DOE 31/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº102 | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2023 oito centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.029,28 (quatro mil, vinte e nove reais e vinte e oito centavos) à servidor(a) TYRONE APOLLO PONTES CANDIDO, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada nas fls. 35 do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 02 de maio de 2023. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE SECRETARIA DA CULTURA 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº127/2022 PROCESSO Nº12092035/2021 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE, E PAULO VITOR VILELA PAIVA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. II – CONTRATANTE E ENDEREÇO: A SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, situada na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº 005.170.153- 74, residente e domiciliada nesta Capital. III – CONTRATADA E ENDEREÇO: PAULO VITOR VILELA PAIVA, inscrito no CPF sob o nº 029.092.883-40, residente e domiciliado na Rua Porto Calvo, nº 168, Bairro: Henrique Jorge, Fortaleza/CE, CEP: 60.510-204. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas disposições da Decisão Plenária nº 215/99 do Tribunal de Contas da União (TCU), na Orientação Normativa NAJ-MG nº 03/2009 da Advocacia Geral da União (AGU), no Contrato nº 127/2022 e no processo administrativo nº 12092035/2021. V - FORO: Fortaleza; VI - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo, acréscimo de valor no montante de R$ 1.920,00 (mil novecentos e vinte reais), ao Contrato nº127/2022, devido apresentação artística por ocasião da vacância de suplentes da categoria acessibilidade atitudinal do EDITAL DE CHAMA- MENTO PÚBLICO PROJETO CIRCULA CEARÁ, acarretando a convocação do artista para nova apresentação. VII – VALOR GLOBAL: O valor global do Contrato nº 127/2022 passa a ser de R$ 3.840,00 (três mil oitocentos e quarenta reais). VIII - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterado o prazo de vigência previsto no instrumento do Contrato ora aditado, o qual prevê o encerramento para a data de 30 de junho de 2023. IX - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. X - DATA: Fortaleza, CE 23 de maio de 2023. XI - SIGNATÁRIOS: LUÍSA CELA DE ARRUDA COÊLHO - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e PAULO VITOR VILELA PAIVA - Contratado. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO
ESTADO DO CEARÁ – AVISO DE EDITAL - XV EDITAL MECENAS DO CEARÁ FUNDAMENTO LEGAL: A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, com fundamento nas disposições da Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura (SIEC) e Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), Instrução Normativa Conjunta TCE/CE Nº 3, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre o processo de tomada de contas especial e subsidiariamente a Lei Nº 8.666, 21 de junho de 1993, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos; a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobi- lidade reduzida e da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a meia-entrada, e, no que couber, às demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o XV EDITAL MECENAS DO CEARÁ, que regulamenta o processo de inscrição e seleção pública de projetos culturais que visem a captação de recursos por meio do Mecenato Estadual. OBJETO: Este Edital tem como objeto a seleção de projetos artísticos e culturais aptos a serem incentivados via renúncia fiscal. O proponente terá o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias para buscar apoio de contribuintes do ICMS. Após a publicação do Termo de Mecenato (Documento VI), o projeto incentivado terá o prazo máximo de até 24 (vinte quatro) meses, improrrogáveis, para ser executado integralmente. ● Os projetos apresentados deverão desenvolver em seu processo de execução a produção de bens e/ou serviços relacionados a pelo menos uma das seguintes áreas culturais: a) Artes integradas (projetos que contemplem mais de uma linguagem artística); b) Áreas Técnicas; c) Arte cultura digital e jogos; d) Artes visuais; e) Fotografia; f) Audiovisual; g) Cultura alimentar; h) Circo; i) Dança; j) Design; k) Economia criativa; l) Literatura, livro e leitura; m) Moda; n) Música; o) Patrimônio material e imaterial; p) Performance; q) Teatro; ● Poderão ser submetidos projetos iniciantes ou de continuidade, sendo: ● Projetos iniciantes: projetos que nunca captaram via Mecenato Estadual, mesmo já tendo sido autorizado em outras edições ou fomentado por outros editais. ● Projetos de continuidade: quando o projeto já houver sido fomentado pelo Mecenato Estadual pelo menos uma vez nos últimos 02 (dois) anos. ● Poderão ser subme- tidos projetos a serem executados no formato presencial ou híbrido (com ações presenciais e virtuais). DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO PARA FINANCIA- MENTO DOS PROJETOS ● O valor autorizado pelo Poder Público para captação é oriundo do Mecenato Estadual, mediante a conjugação de recursos do Poder Público Estadual e de particulares, obtidos por renúncia fiscal, nos termos do art. 95, da Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará nº 18.012/2022. ● Estipula-se o valor global de até R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) para projetos a serem autorizados a realizar captação, distribuídos entre as áreas culturais listadas no item 2.2. ● O valor máximo a ser autorizado por projeto será de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), visando a democra- tização dos recursos financeiros oriundos da renúncia fiscal. ● Para fins de emissão dos Certificados Fiscais de Incentivo à Cultura (CEFIC’s) relativos aos projetos apoiados, fica estipulado o valor disponível para captação a ser distribuído de acordo com o limite de renúncia fiscal mensal definido em Portaria emitida pelo Poder Público Estadual, como também o limite mensal de renúncia do contribuinte incentivador. ● Os recursos deste Edital poderão custear: a) Eventos artístico-culturais, de qualquer natureza, desde que estejam em consonância com as áreas culturais listadas no item 2.2. deste Edital; b) Produtos/ bens culturais; c) Seminários, oficinas e cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área da Cultura; d) Transporte e seguro de objeto de valor destinado à exposição pública, bem como à exposição permanente em equipamentos culturais perten- centes ao Estado do Ceará, administrados ou não pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará; e) Prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas e quaisquer outros produtos gerados de qualquer das áreas apoiadas pelo item 2.2 deste Edital, desde que resultado de concurso público de seleção realizado no âmbito do Estado; f) Construção, formação, organização, manutenção, ampliação e aparelhagem de museus, bibliotecas, arquivos, teatros, centros culturais, bandas de música e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; g) Restauração de obras de arte e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; h) Distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; i) Levantamento, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; j) Realização de missões culturais no País e no exterior, inclusive por meio do fornecimento de passagens; k) Contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; l) Outras ações não previstas acima e consideradas relevantes pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, enquadráveis nos princípios e objetivos da Lei nº 18.012/2022. DAS INSCRI- ÇÕES: ● As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online pelo site http://editais.cultura.ce.gov.br, no período de 01 a 30 de junho de 2023, até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário local. ● Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará ou materiais postados via Correios. ● Cada proponente poderá inscrever até 02 (duas) propostas de projeto neste Edital. Entretanto, só será emitida autorização para captação para um projeto por proponente. ● Em se verificando que, em dois ou mais projetos aprovados, uma mesma pessoa se apresenta como proponente pessoa física (item 5.1.1) e/ou como componente do quadro diretivo de pessoas jurídicas (item 5.1.2), esta deverá indicar, no prazo estabelecido no item 11.3, qual projeto continuará no certame. ● Caso não seja constatada manifestação formal do proponente, será considerada válida apenas a última inscrição. ● Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br. ● Os proponentes cadastrados na Rede de Mapas Municipais estão automaticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo necessidade da realização de um novo cadastro. ● O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará nº 18.012/2022, além de vincular-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito do Ministério da Cultura - Minc. ● Para efeito de inscrição neste Edital, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, arquivos em PDF contendo currículo e/ou portfólio, e outros documentos que considerar relevantes para fins de comprovação da atuação no campo cultural. Podendo inserir também fotos, vídeos e links em campos específicos no seu perfil. ● Para validação da inscrição, o cadastro no Mapa Cultural, bem como a ficha de inscrição online, deverão estar obrigato- riamente preenchidos com as seguintes informações: ● Proponentes que ainda não possuam cadastro no Mapa Cultural deverão realizar inicialmente o cadastro como pessoa física e como pessoa jurídica, este quando necessário. INFORMAÇÕES: O Edital completo será públicado no sítio eletronico da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará. Maiores informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (85) 3101.6740 no horário de segunda a sexta de 8 às 17h. Fortaleza, CE 26 de maio 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ