DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053100146 146 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Paulo Afonso 11 10 a 11 9 + 12 9 a 11 8 + 12 . Pé De Serra 11 a 12 10 + 13 10 a 13 5 a 9 + 14 + 1 1 + 9 a 13 34 a 36 + 2 a 8 + 14 . Pedro Alexandre 13 12 + 14 11 + 15 13 a 14 10 a 12 + 15 9 13 a 14 10 a 12 + 15 9 + 16 . Piatã 33 a 34 33 a 1 32 + 2 a 3 33 a 34 35 a 2 3 a 4 + 32 . Pilão Arcado 34 a 1 34 a 36 33 + 1 32 + 2 34 a 1 33 + 2 32 + 3 . Pindaí 32 33 32 31 + 33 34 a 35 32 a 33 31 + 34 a 35 36 . Pindobaçu 1 a 8 1 a 4 36 + 5 a 9 . Pintadas 10 a 11 10 a 11 1 a 9 + 12 1 + 9 a 11 34 a 36 + 2 a 8 + 12 . Piripá 31 a 33 32 31 + 33 34 a 35 32 a 33 31 + 34 a 35 36 a 1 . Piritiba 9 1 + 5 33 a 36 + 2 a 4 + 6 a 9 34 a 9 33 + 10 . Planaltino 9 a 11 33 a 11 12 9 a 12 + 33 a 5 6 a 8 + 13 . Planalto 33 a 34 32 + 35 a 1 + 5 a 9 8 + 33 a 1 2 a 7 + 9 + 32 10 a 11 + 31 8 a 9 + 33 a 3 4 a 7 + 10 + 32 11 a 15 + 31 . Poções 9 + 33 5 a 8 + 10 a 11 + 32 + 34 a 1 8 a 9 + 33 a 3 4 a 7 + 10 a 11 + 32 12 a 13 + 31 8 a 10 + 33 a 2 3 a 7 + 11 + 32 12 a 15 + 31 . Ponto Novo 9 5 a 8 + 10 + 1 8 a 9 34 a 7 + 10 a 11 . Presidente Dutra 33 a 34 35 a 36 33 a 35 36 a 1 . Presidente Jânio Quadros 32 a 33 32 a 33 31 + 34 a 35 33 32 + 34 a 35 31 + 36 . Queimadas 10 a 11 10 6 a 9 + 11 9 a 10 6 a 8 + 11 a 12 + 36 a 2 . Quijingue 11 a 12 10 a 12 9 + 13 9 a 12 8 + 13 . Quixabeira 10 1 + 5 a 11 9 a 10 34 a 8 + 11 . Remanso 36 a 1 34 a 35 + 2 34 a 2 33 + 3 . Retirolândia 12 11 + 13 10 a 13 8 a 9 10 a 13 8 a 9 + 14 + 1 . Riachão Do Jacuípe 11 a 13 10 + 14 10 a 14 8 a 9 + 1 14 9 a 13 35 a 8 + 15 . Riacho De Santana 33 32 + 34 32 a 33 31 + 34 a 35 36 32 a 34 31 + 35 a 36 1 . Ribeira Do Pombal 11 a 14 10 14 10 a 13 + 15 9 14 10 a 13 + 15 9 + 16 . Ribeirão Do Largo 32 a 1 31 + 2 a 7 32 a 3 31 + 4 a 8 9 32 a 6 31 + 7 a 8 9 a 10 . Rio De Contas 33 a 34 33 a 34 32 + 35 a 2 33 34 a 1 2 a 3 + 32 . Rio Do Antônio 32 32 a 33 31 + 34 a 35 33 32 + 34 a 35 31 + 36 . Rio Do Pires 33 34 a 36 33 34 a 36 1 a 2 + 32 33 a 34 32 + 35 a 1 2 a 3 . Rodelas 9 4 a 9 . Ruy Barbosa 2 a 5 33 a 1 + 6 a 9 33 a 5 6 a 10 . Santa Brígida 11 a 13 10 a 12 9 + 13 10 a 13 9 + 14 . Santa Inês 11 a 13 10 + 14 9 + 15 a 17 + 5 11 a 15 33 a 10 32 + 16 a 17 11 a 15 33 a 10 + 16 a 17 32 . Santa Maria Da Vitória 33 a 34 32 + 35 a 36 31 32 a 36 31 + 1 2 32 a 36 31 + 1 a 2 . Santa Rita De Cássia 34 33 + 35 a 36 32 + 1 32 a 36 1 2 + 31 32 a 1 2 3 + 31 . Santaluz 11 a 12 10 a 12 8 a 9 + 13 9 a 12 7 a 8 + 13 + 1 . Santana 33 a 34 35 36 + 32 32 a 35 31 + 36 1 32 a 36 31 + 1 2 . São Domingos 11 a 12 10 a 12 8 a 9 + 13 9 a 13 8 + 1 . São Félix Do Coribe 33 32 + 34 31 + 35 32 a 35 31 + 36 1 32 a 36 31 + 1 2 . São Gabriel 33 a 34 35 a 1 33 a 35 36 a 3 . São José Do Jacuípe 1 + 5 a 11 9 a 10 35 a 8 + 11 a 12 . Saúde 36 a 9 1 a 4 34 a 36 + 5 a 10 . Seabra 33 a 34 33 a 1 32 + 2 a 3 34 33 + 35 a 2 32 + 3 a 4 . Sebastião Laranjeiras 32 31 + 33 32 a 33 31 + 34 35 32 a 34 31 + 35 36 . Senhor Do Bonfim 1 a 8 36 a 9 . Sento Sé 34 a 2 36 a 1 34 a 35 + 2 a 3 . Serra Do Ramalho 33 32 + 34 31 + 35 32 a 35 31 + 36 32 a 35 31 + 36 1 a 2 . Serra Dourada 33 a 34 35 36 + 32 32 a 35 36 1 + 31 32 a 36 31 + 1 2 . Serra Preta 11 a 14 9 a 10 + 15 14 10 a 13 + 15 5 a 9 + 34 a 1 14 9 a 13 + 15 + 1 2 a 8 + 16 + 34 a 36 . Serrolândia 9 a 10 9 34 a 8 + 10 1 + 9 a 10 34 a 36 + 2 a 8 + 11 . Sítio Do Mato 33 a 34 32 + 35 33 a 35 32 + 36 31 + 1 33 a 36 32 + 1 31 + 2 . Sítio Do Quinto 13 12 + 14 10 a 11 13 a 14 10 a 12 + 15 9 13 a 14 10 a 12 + 15 9 + 16 . Sobradinho 1 1 36 + 2 a 3 . Souto Soares 33 a 34 33 a 34 32 + 35 a 2 34 33 + 35 a 1 32 + 2 a 4 . Tabocas Do Brejo Velho 33 a 34 35 a 36 1 + 32 32 a 36 31 + 1 2 32 a 1 31 + 2 . Tanhaçu 31 a 34 32 a 34 31 + 35 a 1 . Tanque Novo 32 a 34 33 32 + 34 a 35 31 + 36 33 a 34 32 + 35 a 36 31 + 1 . Tapiramutá 1 a 5 33 a 36 + 6 a 9 34 a 5 33 + 6 a 9 . Teixeira De Freitas 10 a 17 + 31 a 34 7 a 9 + 35 a 36 6 + 1 31 a 17 31 a 17 . Teofilândia 13 11 a 12 + 14 10 13 a 14 10 a 12 + 15 8 a 9 14 9 a 13 + 15 8 . Tremedal 31 a 34 32 31 + 33 a 34 35 a 36 32 a 33 31 + 34 a 36 1 a 2 . Tucano 13 12 + 14 10 a 11 13 a 14 10 a 12 9 + 15 14 9 a 13 + 15 8 . Uauá 6 4 a 8 . Uibaí 33 a 34 35 a 36 34 33 + 35 a 36 1 . Umburanas 34 a 3 36 a 1 34 a 35 + 2 a 4 . Urandi 32 31 + 33 32 31 + 33 34 a 35 32 a 33 31 + 34 a 35 36 . Utinga 3 a 5 + 33 a 34 35 a 2 + 6 a 7 33 a 5 6 a 8 . Valente 11 a 12 10 a 12 8 a 9 + 13 9 a 13 8 + 1 . Várzea Da Roça 10 1 + 5 a 11 9 a 10 34 a 8 + 11 . Várzea Do Poço 9 9 34 a 8 + 10 1 a 3 + 9 34 a 36 + 4 a 8 + 10 a 11 . Várzea Nova 34 35 a 6 34 a 5 33 + 6 a 8 . Vereda 10 a 12 + 16 + 31 a 34 7 a 9 + 13 a 15 + 17 + 35 a 36 5 a 6 + 1 5 a 17 + 31 a 36 1 a 4 31 a 17 . Vitória Da Conquista 32 31 + 33 a 1 32 31 + 33 a 1 2 a 6 32 a 34 31 + 35 a 5 6 a 7 . Wagner 33 a 3 4 a 5 33 a 5 6 a 7 . Wanderley 33 a 36 1 33 a 36 32 + 1 31 + 2 33 a 1 32 + 2 31 + 3 . Xique-Xique 33 a 36 34 33 + 35 a 36 32 + 1 33 a 35 36 a 1 2 + 32 PORTARIA SPA/MAPA Nº 248, DE 29 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da Mamona Semiárido no estado do Ceará, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da mamona semiárido no estado do Ceará, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 236 de 30 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1 de junho de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona semiárido no estado do Ceará, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 3 de julho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas várias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região. A planta apresenta tolerância à seca, sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do país. A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre 20ºC a 35ºC, com ótimo em torno de 28ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes. A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem. O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita. Em cultivo de sequeiro, a mamoneira necessita de uma precipitação pluvial acima de 350 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de umidade suficiente. O cultivo da mamoneira não é indicado para regiões com períodos de chuvas muito prolongados, que propiciam o aparecimento de doenças (como o mofo cinzento), além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto. O Zarc Mamona Semiárido se diferencia do Zarc Mamona Brasil por admitir uma disponibilidade hídrica muito mais baixa no período produtivo, o que pressupõe produtividades esperadas igualmente mais baixas. Isso se adequa aos sistemas de produção da mamona tradicionalmente adotados no semiárido brasileiro, de baixa produtividade, mas ainda assim, viáveis, devido ao baixo custo de produção. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo da mamona semiárido no estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da mamona em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo da mamona foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento das bagas e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As