissão de Seleção o prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas para executá-la e abrangerá os aspectos constantes do ANEXO IV da Resolução CONSUN/UFPI nº 102/2022 (Tabela de Pontos para Análise do Curriculum Vitae). 5.2.1 A comissão de seleção fará a análise de títulos exclusivamente dos candidatos aprovados na prova didática. 6 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União. 7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A Comissão de Seleção deste Processo Seletivo fará publicar no sítio eletrônico da UFPI e/ou do CCN (www.ufpi.br/ccn), além deste Edital: a) O Cronograma das etapas do Processo Seletivo (Anexo I); b) O Programa (temas para prova didática e bibliografia sugerida) do Processo Seletivo (Anexo II) e c) Os resultados de cada etapa do processo: da Solicitação de Inscrições, da Prova Didática e da Prova de Títulos, e os respectivos recursos, se houver, bem como, o resultado final do certame. d) Quaisquer alterações ou aditivos a este Edital. 7.2 NÃO será contratado o candidato cujo tempo do término do contrato como Professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº 8.745/93 seja menor do que 24 meses. 7.3 Serão indicados para nomeação, por ordem de classificação, apenas aqueles candidatos aprovados e necessários ao preenchimento das vagas anunciadas neste Edital, a saber: QUANTIDADE DE VAGAS: 01 (UMA) VAGA NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS: 05 (CINCO) C A N D I DAT O S . 7.4 Após a homologação e publicação do resultado do Processo Seletivo os candidatos habilitados e classificados serão convocados pela Superintendência de Recursos Humanos à medida das necessidades da Universidade. 7.4.1 O não comparecimento de candidato convocado no prazo estabelecido será considerado desistência, sendo chamado para nomeação aquele que imediatamente o suceder na lista classificatória. 7.4.2 A convocação dos aprovados e classificados obedecerá à ordem de ocupação das vagas, ao prazo de vigência do processo seletivo simplificado e às regras deste Edital. 7.5 O candidato aprovado, no momento da contratação, deverá comprovar sua atuação em outro serviço público ou privado, submetendo-se às regras da AGU e UFPI quanto aos limites da carga horária de trabalho. 7.6 É assegurado ao candidato o direito à interposição de recurso em todas as etapas desta Seleção, conforme Cronograma (Anexo I). 7.7 A documentação impressa apresentada pelo candidato neste Processo Seletivo poderá ser devolvida, depois de encerradas todas as suas etapas e formalidades e em até 30 (trinta) dias úteis. 7.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final desta seleção simplificada publicada no Diário Oficial da União, cuja relação de aprovados conterá a quantidade estabelecida nos termos do art. 39 do Decreto n° 9.739 de 28 de março de 2019. 7.9 Ressalvado o cancelamento deste Processo Seletivo por conveniência da Administração, não haverá, em qualquer outra hipótese, devolução da taxa de inscrição. 7.10 A inscrição no processo de seleção simplificada implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital. 7.11 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas ou a contratação de quem for apurada irregularidades nas informações fornecidas ou adulterações na documentação. 7.12 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção designada para este processo seletivo que poderá consultar as instâncias superiores da UFPI para melhor instruir as demandas. EDMILSON MIRANDA DE MOURA Diretor do CCN ANEXO I EDITAL Nº 09/2023-CCN/UFPI CRONOGRAMA DATA: Das 00:00 (zero horas) do dia 12/06/2023 até as 18:00 (dezoito horas) do dia 16/06/2023 - Inscrições gerais: Exclusivamente por meio do e-mail [email protected]. DATA: Das 00:00 (zero horas) do dia 12/06/2023 até as 18:00 (dezoito horas) do dia 14/06/2023 - Inscrições com pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme item 02 deste Edital.