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Diário Oficial da União · 31/05/2023 · pág. 6

DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023053100006 6 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 103-B, quarta-feira, 31 de maio de 2023 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 31 DE MAIO DE 2023 Processo nº 17944.102019/2021-75 Interessado: Município de Mata/RS. Assunto: Primeiro Termo de Rerratificação e Primeiro Termo Aditivo a Contrato de Financiamento, com garantia da União, celebrado entre o Município de Mata/RS e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), cujos recursos são destinados à aplicação em despesas de capital, no âmbito do programa FINISA. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 31 DE MAIO DE 2023 Processo nº 17944.102271/2023-46 Interessado: Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial. Assunto: Contrato da Vigésima Quinta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial, no valor líquido de R$ 338.802.095,04 (trezentos e trinta e oito milhões, oitocentos e dois mil, noventa e cinco reais e quatro centavos), posição em 01/08/2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal que serão registrados em conta própria do Banco Central do Brasil - BACEN. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 31 DE MAIO DE 2023 Processo nº 12105.100446/2022-68 Interessado: Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial. Assunto: Contrato da Vigésima Quarta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial, no valor líquido de R$ 1.473.842,16 (um milhão, quatrocentos e setenta e três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), posição em 1º de maio de 2021, a ser convertido em títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal que serão registrados em conta própria do Banco Central do Brasil - BACEN. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2023 Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF). A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 6º A adesão ao PRLF poderá ser formalizada das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de julho de 2023. ................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA Procuradora-Geral da Fazenda Nacional ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Secretário Especial da Receita Federal do Brasil