DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053100200 200 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 "Art. 1º. Alfandegada, a título precário, a Instalação Aeroportuária - Aeroporto Industrial, constituída de Terminal Aeroporto Industrial (TEAI-BH), na Zona Primária do Aeroporto Internacional Tancredo Neves,/Confins (MG), situado na área circunscrita no ADE ALF/AITN nº 2, de 22 de junho de 2001 (DOU de 05/07/2001), em área contínua e contígua ao Terminal de Carga Aérea (TECA-BH), com área total de 4.459,91 m2 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e, noventa e um decímetros quadrados), sendo: 1.613,66 m2 (um mil seiscentos e treze metros quadrados e, sessenta e seis decímetros quadrados) de área coberta (galpão armazenamento + galpão carga e descarga + vestiário masculino + vestiário feminino + depósito material limpeza + refeitório + guarita) e 2.846,25 m2 (dois mil oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e, vinte e cinco decímetros quadrados) de área descoberta (área descoberta + área pavimentada), localizado na Rodovia MG-010, Km 7,9 - Municípios de Confins e Lagoa Santa/MG, administrada pela empresa denominada Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S/A., CNPJ nº 19.674.909/0001-53." "Art. 2º. Credenciada, a Instalação Aeroportuária - Aeroporto Industrial, constituída de Terminal Aeroporto Industrial (TEAI-BH), caracterizada no artigo 1º, administrada pela empresa denominada Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S/A., CNPJ nº 19.674.909/0001-53, a operar o regime aduaneiro especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação, nas atividades de "armazenagem"; "Exposição, demonstração e teste de funcionamento"; "Industrialização"; e, "Manutenção ou reparo" de mercadorias estrangeiras, em área delimitada descrita no artigo 1º." Art. 3º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO BRITO MENDONÇA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 191, DE 29 DE MAIO DE 2023 Declara, a pessoa jurídica que menciona, Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.250642/2023-37, declara: Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica EMPRESA CONSTRUTORA BRASIL AS, CNPJ n° 17.164.435/0001-74 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEMAC/RJO n°30, de 26/10/2021 - DOU de 03/11/2021 e a Portaria do Ministério da Infraestrutura SFPP n° 939, de 11/08/2021 - DOU de 18/08/2021, que aprovou Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Transportes - Ferrovia, "Projeto 240 Mtpa Ferrovia - Trecho Mãe Maria" de titularidade da empresa VALE S.A., CNPJ: 33.592.510/0001-54 detalhado no Anexo à presente Portaria com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 192, DE 29 DE MAIO DE 2023 Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.276101/2023-39, declara: Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica JAIBA N ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, CNPJ n° 41.097.632/0001-00 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 2.059/SPTE/MME, de 20/03/ 2023 -DOU 22/03/2023 e seus anexos que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba N, - CEG: UFV.RS.MG043149-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.330, de 05/11/2019, de titularidade da Interessada detalhado no Anexo à presente Portaria com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 62, DE 30 DE MAIO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.227205/2022-29, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07109/00096 para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA E GRÁFICA FM LTDA., CNPJ: 26.263.330/0001-63, localizado na Rua Ana Neri 2184, Bairro Riachuelo, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20960-081, para a atividade específica de GRÁFICA, relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 13, DE 16 DE MAIO DE 2023 Prorroga até 27/10/2023 o Alfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público que menciona A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 11128.722540/2020-80, declara: Art. 1º. Fica prorrogado para 27/10/2023 ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro, o alfandegamento, em caráter precário e a título permanente, da Instalação Portuária de Uso Público localizada na Avenida Engenheiro Antônio Alves Freire, s/nº - bairro do Valongo - Santos/SP, com área total de 42.000 m², administrada pela empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0016-82, em conformidade com a Cláusula Décima do Contrato de Transição DIPRE-DINEG/07.2023 firmado em 28/04/2023 entre a União, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos S/A - Santos Port Authority - SPA, e a Administradora do Recinto, o qual se destina à movimentação e armazenagem, na importação e na exportação, de carga geral não conteinerizada que permita a inspeção visual direta (sucata, cargas de projeto, lingotes, sacarias, fardos, bobinas, atados, trilhos, pás eólicas, etc), granel sólido e veículos, inclusive cargas rodantes, e cujas coordenadas geográficas são -23º55'35"S e -46º20'23"W. Art. 2º. A Instalação Portuária assim alfandegada está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 3º. Permanece atribuído a ela o código Siscomex nº 8.93.13.67. Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para sua eventual adequação às normas. Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 01/05/2023. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 14, DE 22 DE MAIO DE 2023 Altera o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 27/2022, que alfandega o recinto que menciona A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 10831.000011/2012-11, declara: Art. 1º. Fica alterado o art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 27, de 24/06/2022, publicado no D.O.U. de 30/06/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica prorrogado até 15/07/2025 o alfandegamento, em caráter precário, do recinto administrado por FEDERAL EXPRESS CORPORATION, inscrito no CNPJ sob o nº 00.676.486/0005-06, localizado na zona primária do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP, constituído por uma área total de 8.616 m² (oito mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados), sendo 4.796 m² (quatro mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados) de área coberta e 3.820 m² (três mil, oitocentos e vinte metros quadrados) de área descoberta, locada ao interessado nos termos do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Uso Qualificado do Complexo Aeroportuário nº 34/VCP- 2015 c/c Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Uso Qualificado do Complexo Aeroportuário nº 036/VCP/2016, celebrados entre Aeroportos Brasil - Viracopos S/A e a empresa, que se destina a operar o Trânsito Aduaneiro na Exportação e o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação do Regime Aduaneiro Especial de Remessa Expressa (Courier) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1737/2017, ao qual está habilitada nos termos do Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 20, de 17 de novembro de 2020, publicado no D.O.U. de 18/11/2020." Art. 2º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 27/2022 ora alterado. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG